23/07/2024

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2024/2025 AOS COLÉGIOS MILITARES

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/07/2024 Edição: 140 Seção: 3 Página: 28

Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Educação e Cultura do Exército/Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial

EDITAL Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2024

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2024/2025 AOS COLÉGIOS MILITARES

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 29 de julho a 5 de setembro de 2024, as inscrições para o Processo Seletivo (PS) aos Colégios Militares (CM) de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria, São Paulo e Vila Militar/RJ observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Processo Seletivo (PS) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM).

Parágrafo único. No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

Seção II

Da Aplicação

Art. 2º Os procedimentos do PS, regulados neste edital, aplicam-se:

I - aos candidatos inscritos, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do PS; e

III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do PS.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º O candidato à inscrição no processo seletivo aos CM deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados, em todas as etapas, até a data da matrícula à qual se referir o respectivo PS:

I - ter concluído ou estar cursando em 2024:

a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou

b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM).

II - ter a idade compreendida entre os seguintes limites:

a) para 6º ano/EF:

- ter menos de 12 (doze) anos em 31 de março de 2025 e completar 10 (dez) anos até 31 de março de 2025.

b) para o 1º ano/EM:

- ter menos de 16 (dezesseis) anos em 31 de março de 2025 e completar 14 (quatorze) anos até 31 de março de 2025.

III - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM;

IV - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente e com assinatura, dentro do prazo de validade do órgão emissor.

V - possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Parágrafo único. os itens II, IV e V serão requisitos comprobatórios para a efetivação do processo de inscrição no processo seletivo.

Seção II

Das Vagas

Art. 4º O processo seletivo, regido por este edital, destina-se ao preenchimento de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental (EF) e 50 (cinquenta) vagas para o 1º ano do Ensino Médio (EM), distribuídas por Colégio Militar (CM) e por ano escolar, conforme discriminado na tabela abaixo:

Colégios Militares

Endereço (Postos de inscrição)

Vagas

6º ano/EF

1º ano/EM

Belém

(CMBel)

Av. Almirante Barroso, 4348 - Souza

CEP 66613-265 - Belém/PA

25

-

Belo Horizonte (CMBH)

Av. Mal Espiridião Rosas, 400 - São Francisco

CEP 31255-000 - Belo Horizonte/MG

50

10

Brasília

(CMB)

Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q 902 / 905 - CEP 70790-025 - Brasília/DF

25

5

Campo Grande (CMCG)

Av. Presidente Vargas, 2.800 - Santa Carmélia

CEP 79115-810 - Campo Grande/MS

10

-

Curitiba

(CMC)

Pr. Cons. Thomas Coelho, 1 - Tarumã

CEP 82800-030 - Curitiba/PR

25

10

Fortaleza

(CMF)

Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota

CEP 60150-160 - Fortaleza/CE

25

5

Juiz de Fora

(CMJF)

Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era

CEP 36087-000 - Juiz de Fora/MG

25

-

Manaus

(CMM)

Rua José Clemente, 157 - Centro

CEP 69010-070 - Manaus/AM

20

-

Porto Alegre

(CMPA)

Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha

CEP 90050-130 - Porto Alegre/RS

20

5

Recife

(CMR)

Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - CEP 50730-120 - Recife/PE

30

-

Rio de Janeiro

(CMRJ)

Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca

CEP 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ

25

5

Salvador

(CMS)

Rua das Hortências s/nº - Pituba

CEP 41830-540 - Salvador/BA

20

-

Santa Maria

(CMSM)

Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 - Juscelino Kubitscheck - CEP 97035-000 - Santa Maria/RS

30

10

São Paulo

(CMSP)

Rua Alfredo Pujol, 681 - Santana

CEP 02017-011 - São Paulo/SP

20

-

Vila Militar

(CMVM)

Rua João Vicente, 2179 - Deodoro -

CEP 21610-211 -Rio de Janeiro/RJ

5

-

Parágrafo único. Do total de vagas, distribuídas por CM, para o Processo Seletivo ao 6º ano/EF e ao 1º ano/EM (onde houver) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, e com a Lei nº 12.764/12.

Seção III

Do Processamento da Inscrição

Art. 5º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o processo seletivo. A inscrição será realizada:

I - pela Internet;

II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do PS ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para os candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias.

§ 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto neste edital.

