31/12/2024

Funai: autorização para contratação de 1.938 servidores temporários

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 31/12/2024 Edição: 251 Seção: 1 Página: 1103

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

Portaria Conjunta MGI/MPI Nº 124, DE 27 DE dezembro DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como as informações do Processo Administrativo nº 14022.083598/2024-04, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de um mil, novecentos e trinta e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Caberá à FUNAI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A FUNAI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

ELOY TERENA

Ministro de Estado dos Povos Indígenas

Substituto

ANEXO

Atividades

Função

Qtd

Atividades de Apoio Operacional

Auxiliar de Proteção Etnoambiental

664

Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário

Agente de Proteção Etnoambiental

204

Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior

Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas

112

Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior

Especialista de Proteção Etnoambiental - Administrativo

58

Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário

Agente de Proteção Territorial

660

Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior

Especialista em Proteção Territorial

240

TOTAL

1.938

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