saiu no DOC:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 089944201 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 138 de 13 de SETEMBRO de 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE,
para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de
Ensino, obedecendo à ordem de Classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 28/06/2023.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Classificação Nome Impedido/PCD
40 Liliane Gonçalves de Souza
Santos
41 Anderlene Ap. Nunes de
Lima
42 Adriana Marques Marin
Melo
43 Giseli Lima Payao
44 Valdemir Secario de
Oliveira
45 Samuel Barbosa Fernandes
46 Andrey Jose Barbosa
47 Maria Carolina Vasconcellos
48 Aurea Silvana Carvalho da
Silva
49 Daniela Fernanda dos
Passos Roiz
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na
Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para
possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 18/09/2023
HORÁRIO: 14h30
1- Portando os seguintes Documentos
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência
profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar
Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso
em dias, computados até 31/12/2022, e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no
momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de
Concluintes);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com as doses;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- Condições para contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;
b) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar
das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver
excedente no módulo da Unidade Educacional;
c) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos
exigidos e a existência de vaga;
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher a vaga;
f) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses supramencionadas;
g) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 139 de 13 de SETEMBRO de 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 519 de 19/04/2023, publicado no DOC de
20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil para
atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e CEMEIs - Centros
Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação Nome Impedido/PCD
24 Adriana Maria dos Reis
25 Renata Queiroz
26 Nubia Claudia dos Santos
27 Graciele Ribeiro Fortes
28 Adriana Ferreira de Lima
29 Simara Thamiris Ferreira da
Silva
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na
Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para
possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 18/09/2023
HORÁRIO: 13h30
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como
docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data
de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
246 - São Paulo, 68 (196) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_u_inta-feira, 14 de setembro de 2023
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e
Histórico Escolar);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal
completo;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)
horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas
de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver
com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em
módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 140, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de
Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL I
Classificação Nome Impedido/PCD
265 Eagle Alves Santilio dos
Santos
266 Felipe Santos da Silva
267 Ellen Silva Felisberto
268 Kelli Cristina Barbosa da
Silva
269 Glenda de Fatima Ferreira
do Nascimento
270 Deiseane Nogueira dos Reis
271 Tatiana Pereira Fernandes
272 Olga Canotelho Souza
273 Eliana Moreira Santiago
274 Talita Cristina Silva
Andrade dos Santos
275 Aline Paula Bessa Santana
276 Glida Soares Ferreira Rios
277 Francielle de Carvalho
Ramos
278 Camyla Alves Lopes
279 Daniella Pereira da Silva de
Sa
280 Aparecida de Jesus Santos
281 Ines Aparecida Silva dos
Santos
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na
Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para
possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 18/09/2023
HORÁRIO: 13h30
1- Portando os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como
docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data
de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e
Histórico Escolar);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal
completo;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- Condições para contratação:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)
horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas
de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver
com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em
módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 141 de 13 de SETEMBRO de 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 501 de 17/04/2023, publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II
e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação
Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais
de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de
Educação.
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS
Classificação Nome Impedido/PCD
151 Aristiele Jose de Oliveira
152 Adriana Benevides de
Freitas
153 Silvia Priscila de Souza
154 Priscila da Costa Barros da
Silva
155 Marcia Oliveira de Freitas
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS
Classificação Nome Impedido/PCD
26 Leila de Paula Cruz
27 Claudia Neves de Amorim
28 Victor Murad Barroso
29 Emerson da Silva Barbosa
30 Camila Januario de Souza
31 Amanda Loiola Marcal
32 Felipe Roberto Silva
33 Kelly de Brito Garcia
34 Getulio Ribeiro Santos
35 Roseli Barcelos Arnoldi
36 Maria José da Silva
37 Eustaquio Gonçalves
38 Marineide Gomes
39 Januaria Maria dos Santos
Capistrano
40 Agenor Silva Bento
41 Ingrid Regina dos Santos
42 Rita de Cassia Peres da
Silva
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA
Classificação Nome Impedido/PCD
161 Thiago Delatore Santos
162 Fabio IIsmael Bispo da
Silva
163 Ivani dos Anjos Maciel
Nascimento
164 Sergio Batista de Oliveira
165 Elaine Aparecida de
Teobaldo Rocha
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS
Classificação Nome Impedido/PCD
12 Ana Paula Felix Cavalcanti
13 Josefa Hilda da Rocha
14 Ingrid Ferreira de Santana
15 Claudia Maria Leite Ignacio
Pimenta
16 Salete Nunes da Silva
Carvalho
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA
Classificação Nome Impedido/PCD
13 Willian dos Santos Ferreira
14 Jakson de Souza da Silva
15 Andreza de Oliveira
Camargo
16 Luciano Romero Marques
17 Thais Gabrielle Santos da
Costa
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA
Classificação Nome Impedido/PCD
09 Iara Pinto Vicente da Matta
10 Luciano Romero Marques
11 Patricia Diniz Pereira
12 Gabriela Rodrigues de
Souza Augusto
13 Claudia Silva de Souza
Ribeiro
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FISÍCA
Classificação Nome Impedido/PCD
01 Maristela Almeida de
Freitas
02 Robson Gomes dos Anjos Impedido
03 Valmir Caetano dos Santos
04 Viviane Pereira da Silva
05 Natalia Pfeifer
06 Antônio Carlos Pinheiro dos
Reis
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES
Classificação Nome Impedido/PCD
01 Fabiana de Oliveira
Carvalho
02 Debora dos santos Costa
03 Cassiana Maria Felix Batista
04 Viviane Sofia Rodrigues
05 Andre Ferreira da Costa
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na
Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para
possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 18/09/2023
HORÁRIO: 10h30
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como
docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data
de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
247 - São Paulo, 68 (196) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_u_inta-feira, 14 de setembro de 2023
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e
Histórico Escolar);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal
completo;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)
horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas
de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver
com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em
módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
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SEI/PMSP - 089944201 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)

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