§ 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 15 deste edital.

§ 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela Internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas.

§ 4º No último dia, as inscrições presenciais realizadas pelos candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, serão encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM.

§ 5º Após a homologação das inscrições, conforme previsto no calendário anual do PS, deverá ser publicado na página eletrônica do CM ou divulgado na área do candidato, na página eletrônica do site de inscrição ao PS, a relação final com as inscrições deferidas pelo Comandante e Diretor de Ensino do CM.

§ 6º As inscrições somente serão deferidas quando pagas até o último dia de inscrições.

§ 7º As inscrições indeferidas por pagamento fora do prazo poderão ser ressarcidas, desde que requeridas, presencialmente no CM, informando os dados pessoais e bancários necessários.

§ 8º Os candidatos deverão imprimir seu "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual estão se candidatando.

§ 9º Os candidatos deverão efetuar a leitura do "Manual do Candidato" certificando-se das informações contidas, visando eliminar as possíveis dúvidas de procedimentos para a realização do PS.

§ 10º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 6º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado eliminado do PS e inabilitado à matrícula.

Art. 7º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal do candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do PS.

Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, através de documento físico ou eletrônico, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do processo seletivo objeto deste edital, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no PS ou de não aproveitamento por falta de vagas. Da mesma forma, as despesas decorrentes da participação no PS, inclusive deslocamento e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

Art. 8º Serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos CM discriminados neste edital.

§ 1º O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá exclusivamente às vagas reservadas a eles, não disputando as vagas destinadas à ampla concorrência, a manifestação desse interesse deverá ser feita no momento da inscrição, de forma presencial, sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição.

§ 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

§ 3º O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou distúrbios de aprendizagem que não se enquadrem em legislação específica que regule o tema e que necessitem de condição específica para realização da prova, deverá apresentar, presencialmente, laudo ou parecer técnico descritivo do fato, que devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição, onde constem os requisitos para adaptabilidade do local da prova. Tal requerimento, instruído com a documentação comprobatória, deverá ser apresentado, presencialmente, até o término do período de inscrições. A não apresentação da documentação comprobatória no prazo estabelecido, ocasionará a realização do processo seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos.

§ 4º Os requerimentos dos candidatos que pleiteiam concorrer na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência e/ou aos que requerem realizar a prova em condições específicas, terão o despacho publicado na página eletrônica do CM e/ou na página eletrônica do site de inscrição ao PS, após análise da Equipe Multidisciplinar que avaliará todos casos previstos nos parágrafos anteriores, conforme data prevista em calendário anual do PS.

§ 5º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente edital, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do edital do PS quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.

Art. 9º O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI, de caso fortuito ou imprevisível, deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. Tal solicitação não se confunde com o artigo anterior.

§ 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato / responsável.

§ 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento diferenciado serão divulgados pela página eletrônica do CM ou pela Secretaria do Corpo de Alunos.

§ 3º Os candidatos com necessidades educacionais especiais deverão seguir o previsto no § 1º do art. 8º deste edital.

Art. 10. São situações passíveis de atendimento diferenciado:

I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas);

II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual);

III - quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento do cartão de respostas);

IV - necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou

V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante e Diretor de Ensino do CM.

§ 1º O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia comprovada.

§ 2º Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do CM.

Art. 11. Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM.

Art. 12. Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado.

Art.13. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o PS do ano ao qual se referir a inscrição. O referido processo seletivo habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do PS.

Art. 14. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 15. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º deste edital;

II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou

III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até o dia do término das inscrições.

Seção IV

Da Taxa de Inscrição

Art. 16 O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Art. 17. A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia do término das inscrições.

Art. 18. Não haverá restituição da taxa de inscrição para as inscrições deferidas, em qualquer hipótese.

Art. 19. Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM.

§ 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do PS, consoante com as instruções contidas no "Manual do Candidato" do CM.

§ 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de forma presencial junto ao CM.

§ 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida a revisão.

§ 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação.

§ 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas neste edital, até a data constante no Calendário Anual do PS.

§ 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Seção I

Das Etapas do Processo Seletivo

Art. 20. O PS para a matrícula nos CM visa à avaliação e à classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM.

Art. 21. O PS será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual e será composto das seguintes etapas:

I - Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

II - Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e

III - Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório.

