26/10/2023

CANDIDATOS AO CONCURSO PODEM RECORRER DA NOTA DA VIDEOAULA ATÉ DIA 27/10



Da APEOESP 


 A SEDUC divulgou a classificação do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio. Os resultados, sobretudo da avaliação da videoaula, estão causando um grande número de reclamações e insatisfação entre os candidatos. Lembramos que a APEOESP se opôs desde o início à imposição da exigência de vídeoaula, que foi uma das razões para duas manifestações na frente da sede da SEDUC, na Praça da República, e ação judicial. Lamentavelmente, a exigência foi mantida. De acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 25/10, os candidatos têm prazo até sexta-feira, 27/10, para ingressarem com recurso. Para tanto, publicamos o modelo a seguir: 

MODELO DE RECURSO CONTRA O

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA - VIDEOAULA

O recurso deve ser feito por via eletrônica, no seguinte endereço:

https://www.vunesp.com.br/seed2301

Inscrição nº _____________________

Eu, ___________________________________________________________________________,

portador do RG nº ______________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________,

Professor, residente e domiciliado(a) na cidade de __________________________

/SP, devidamente inscrito (a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, da Secretaria de Educação do

Estado de São Paulo, venho recorrer do RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA

PRÁTICA – VIDEOAULA, divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal,

pelos seguintes motivos:

1. Há erro material na correção da prova prática – videoaula, pois o resultado divulgado não condiz com a metodologia empregada para sua correção

(CAPÍTULO 11 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO, itens DA PROVA

PRÁTICA – VIDEOAULA das Instruções Especiais do Concurso).

2. [EXPOR OS MOTIVOS DO RECURSO].

3. É importante registrar que o item 2, do Cap. 11, das Instruções Especiais,

assegura que: “Será considerado habilitado na prova prática – videoaula, o

candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos e no item 3, que será

considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10

pontos.”

4. Ante o exposto, solicito PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de que seja

considerado aprovado na prova prática- vídeoaula, e assim, seja considerado

aprovado no concurso em questão.

(Local), _____________, de outubro de 2023.

_____________________________________

(NOME CANDIDATO)

Caso o recurso não seja provido, deve ser procurado o jurídico de sua subsede

para que sejam avaliadas as possibilidades de ação judicial.

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