25/08/2023

DRE SANTO AMARO: chamada para Professor eventual de Educação Infantil e Ensino Fundamental I



 saiu na página 250 do DOC:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088853110 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2023/0102701-6

COMUNICADO Nº 121 DE 24/08/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para

a função de Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação

Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental -

EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio -

EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos

- EMEBS.

Nome Clas. Geral Clas. PcD

DAIANA CHAGAS SILVA 231

ALINE NARDY

MARCOLINO 232

LUCIANA DE FREITAS

SANTANA 233

MARIA CONSUELO

MOTA 234

YASMIM DOS SANTOS

SILVA 235

CARLA TATIANE

CARDOSO DOURADO 236

JOSE LUIZ DA SILVA 237

KATIA CRISTINA

SANTANA ROCHA 238

CARLA MENDES 239

MARCIA DOS SANTOS

MOREIRA 240

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os

turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às

19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 29/08/2023, terça-feira, às 11h00, no

Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes

Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão

oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os

seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a

eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do

contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no

DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as

Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões

periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver

ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade

semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a

escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas

naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na

ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto

Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM

III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/

DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 088853110 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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