Seção II

Dos Aspectos Gerais do Processo Seletivo

Art. 22. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, a revisão médica e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no PS e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do PS.

Art. 23. A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para as demais etapas do PS.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 24. O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, previsto no Calendário Anual do PS, nos locais e horários previstos no "Manual do Candidato" de cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados neste edital.

§ 1º. As provas componentes do EI serão as seguintes:

I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e

II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha).

§ 2º O EI terá duração máxima de 210 minutos, ou seja, 3 (três) horas e meia.

§ 3º O EI terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas:

I - Matemática - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e

II - Língua Portuguesa - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez).

§ 4º Serão considerados aptos a prosseguirem no PS os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa.

§ 5º Será divulgado um resultado final do EI, por CM, contendo a nota final do EI (NF/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa.

Art. 25. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

§ 1º Para o preenchimento do cartão de respostas, o candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

§ 2º O preenchimento do cartão de respostas será procedido conforme as instruções contidas nesse mesmo documento e orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.

Art. 26. Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá substituição do cartão de respostas, salvo por erro da Administração do Processo Seletivo a ser julgado pelo presidente da CAF.

§ 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com este edital e com o modelo do cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos.

§ 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.

Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 28. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas fora dos locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do PS.

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas

Art. 29. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, com a documentação para a sua identificação, conforme o previsto neste edital, e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.

Art. 30. É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no "Manual do Candidato".

Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados no horário previsto no "Manual do Candidato" de cada CM.

Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos.

Art. 32. Somente os candidatos inscritos no processo seletivo terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova.

Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do candidato.

Seção III

Da Identificação do Candidato

Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI e original de um documento de identificação oficial com foto recente e com assinatura, dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação.

§ 1º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes:

I - carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;

II - carteira de Trabalho e Previdência Social;

III - carteira profissional;

IV - carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;

V - passaporte;

VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e

VII - outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.

§ 2º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possua foto do candidato.

§ 3º Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos de identificação original citados no §1º deste artigo, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do Exame Intelectual.

§ 4º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do Exame Intelectual, documento de identidade original por motivo de força maior, tais como perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso será submetido à identificação especial que coletará as impressões datiloscópicas e realizará o registro fotográfico para reconhecimento facial, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no PS.

§ 5º A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação estiver vencido, apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação e Fiscalização julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do PS.

§ 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente, não identifiquem o portador do documento.

§ 7º Não haverá nenhum outro processo de identificação dos candidatos, salvo os previstos neste edital. Portanto, em hipótese alguma o candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza, não terá a entrada permitida nos locais de prova e não poderá realizar o Exame Intelectual, sendo assim, automaticamente eliminado e excluído do PS.

Art. 35. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;

II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do PS; e

III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

Art. 36. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa do PS.

Art. 37. A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no processo seletivo.

Seção IV

Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação

Art. 38. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta de corpo transparente, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo).

Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização da prova, desde que acondicionadas em saco plástico totalmente transparente.

Art. 39. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando gorro, chapéu, boné, viseira ou similar, lenço de cabelo, cachecol, echarpe, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.

§ 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis.

§ 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, kindle, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste edital.

Art. 40. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos e aparelhos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações ou de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 41. Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 38 deste edital, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade.

Art. 42. Não serão permitidos, durante a realização da prova:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos; e

II - a comunicação entre candidatos.

Art. 43. Os integrantes das CAF e seus auxiliares, que estejam no local de aplicação do EI, não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI.

Seção V

Da Aplicação da Prova

Art. 44. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem este edital e outras normas relativas ao PS, sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato.

Art. 45. O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização.

Parágrafo único. Ao término da prova do EI, o candidato deverá entregar ao aplicador o cartão de respostas, caderno de questões e outros materiais relacionados à prova. O caderno de questões não poderá ser levado mesmo que o candidato permaneça até o término do tempo total de aplicação do EI. As questões do EI e o gabarito serão disponibilizados na página eletrônica do respectivo CM no dia e horário previsto para a divulgação destes.

Seção VI

Da Reprovação no EI e Eliminação do Processo Seletivo

Art. 46. Será considerado reprovado no EI e eliminado do PS o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);

III - fizer rasuras ou marcações no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova;

V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo;

VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão de respostas e outros documentos determinados pela CAF);

VII - não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF;

IX - preencher incorretamente, no cartão de respostas, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova;

X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão de respostas; ou

XI - o candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, conforme o art. 6º deste edital.

