NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 089903681 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 95, de 12/09/2023.
6016.2023/0085389-3
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 519, de 19 de abril de 2023 publicado no
DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação
Infantil e Ensino Fundamental I para atuar exclusivamente na
EMEBS Helen Keller.
Lista de convocação não concursados
CLASS. NOME PONTUAÇÃO
277 EDILENE SANTA BARBARA BARBOSA 349
289 ESTEFANIA ELLEN DA SILVA 305
334 ROSIRENE FREITAS DA SILVA 0
349 LUCIA HELENA DE CARVALHO MARQUES 0
365 MARIA APARECIDA SILVA GODOI 0
388 ANA LUCIA FERREIRA COSTA DO NASCIMENTO 0
413 MARIA DO CARMO DA SILVA 0
416 MARIANGELA ALVES DE LIMA IMPEDIDA
439 CLAUDIA SALES DANTAS 0
441 NARA MARIA TEIXEIRA MACHADO 0
458 IDALINA DE AZEVEDO 0
463 ADRIANA CRISTINA RIO BRANCO 0
481 LUCIA REGINA LOPES TOMBI 0
492 IVONETE CAVALCANTI VILELA 0
518 ANA CINTIA DIAS BEZERRA 0
519 ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA 0
522 HITALA JOANA SIMOES DA SILVA 0
547 MARIA ELISA DELLA CASA GALVAO 0
548 IOLANDA GOMES RUAS 0
642 CRISTIANE PACHECO MACHADO 0
648 SOLANGE MENEGUECI PADUANO 0
669 FABIA DE CASTRO TAVARES MOREIRA 0
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 19/09/2023 às 8h, na Alameda dos Guatás,
191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de
contratação, portando os seguintes documentos originais e as
cópias:
a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte) ou
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e
respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM
CORTAR AS MARGENS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
(1 CÓPIA);
d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar
atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1
CÓPIA);
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos -
no caso do sexo masculino);
d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência que foi anexado no ato da inscrição;
e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);
g) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A
CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA
CONVOCAÇÃO);
h) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se
houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o
formulário de abertura de conta no dia da convocação);
j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1
CÓPIA);
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);
l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
m) duas fotos 3x4;
n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos apresentados;
p) Uma cópia dos comprovantes de vacinação contra o COVID
-19.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do
contrato.
3 - Os candidatos deverão ter disponibilidade para atender os
turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às
19h).
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30
horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e
5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Marta Malheiros Adriano
Diretora Regional de Educação
Veja pelo link;

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