saiu na página 250 do DOC:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 088853110 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
6016.2023/0102701-6
COMUNICADO Nº 121 DE 24/08/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para
a função de Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação
Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental -
EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio -
EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos
- EMEBS.
Nome Clas. Geral Clas. PcD
DAIANA CHAGAS SILVA 231
ALINE NARDY
MARCOLINO 232
LUCIANA DE FREITAS
SANTANA 233
MARIA CONSUELO
MOTA 234
YASMIM DOS SANTOS
SILVA 235
CARLA TATIANE
CARDOSO DOURADO 236
JOSE LUIZ DA SILVA 237
KATIA CRISTINA
SANTANA ROCHA 238
CARLA MENDES 239
MARCIA DOS SANTOS
MOREIRA 240
1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os
turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às
19h00).
2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 29/08/2023, terça-feira, às 11h00, no
Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes
Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão
oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os
seguintes documentos:
I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a
eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II - Originais de cada documento:
a) cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do
contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no
DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as
Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver
ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade
semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a
escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas
naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na
ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto
Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM
III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/
DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Veja pelo link:
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