25/08/2023

DRE São Miguel faz chamada para Professor eventual de Educação Infantil e Ensino Fundamental I




saiu na pagina 248-9 do diário oficial:

 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 290 de 24 de Agosto de 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,

divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 519 de 19/04/2023, publicado no DOC de

20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil para

atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e CEMEIs - Centros

Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Nome Impedido/PCD

22 Marli Aparecida Balbino da

Silva

23 Erica Samara Mota de

Oliveira

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente na Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na

Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação

das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para

possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 28/08/2023

HORÁRIO: 11h30

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10

anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como

docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data

de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por

Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,

para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o

atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e

Histórico Escolar);

e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal

completo;

f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando

que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do

candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição

(PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os

diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,

inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX

(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a

qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)

horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas

de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver

com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em

módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a

mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a

existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga

que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá

nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 291, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,

divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de

18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e

Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de

Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino

Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO

FUNDAMENTAL I

Classificação Nome Impedido/PCD

256 Adriana Wenceslau de Lima

257 Jaqueline Vilas Boas da

Silva

258 Eliene Ghidini da Silva

259 Carla Lima Teixeira de

Oliveira

260 Ediana Pereira Rodrigues

261 Cristiane Pereira Lins

262 Carla Debora Soares Ignácio

dos Santos

263 Cristiane Aparecida de Jesus

264 Tamires Pereira Daniel

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na

Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação

das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para

possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 28/08/2023

HORÁRIO: 11h30

1- Portando os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10

anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como

docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data

de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por

Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,

para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o

atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e

Histórico Escolar);

e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal

completo;

f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando

que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do

candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição

(PCD).

2- Condições para contratação:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os

diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,

inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX

(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a

qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)

horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas

de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver

com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em

módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a

mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a

existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga

que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá

nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

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