É totalmente inaceitável a portaria publicada pela Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Estadual da Educação que impõe a presença de diretores e coordenadores nas salas de aula para fiscalizar as atividades dos professores com os estudantes.
A liberdade de ensinar e aprender é um princípio da Educação brasileira previsto no artigo 206 da Constituição Federal e a liberdade de cátedra é inerente à função do(a) professor(a). Dentro da sala de aula o(a) professor(a) é autoridade e, selecionado por concurso ou outra forma para ministrar aulas, está plenamente capacitado para a função. Não tem cabimento que seja assediado e seu trabalho tolhido desta forma.
Não aceitamos essa medida e lutaremos por todos os meios disponíveis para que não se efetive.
Professora Bebel
Deputada estadual
Segunda Presidenta da APEOESP
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