Da APEOESP
A SEDUC divulgou a classificação do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio. Os resultados, sobretudo da avaliação da videoaula, estão causando um grande número de reclamações e insatisfação entre os candidatos. Lembramos que a APEOESP se opôs desde o início à imposição da exigência de vídeoaula, que foi uma das razões para duas manifestações na frente da sede da SEDUC, na Praça da República, e ação judicial. Lamentavelmente, a exigência foi mantida. De acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 25/10, os candidatos têm prazo até sexta-feira, 27/10, para ingressarem com recurso. Para tanto, publicamos o modelo a seguir:
MODELO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA - VIDEOAULA
O recurso deve ser feito por via eletrônica, no seguinte endereço:
https://www.vunesp.com.br/seed2301
Inscrição nº _____________________
Eu, ___________________________________________________________________________,
portador do RG nº ______________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________,
Professor, residente e domiciliado(a) na cidade de __________________________
/SP, devidamente inscrito (a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, da Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo, venho recorrer do RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA
PRÁTICA – VIDEOAULA, divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal,
pelos seguintes motivos:
1. Há erro material na correção da prova prática – videoaula, pois o resultado divulgado não condiz com a metodologia empregada para sua correção
(CAPÍTULO 11 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO, itens DA PROVA
PRÁTICA – VIDEOAULA das Instruções Especiais do Concurso).
2. [EXPOR OS MOTIVOS DO RECURSO].
3. É importante registrar que o item 2, do Cap. 11, das Instruções Especiais,
assegura que: “Será considerado habilitado na prova prática – videoaula, o
candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos e no item 3, que será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10
pontos.”
4. Ante o exposto, solicito PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de que seja
considerado aprovado na prova prática- vídeoaula, e assim, seja considerado
aprovado no concurso em questão.
(Local), _____________, de outubro de 2023.
_____________________________________
(NOME CANDIDATO)
Caso o recurso não seja provido, deve ser procurado o jurídico de sua subsede
para que sejam avaliadas as possibilidades de ação judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário