Está
circulando nas redes sociais a história do Saresp ser aplicado para avaliar a
educação oferecida as prefeituras municipais.
Isto será
possível devido a aprovação do ICMS educacional que vincula 10% para 2024 e
chega em 13% em 2027.
Com isto,
parte que os municípios recebem do ICMS será atrelado a este indicador de
educação. Imaginem a pressão que haverá sobre os profissionais de educação para
bons indicadores.
O artigo 2A da lei Nº 17.575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 afirma que
entre os indicadores está o desempenho nas provas de
avaliação. E o segundo paragrafo afirma Secretaria da Educação do Estado fará a
elaboração e aplicação das provas de avaliação.
Veja o
artigo:
III - o artigo 2º-A:
"Artigo 2º-A - Fica criado o Índice de Qualidade da
Educação Municipal - IQEM, calculado com base nas seguintes variáveis dos
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino:
I - desempenho nas provas de avaliação;
II - evolução do desempenho nas provas de avaliação;
III - taxas de participação nas provas de avaliação;
IV - taxas de reprovação;
V - taxas de abandono.
§ 1º - O IQEM será calculado pela Secretaria da Educação, de
acordo com a metodologia e fórmula de cálculo estabelecida no Anexo Único desta
lei.
§ 2º - Caberá à Secretaria da Educação a elaboração e
aplicação das provas de avaliação previstas no inciso I deste artigo,
diretamente ou por meio de instituição contratada, cuja oferta deverá ocorrer
de forma gratuita às redes municipais de ensino.
§ 3º - Ao Município cujas unidades escolares e alunos não
realizarem as provas de avaliação previstas no inciso I deste artigo, por ações
ou omissões de responsabilidade municipal, ou que a taxa de participação dos
alunos for inferior a 80%, será atribuída a menor nota registrada dentre todos
os municípios avaliados.
§ 4º - Caso as provas de avaliação não sejam realizadas ou
não haja dados disponíveis para o cálculo do IQEM, a Participação no Rateio da
Cota-Parte da Educação - PRE, a que se refere o inciso X do artigo 1º, será
igual à do ano anterior.
§ 5º - O Poder Executivo deverá propor a ampliação do escopo
do IQEM, incorporando avaliação de desempenho e informações relativas ao fluxo
escolar dos anos finais do ensino fundamental da rede pública municipal, em até
10 (dez) anos da publicação desta lei." (NR)
Segundo notícia do governo paulista, a “aplicação das avaliações do SARESP está prevista para o próximo
ano e os resultados em 2024. Com isso, o IPM (Índice de Participação dos
Municípios) será elaborado considerando o critério educacional divulgado em
2024. A validade das novas regras para fins dos repasses do ICMS terá início a
partir de 2025”. (https://www.educacao.sp.gov.br/governador-sanciona-lei-que-cria-o-icms-da-educacao/)
Desta forma, o desempenho será basicamente por
prova e as condições estruturais das redes não serão avaliados, como por exemplo,
salas de leitura, bibliotecas, entre outros.
O pior é que o governo paulista poderá pela
prova pressionar as prefeituras a privilegiar um modelo de educação e
prejudicar a pluralidade de ideias e práticas pedagógicas.
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