
MPT
“Carlinhos Boi” negou irregularidades, mas Ministério
Público afirma que condições eram sub-humanas
Publicado: 02 Agosto,
2023 - 15h50 | Última modificação: 02 Agosto, 2023 - 16h08
Escrito por: RBA via CUT
A Vara do Trabalho de Corumbá (MT) condenou o pecuarista
Carlos Augusto de Borges Martins, o “Carlinhos Boi”, por prática de trabalho
análogo à escravidão em sua propriedade. Ele é dono da Fazenda Rancho Nossa
Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo. A condenação foi de R$ 300 mil por
danos morais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou a sentença
“histórica”. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
Segundo a denúncia, havia um casal trabalhando sem qualquer
registro em carteira e sem exame admissional. “A irregularidade foi
identificada por investigadores da Polícia Civil, com apoio de integrantes da
Polícia Militar Ambiental que faziam inspeção no local”, informa o MPT. “Todo o
ambiente insalubre, onde o trabalhador e sua companheira viviam em situações
degradantes, foi registrado por meio de fotos.”
Sem exame ou registro
De acordo com o Ministério Público, o casal “foi recrutado e
supervisionado pelo empregador e seus dois filhos sem a realização dos exames
médicos admissionais/demissionais e sem registro em carteira de trabalho”.
Assim, a situação – registrada em autos de infração por auditores-fiscais do
Trabalho – constatada nos autos de infração, lavrados por auditores-fiscais do
Trabalho – “aponta total descaso do réu com o trabalhador resgatado e sua
esposa, deixando-os à mercê da própria sorte, fato que ocasionou indenização
por dano moral individual”.
O MPT pediu R$ 75 mil de reparação ao trabalhador. Já o
empregador contestou o valor. Por fim, a juíza do Trabalho Lilian Carla Issa
aceitou parcialmente o pedido e condenou o empresário a pagar indenização de R$
10 mil para o trabalhador. Além disso, ele deve anotar o contrato na carteira e
pagar verbas salariais e rescisórias.
Sem pagamento e com dívida
O relato do trabalhador, diz ainda o MPT, revela condições
sub-humanas. Ele estava no local havia pouco mais de dois meses. Era contratado
por empreitada (R$ 60 por hectare de terra roçada). “Entretanto, o trabalhador
afirmou nunca ter recebido um único pagamento e disse que já estava com uma
dívida superior a R$ 2 mil junto ao seu patrão, referente à alimentação
fornecida durante o período em que o casal permaneceu no local”, relata a
Procuradoria.
As condições de habitação na fazenda eram “precárias e
desumanas”, acrescenta e MPT. “O casal morava em um barracão improvisado, de
chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e
lonas. Não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas,
obrigando-o a fazer suas necessidades no mato. Antes mesmo de habitar no
alojamento improvisado, o trabalhador e sua companheira foram menosprezados
pelo pecuarista, sujeitos a morar, durante um mês, em um chiqueiro de porcos.”
Mesmo depois de ir para o barracão, “o trânsito de suínos era livre por todo o
alojamento do casal”. Retirada do rio Paraguai, a água não tinha tratamento. O
casal, “isolado e privado de locomoção, dependia dos patrões para fornecer
alimentos, o que nem sempre ocorria, sujeitando-os a doações dos vizinhos para
conseguir comer”.
Sem a mínima dignidade
O proprietário confirmou ser o responsável pela contratação,
mas disse que o funcionário realizava “changas” (trabalho temporário). E
afirmou que não devia nada ao trabalhador, porque havia levado mantimentos ao
casal.
“O trabalhador resgatado pela Inspeção do Trabalho não
estava registrado em CTPS, não foi submetido a exames médicos
admissionais/demissionais e laborava sem que lhe fossem proporcionadas condições
de mínima dignidade: sem EPIs, sem alojamento digno, limpo e salubre, sem água
potável, sem instalações sanitárias, sem local para preparo e consumo de
alimentos, sem lavanderia, sem materiais de primeiros socorros, além de outras
irregularidades constatadas”, afirmou o procurador do Trabalho Hiran Sebastião
Meneghelli Filho, autor da ação.
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