28/09/2023

SME: dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos profissionais da educação, para participação no VI Congresso Municipal de Educação de São Paulo - Conectar Sabere



saiu no DOC:

 NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E

PUBLICAÇÃO

Documento: 090824684 | Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

6016.2023/0113165-4

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

legais, e

CONSIDERANDO:

- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas;

- a necessária formação continuada dos profissionais da Rede

Municipal de Ensino de São Paulo para o planejamento de ações

pedagógicas que considere as necessidades de todos os estudantes

na construção de novas aprendizagens e desenvolvimento;

- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos

Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das

unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto do dia, inclusive do cargo em

acúmulo, dos profissionais da educação, para participação no VI

Congresso Municipal de Educação de São Paulo - Conectar Saberes para

uma Educação Transformadora, a ser realizado nos dias 4, 5 e 6 de

outubro de 2023, no São Paulo Expo, Rodovia dos Imigrantes, 1,5

km - Jabaquara, na conformidade do disposto no Comunicado

SME nº 970, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º A dispensa de ponto de que trata esta Portaria será

concedida, exclusivamente:

I - na data escolhida no ato da inscrição para participação; e/ou

II - na data da apresentação de trabalho e/ou atuação como

mediador no Congresso.

Parágrafo único. Após o término do evento, será publicada a lista

nominal dos profissionais que apresentaram trabalho ou atuaram

como mediador de atividade.

Art. 3º O comprovante de participação será encaminhado para o email

cadastrado no ato da inscrição.

16 - São Paulo, 68 (208) _____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_uinta-feira, 28 de setembro de 2023

Parágrafo único. A dispensa do ponto ficará condicionada à

entrega do comprovante mencionado no “caput” à chefia imediata,

após a realização do evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada conforme doc. (090824334)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

veja  pelo link:

SEI/PMSP - 090824684 - Portaria (prefeitura.sp.gov.br)

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