Seção VII

Dos Gabaritos

Art. 47. O gabarito oficial e o caderno de questões serão divulgados pelos CM, no dia seguinte a partir das 12h00min, por intermédio:

I - da Internet (na página eletrônica de cada CM); e

II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens.

Seção VIII

Dos Pedidos de Revisão/Recurso

Art. 48. Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão/recurso das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação.

§ 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do CM.

§ 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, entregue presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no "Manual do Candidato", com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM.

§ 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

I - redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item";

II - divergência do modelo previsto; ou

III - envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios.

Art. 49. As questões anuladas serão atribuídas como acertos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova.

Art. 50. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva serão definitivas.

Seção IX

Da Correção

Art. 51. A correção da parte objetiva do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.

Art. 52. Na correção do cartão de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.

Seção X

Do Resultado Final

Art. 53. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até milésimos, de acordo com o seguinte:

I - Nota de Matemática (NM); e

II - Nota de Língua Portuguesa (NLP).

Art. 54. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas realizadas, devendo ser expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NLP) /2

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 9,333 passa para 9,33; ou

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 8,667 passa para 8,67.

Seção XI

Dos Critérios de Desempate

Art. 55. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota obtida na prova de MATEMÁTICA; e

II - MAIOR IDADE, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília.

Seção XII

Da Divulgação do Resultado do Processo Seletivo

Art. 56. Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a respeito de seus resultados e das demais etapas do PS.

Art. 57. Os resultados e a classificação geral do PS serão divulgados pelos CM na Internet, em suas respectivas páginas eletrônicas, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.

Parágrafo único. Os candidatos que forem reprovados no EI e eliminados do PS, de acordo com art. 46 deste edital, terão a NM, a NLP e a NF/EI divulgadas em ordem alfabética ou em ordem de número de inscrição.

Art. 58. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no PS, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

Seção I

Da Apresentação dos Candidatos Convocados para a Revisão Médica e Odontológica

Art. 59. Os candidatos aprovados e classificados no PS, em cada CM, deverão atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Processo seletivo.

Art. 60. A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados às respectivas Regiões Militares (RM).

Seção II

Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica

Art. 61. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30-IR-20.016)

Seção III

Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 62. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo seletivo para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal:

I - radiografia do tórax;

II - glicose;

III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;

IV - sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF);

V - audiometria;

VI - exame clínico e odontológico; e

VII - exame oftalmológico.

Parágrafo único. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, ser avaliados por equipe multidisciplinar, de acordo com as Normas que regulam o assunto.

Art. 63. O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual e com transtornos globais de desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no artigo anterior, laudos complementares para avaliação da Equipe Multidisciplinar, conforme a sua situação individual.

Art. 64. Quando for o caso, o Médico Atendente da Organização Militar (OM), o Médico Perito solicitado às respectivas RM e a Equipe Multidisciplinar poderão solicitar ao candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgarem necessário(s), cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal.

Seção IV

Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos

Art. 65. O responsável legal por candidato considerado "contraindicado", pelo Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova avaliação da Equipe Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo respectivo CM. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos previstos na esfera Administrativa.

Parágrafo único. Após a reavaliação do Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar em grau de recurso e o candidato continuar sendo considerado "contraindicado", o responsável legal poderá encaminhar o recurso ao Comandante do CM, em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda instância e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, em instância superior, sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 2 (dois) dias úteis a partir da publicidade do resultado, e de até 3 (três) dias úteis em cada instância, para as respostas.

Art. 66. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 67. O candidato será considerado desistente e eliminado do PS se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão médica e odontológica em grau de recurso;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pelo Médico Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo Médico Perito solicitado às respectivas RM, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica e odontológica; ou

III - não concluir a revisão médica e odontológica.

CAPÍTULO VI

DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

Seção I

Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatos

Art. 68. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Processo seletivo, munidos dos originais e das cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:

I - documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação;

II - documento de identificação oficial do responsável legal, com foto;

III - histórico escolar;

IV - Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e

V - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento os anos escolares anteriores àquela para a qual realizou o processo seletivo. Nesse caso, a matrícula será feita sob a condição de o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a referida matrícula.

