16/09/2023

Prova do Saresp para alunos da rede municipal de todas as cidades do estado de SP?

 



Está circulando nas redes sociais a história do Saresp ser aplicado para avaliar a educação oferecida as prefeituras municipais.

Isto será possível devido a aprovação do ICMS educacional que vincula 10% para 2024 e chega em 13% em 2027.

Com isto, parte que os municípios recebem do ICMS será atrelado a este indicador de educação. Imaginem a pressão que haverá sobre os profissionais de educação para bons indicadores.

 

O artigo 2A da lei Nº 17.575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 afirma que entre os indicadores está o desempenho nas provas de avaliação. E o segundo paragrafo afirma Secretaria da Educação do Estado fará a elaboração e aplicação das provas de avaliação.

Veja o artigo:

III - o artigo 2º-A:
"Artigo 2º-A - Fica criado o Índice de Qualidade da Educação Municipal - IQEM, calculado com base nas seguintes variáveis dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino:
I - desempenho nas provas de avaliação;
II - evolução do desempenho nas provas de avaliação;
III - taxas de participação nas provas de avaliação;
IV - taxas de reprovação;
V - taxas de abandono.
§ 1º - O IQEM será calculado pela Secretaria da Educação, de acordo com a metodologia e fórmula de cálculo estabelecida no Anexo Único desta lei.
§ 2º - Caberá à Secretaria da Educação a elaboração e aplicação das provas de avaliação previstas no inciso I deste artigo, diretamente ou por meio de instituição contratada, cuja oferta deverá ocorrer de forma gratuita às redes municipais de ensino.
§ 3º - Ao Município cujas unidades escolares e alunos não realizarem as provas de avaliação previstas no inciso I deste artigo, por ações ou omissões de responsabilidade municipal, ou que a taxa de participação dos alunos for inferior a 80%, será atribuída a menor nota registrada dentre todos os municípios avaliados.
§ 4º - Caso as provas de avaliação não sejam realizadas ou não haja dados disponíveis para o cálculo do IQEM, a Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação - PRE, a que se refere o inciso X do artigo 1º, será igual à do ano anterior.
§ 5º - O Poder Executivo deverá propor a ampliação do escopo do IQEM, incorporando avaliação de desempenho e informações relativas ao fluxo escolar dos anos finais do ensino fundamental da rede pública municipal, em até 10 (dez) anos da publicação desta lei." (NR)

Segundo notícia do governo paulista, a “aplicação das avaliações do SARESP está prevista para o próximo ano e os resultados em 2024. Com isso, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) será elaborado considerando o critério educacional divulgado em 2024. A validade das novas regras para fins dos repasses do ICMS terá início a partir de 2025”.  (https://www.educacao.sp.gov.br/governador-sanciona-lei-que-cria-o-icms-da-educacao/)

 

Desta forma, o desempenho será basicamente por prova e as condições estruturais das redes não serão avaliados, como por exemplo, salas de leitura, bibliotecas, entre outros.

O pior é que o governo paulista poderá pela prova pressionar as prefeituras a privilegiar um modelo de educação e prejudicar a pluralidade de ideias e práticas pedagógicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário