saiu na pagina 248-9 do diário oficial:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 290 de 24 de Agosto de 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 519 de 19/04/2023, publicado no DOC de
20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil para
atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e CEMEIs - Centros
Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação Nome Impedido/PCD
22 Marli Aparecida Balbino da
Silva
23 Erica Samara Mota de
Oliveira
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente na Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na
Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para
possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 28/08/2023
HORÁRIO: 11h30
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como
docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data
de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e
Histórico Escolar);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal
completo;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)
horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas
de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver
com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em
módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 291, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de
Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL I
Classificação Nome Impedido/PCD
256 Adriana Wenceslau de Lima
257 Jaqueline Vilas Boas da
Silva
258 Eliene Ghidini da Silva
259 Carla Lima Teixeira de
Oliveira
260 Ediana Pereira Rodrigues
261 Cristiane Pereira Lins
262 Carla Debora Soares Ignácio
dos Santos
263 Cristiane Aparecida de Jesus
264 Tamires Pereira Daniel
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na
Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para
possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 28/08/2023
HORÁRIO: 11h30
1- Portando os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como
docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data
de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e
Histórico Escolar);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal
completo;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- Condições para contratação:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)
horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas
de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver
com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em
módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
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