§ 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no Calendário Anual do PS, impedirá que ela seja efetivada.

Seção II

Da Efetivação da Matrícula

Art. 69. A matrícula será atribuição do Comandante de cada CM.

Art. 70. O candidato submetido ao PS será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no Regulamento dos Colégios Militares, se:

I - for aprovado e classificado no EI;

II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas, para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido;

III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos neste edital, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula;

IV - for julgado "indicado à matrícula" na revisão médica e odontológica ou revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e

V - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo candidato.

Art. 71. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do PS.

Seção III

Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 72. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que não atender às orientações expressas pelas comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do PS.

Art. 73. Quando for comprovado, em qualquer etapa do PS e matrícula, o não atendimento às condições prescritas neste edital e outras normas relativas ao PS por parte do candidato, este será considerado inabilitado para a matrícula.

Art. 74. Nos casos dos candidatos com deficiência, estes serão considerados inabilitados à matrícula se não apresentarem atestados e/ou laudos médicos da sua deficiência no momento da matrícula - expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição, com original ou cópia autenticada em cartório ou, se inscrito na reserva de vagas, for considerada improcedente a sua condição.

§ 1º As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente direcionadas para os demais candidatos da ampla concorrência.

§ 2º O não cumprimento de qualquer procedimento previsto neste edital e outras normas relativas ao PS impedirá a efetivação da matrícula.

Art. 75. Os candidatos inabilitados no PS poderão solicitar ao CM a devolução dos documentos apresentados por ocasião do PS, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos candidatos habilitados à matrícula.

Seção IV

Da Desistência da Matrícula

Art. 76. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I - tendo sido habilitado, não se apresentar no CM, em até 2 (dois) dias úteis, na data estabelecida para a matrícula, de acordo com a previsão do Calendário Anual do PS, constante do "Manual do Candidato", elaborado pelo CM;

II - declarar-se desistente, em qualquer fase do processo seletivo, por meio de documento por escrito, assinado pelo seu responsável legal, cuja assinatura terá sua autenticidade atestada por meio de comparação com o documento original, com foto, do referido responsável; ou

III - não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a revisão médica e odontológica.

Seção V

Do Adiamento da Matrícula

Art. 77. Ao candidato habilitado no PS, poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do CM, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:

I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e

II - necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo Comandante do CM.

Art. 78. O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições:

I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e

II - se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares, isto é, se estiver apto na revisão médica e odontológica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido.

Art. 79. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento circunstanciado ao Comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na Secretaria do Corpo de Alunos do CM até a data da matrícula, constante do PGE do CM em tela.

Art. 80. Caso seja concedida o adiamento de matrícula, a vaga não será preenchida por outro candidato aprovado no EI.

CAPÍTULO VII

CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO

Art. 81. O calendário de eventos a ser seguido por todos os Colégios Militares integrantes do SCMB é o seguinte:

Nº de Ordem

Responsabilidade

Evento

Prazo

1

Candidato/CM

Processamento das inscrições.

De

29 JUL a

5 SET 24

2

Candidato/CM

Pedido de isenção da taxa de inscrição.

De

30 JUL a 13 AGO 24

3

Candidato/CM

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

23 AGO 24

4

Candidato/CM

Entrada da solicitação de revisão da decisão sobre o pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até

28 AGO 24

5

A cargo de cada CM

Divulgação da relação final com as inscrições deferidas.

Até

17 SET 24

6

CM

Realização do EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM:

- o horário do fechamento dos portões e de início das provas será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato".

20 OUT 24

7

CM

Divulgação do caderno de questões e do gabarito da prova de Matemática e de Língua Portuguesa do EI.

21 OUT 24

a partir das 12h00min

no site do CM

8

Candidato

Pedido de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

22 e 23 OUT 24 (9h00min às 15h00min horário de Brasília)

9

CM

Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

Publicação ostensiva no site do CM

1º NOV 24

10

CM

Divulgação das notas finais do EI e convocação para a revisão médica e odontológica.

14 NOV 24

11

Candidato aprovado e habilitado/CM

Revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e classificados no EI.

De

6 a 10 JAN 25

12

Candidato aprovado não convocado inicialmente/CM

Período para a chamada e realização da revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente.

