13/09/2023

DRE IPIRANGA: chamada para professor eventual de Educação Infantil.




 Documento: 089903995 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 92, de 12/09/2023.

6016.2023/0085389-3

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 519, de 19 de abril de 2023 publicado no

DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação

Infantil.

Lista de convocação não concursados

CLAS. NOME PONTUAÇÃO

1 FABIANA INES VIEIRA 2.248,00

2 KATIA VANESSA DOS SANTOS ROSSI 5.021,00

3 ELIZABETE COSTA SANTOS 1.864,00

4 JANAINE DE ALMEIDA SILVA 0

5 MARCIA HELENA FELLER 0

6 LUCIANA CECCHI IMPEDIDA

7 GLADIJANE NASCIMENTO BARBOZA 0

8 MARIA CLAUDIA SCHMATZ 0

9 JOSENEIDE CARVALHO DOS SANTOS MARQUES 0

10 CRISTIANA DA SILVA MARQUES GUEDES 1.695,00

11 JAQUELINE APARECIDA DE LIMA 4.222,00

12 FRENANDA GUIMARAES SILVA 0

13 IVONE DOS ANJOS ALVES DE FREITAS IMPEDIDA

14 LUCIANA FERREIRA LEITE 0

15 VANESSA DE SOUZA SANTOS 0

16 MARCIA ALVES SEGUNDO 0

17 THALITA MARI DALESIO DE SANTANA 3.689,00

18 PRISCILA STRINGASSE CARREIRO 0

19 CAMILA GONCALVES BONOTO CAVALCANTI 765

20 CAMILA SANTOS DE SOUSA 0

21 MAYARA ALENCAR FONTES 530

22 DAYANE DA COSTA VALE MELO 443

23 MARIA LINDINALVA FERNANDES 0

24 MARIA JOSE DOS SANTOS 3.083,00

25 GIOVANNA CAROLINE FERREIRA BUENO 0

26 GESYBEL CARVALHAL BITES REIS 0

27 CATHERINE BARBOSA VIANA 0

28 ANDREIA ROBERTA SOUZA DA SILVA 0

29 RITA DE CASSIA DA COSTA SANTOS 5.536,00

30 ALESSANDRA GALDINO DOS SANTOS IMPEDIDA

168 ROSILENE PORTUGAL ROCHA PCD 1.469,00

187 ANA LUCIA DOS SANTOS DA SILVA PCD 1.107,00

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 19/09/2023 às 8h, na Alameda dos Guatás,

191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de

contratação, portando os seguintes documentos originais e as

cópias:

a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS);

b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério,

correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte) ou

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e

respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM

CORTAR AS MARGENS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

(1 CÓPIA);

d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar

atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1

CÓPIA);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos -

no caso do sexo masculino);

d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência que foi anexado no ato da inscrição;

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);

g) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A

CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA

CONVOCAÇÃO);

h) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se

houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o

formulário de abertura de conta no dia da convocação);

j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1

CÓPIA);

k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);

l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

m) duas fotos 3x4;

n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);

o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos apresentados;

p) Uma cópia dos comprovantes de vacinação contra o COVID

-19.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do

contrato.

3 - Os candidatos deverão ter disponibilidade para atender os

turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às

19h).

4- Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele

momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência

das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30

horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e

5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Veja link;

SEI/PMSP - 089903995 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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