PELA LIBERDADE DE CÁTEDRA

É totalmente inaceitável a portaria publicada pela Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Estadual da Educação que impõe a presença de diretores e coordenadores nas salas de aula para fiscalizar as atividades dos professores com os estudantes.

A liberdade de ensinar e aprender é um princípio da Educação brasileira previsto no artigo 206 da Constituição Federal e a liberdade de cátedra é inerente à função do(a) professor(a). Dentro da sala de aula o(a) professor(a) é autoridade e, selecionado por concurso ou outra forma para ministrar aulas, está plenamente capacitado para a função. Não tem cabimento que seja assediado e seu trabalho tolhido desta forma.


Não aceitamos essa medida e lutaremos por todos os meios disponíveis para que não se efetive.





Professora Bebel
Deputada estadual

Segunda Presidenta da APEOESP