De

13 a 31 JAN 25

13

Candidato habilitado/CM

Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos aprovados na etapa anterior.

De

13 a 31 JAN 25

14

DEPA

Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos aprovados e classificados no PS e matriculados no CM

Até

25 ABR 25

CAPÍTULO VIII

RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

Art. 82. Para os Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE MATEMÁTICA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os seguintes objetos do conhecimento elencados a seguir:

1) Números e Operações:

a) sistema de numeração indo-arábico;

b) classes e ordens de um número natural;

c) adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;

d) expressões numéricas envolvendo números naturais;

e) múltiplos e divisores;

f) mínimo múltiplo comum (MMC);

g) máximo divisor comum (MDC);

h) escrita, comparação e ordenação de frações e de números decimais;

i) frações equivalentes;

j) relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número;

k) adição, subtração, multiplicação e divisão de frações e de números decimais;

l) expressões numéricas envolvendo frações e números decimais;

m) porcentagem; e

n) sistema de numeração romano;

2) Espaço e Forma:

a) figuras geométricas e seus elementos;

b) classificação de polígonos;

c) perímetro e área de figuras planas;

d) classificação de sólidos geométricos;

e) planificação de sólidos geométricos;

f) vistas de um objeto tridimensional; e

g) volume de paralelepípedos;

3) Grandezas e Medidas:

a) medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;

b) múltiplos e submúltiplos de unidades de medida;

c) transformação de unidades de medida; e

d) sistema monetário brasileiro; e

4) Tratamento da Informação:

a) interpretação de informações em tabelas e em gráficos;

b) organização de informações em tabelas e em gráficos;

c) média aritmética; e

d) probabilidade.

Art. 83. Para os Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os seguintes objetos do conhecimento elencados a seguir:

1) Compreensão textual:

a) localizar informações explícitas em um texto;

b) inferir o sentido de uma palavra a partir do contexto em que foi empregada;

c) inferir o sentido de uma expressão a partir do contexto em que foi empregada;

d) inferir uma informação implícita em um texto; e

e) identificar os elementos de um texto (narrador/ foco narrativo/ personagens/ enredo/ tempo/ espaço);

f) interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinho, foto, etc.); e

g) identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros;

h) estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto;

i) distinguir um fato da opinião relativa a esse fato; e

j) identificar o tema de um texto.

2) Análise e reflexão linguística:

a) identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados;

b) identificar o efeito de sentido decorrente do uso da vírgula;

c) identificar o efeito de sentido do uso da sinonímia/antonímia;

d) identificar o efeito de sentido decorrente do uso de outros sinais de pontuação ou outras notações;

e) reconhecer o emprego da linguagem figurada, sem foco na nomenclatura;

f) analisar o papel das classes de palavras na organização do texto;

g) reconhecer os efeitos de sentido no texto dos processos de flexão e derivação;

h) reconhecer a sílaba tônica e classificar a palavra quanto à tonicidade;

i) flexionar verbos nos tempos dos modos indicativo e subjuntivo; e

j) identificar pronomes pessoais (do caso reto e do caso oblíquo), demonstrativos e possessivos.

3) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 84. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE MATEMÁTICA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir:

1) Números e Operações:

a) relações de pertinência e inclusão em conjuntos;

b) união, intersecção e diferença entre conjuntos;

c) conjunto dos números naturais e suas propriedades;

d) conjunto dos números inteiros e suas propriedades;

e) conjunto dos números racionais e suas propriedades;

f) diferentes representações de números racionais;

g) dízimas periódicas e frações geratrizes;

h) conjunto dos números irracionais e suas propriedades;

i) aproximação de números irracionais por números racionais;

j) conjunto dos números reais e suas propriedades;

k) adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de números reais;

l) propriedades da potenciação;

m) notação científica;

n) operações com radicais;

o) racionalização de denominadores;

p) mínimo múltiplo comum (MMC) e máximo divisor comum (MDC);

q) grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais;

r) problemas de contagem;

s) porcentagem; e

t) juros simples e compostos;

