SINDSEP | FUNCIONALISMO
*Vitória do Sindsep e do funcionalismo unificado:* Decreto regulamenta o direito às férias após Lei 17.722/21 Desde a publicação da Lei nº 17.722/21, do dia 7 de dezembro de 2021, os servidores que ingressaram um dia depois da publicação (8/12/21) estavam impedidos de usufruir de suas férias desde então. Após pressão do Sindsep e destes trabalhadores, estando inclusive na pauta de nossa Campanha Salarial de 2023, a Prefeitura publicou no Diário Oficial o Decreto nº 62.555/23, regulamentando o direito às férias após a mudança na Lei 17.722/21. O Decreto, _“regulamenta o Capítulo VII da Lei no 17.722, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as condições e os critérios para a aquisição e gozo de férias pelo servidor público municipal, a acumulação e a organização da escala de férias, a conversão de férias em tempo de serviço, o pagamento de férias e a indenização por férias não gozadas, bem como estabelece outras medidas correlatas ao tema, nas hipóteses e condições que específica.”_ Portanto, a partir de agora, cerca de 7 mil servidores poderão usufruir de seu direito às férias. Com isso, esperamos que se resolva as sérias dificuldades geradas aos setores de RH em administrar os períodos de férias, além dos prejuízos causados aos trabalhadores sem suas merecidas férias. É mais um direito garantido graças à luta e a organização do funcionalismo público, resultado de nossa Campanha Salarial Unificada. O Departamento jurídico do Sindsep está fazendo uma análise detalhada para averiguar eventuais problemas no decreto e, assim que estiver concluída, publicaremos. Acesse aqui e veja o decreto na íntegra: tinyurl.com/2wjahmux *Curta, comente e compartilhe esta publicação em nosso Facebook:* https://www.facebook.com/sindsep/posts/pfbid02xsEFfQ9NW19zsYUYtSPZ2Rv6S8nYdzZjmRj5kcH84yNMoCfbnecqaeDZ27JeZbbol *Seja sócio do Sindsep! Faça sua filiação online:* https://sindicalizacao.sindsep-sp.org.br/ *SINDSEP* | Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo
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