12/07/2023

Tribunal de Contas de SP libera contagem de tempo na pandemia para adicionais

 



do Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

Duas consultas das cidades de Irapuã e Salles sobre o descongelamento. Veja a partir de 1 hora e 13 minutos  e vai até o 1 hora e 26 minuto no youtube do TCE:


APEOESP-Novo entendimentos da decisão do TCE: decisão se estende ao governo do estado e aos municípios do estado de SP


Amanhã deve sair no diário oficial do TCE e vamos dar mais detalhes. Incllusive se vale para todos os servidores públicos estaduais e municipais.
O TCE - Tribunal de Contas do Estado , durante sessão se manifestou favorável ao descongelamento do tempo para fins de adicionais: licença-prêmio e sexta parte, atendendo a consulta solicitada pelos municípios de Irapuã e Sales de Oliveira Veja na matéria do blog o link da sessão do dia 12/07 (no momento de 1 hora e 13 minutos) Devemos aguardar mais detalhes na publicação no Diario Oficial do Tribunal de Contas , como será na prática e quais servidores se beneficiam Mas não deixa de ser um importante avanço , enquanto a lei federal não é alterada, o que faria que todos os entes da federação fossem obrigados a descongelar o tempo Importante lembrar que os servidores, da saúde e segurança, já tiveram o tempo descongelado Profª Nelice Pompeu Movimento Escolas em Luta

O Tribunal de Contas do Estado liberou contagem de tempo na pandemia para fins de adicionais, licença-prêmio e sexta parte.
 
Em decisão tomada em sessão nesta quarta-feira, dia 12 de julho, o Tribunal de Contas reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/5/2020 e 31/12/2021. 
 
Segundo os Conselheiros, a LC 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não tem o condão de interferir em benefícios estatutários. Cessada sua vigência em 31/12/2021, o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 passa a poder ser averbado para todos os fins.
 
O Tribunal, no entanto, entendeu que não pode haver pagamentos retroativos a 31/12/2021. Se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31/12/2020, terá esse direito apostilado em 01/01/2021, mas com reflexos financeiros a partir de 01/01/2022. 
 
A diferença é que, nesse caso, o tempo de serviço correspondente ao período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021 passa a ser contado para aquisição do próximo quinquênio, o que antes dessa decisão do TCE não era possível.
 
O Sispesp  saúda a decisão do Tribunal de Contas e tomará providências para que instituições, fundações e autarquias adotem esse entendimento imediatamente. Isso vale para os servidores em período pré-aposentadoria.


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