2) Cálculo Algébrico:

a) valor numérico de expressões algébricas;

b) operações com expressões algébricas;

c) produtos notáveis e fatoração algébrica;

d) equações do 1º grau;

e) inequações do 1º grau;

f) sistemas de equações do 1º grau;

g) equações do 2º grau;

h) inequações do 2º grau;

i) sistemas de equações do 2º grau;

j) equações fracionárias;

k) equações literais;

l) equações biquadradas;

m) equações irracionais;

n) domínio, contradomínio e conjunto imagem de funções;

o) gráficos de funções;

p) função afim; e

q) função quadrática;

3) Geometria:

a) medidas de comprimento, tempo, massa, temperatura e capacidade;

b) medidas de área e volume;

c) conversão de unidades de medida;

d) segmento de reta, semirreta, reta e mediatriz;

e) posições relativas entre ponto e reta;

f) posição relativa entre retas;

g) ângulos;

h) teoremas Angular e Linear de Tales;

i) teoremas da Bissetriz Interna e Externa;

j) semelhança de triângulos;

k) teorema de Pitágoras;

l) relações métricas no triângulo retângulo;

m) razões trigonométricas no triângulo retângulo;

n) Lei dos Senos e Lei dos Cossenos;

o) polígonos;

p) semelhança de polígonos;

q) relações métricas nos polígonos regulares;

r) circunferência;

s) relações métricas na circunferência; e

t) perímetro e área de figuras planas; e

4) Estatística:

a) população e amostra;

b) variáveis quantitativas e qualitativas;

c) tabelas e gráficos estatísticos; e

d) medidas de tendência central.

Art. 85. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir:

1) Compreensão textual:

a) interpretar textos com auxílio de material gráfico diverso, compreendendo o texto como um recurso multimodal;

b) identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros;

c) localizar informações implícitas em um texto;

d) reconhecer as diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido;

e) identificar os objetivos de textos através da relação entre tal objetivo e o percurso do autor para alcançá-lo (tese e os argumentos que a sustentam);

f) reconhecer efeitos de ironia ou humor em textos variados; e

g) reconhecer os efeitos de sentido construídos através da escolha lexical.

2) Análise e reflexão linguística:

a) identificar sentidos denotativo e conotativo no uso das palavras;

b) identificar processos de figuração do discurso;

c) identificar as relações semânticas ou os marcadores argumentativos entre as partes do texto;

d) identificar as classes das palavras e analisar diferenças entre a classificação e o uso das palavras;

e) identificar o papel da coordenação e da subordinação na argumentação do texto;

f) analisar a significação de transformações sintáticas nas vozes ativa e passiva;

g) analisar a significação de transformações sintáticas entre adjetivos e locuções adjetivas;

h) analisar a significação de transformações sintáticas entre termos substantivos e termos adjetivos;

i) analisar processos coesivos de pronominalização e substituição lexical;

j) analisar a significação das relações de regência verbal e nominal;

k) analisar a significação das relações de concordância verbal e nominal; e

l) analisar a significação dos termos sintáticos da oração.

3) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da Validade e Demais Ações do Processo Seletivo

Art. 86. O PS aos CM e todas as suas etapas, tudo regulado por este edital, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo Edital de Abertura e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o Calendário Anual específico para cada PS, ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

Art. 87. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e de seleção permanecerá arquivada em cada CM, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 de outubro de 2001, alterada pela Resolução nº 35, de 11 de dezembro de 2012, e com a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 de agosto de 2004.

Seção II

Do Protocolo Sanitário

Art. 88. Caso ocorra situação de emergência de saúde pública, decretada por órgão competente, nos municípios sedes dos locais do Exame Intelectual, a CAF da Guarnição de Exame correspondente deverá adotar todas as medidas sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde Municipal.

Seção III

Das Prescrições Finais

Art. 89. As ações gerais do PS e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do PS.

Art. 90. É de inteira responsabilidade do responsável legal pela inscrição do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes ao PS, divulgados integralmente na página eletrônica do Colégio Militar.

Art. 91. Ao solicitar a inscrição, através de documento físico ou eletrônico, o responsável legal pela inscrição do candidato declara o seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, os quais serão utilizados exclusivamente para a organização, planejamento e execução do PS.

Art. 92. Os dados referentes ao processo seletivo dos Colégios Militares serão classificados como SIGILOSOS, considerando o público-alvo envolvido na atividade.

Art. 93. Os casos omissos no presente edital serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência.

GEN BDA MARCELO ZANON HARNISCH

Diretor de Educação Preparatória e Assistencial

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