Publicado em: 31/12/2024 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 1103
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria Conjunta MGI/MPI Nº 124, DE 27 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como as informações do Processo Administrativo nº 14022.083598/2024-04, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de um mil, novecentos e trinta e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá à FUNAI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A FUNAI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ELOY TERENA
Ministro de Estado dos Povos Indígenas
Substituto
ANEXO
Atividades | Função | Qtd |
Atividades de Apoio Operacional | Auxiliar de Proteção Etnoambiental | 664 |
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário | Agente de Proteção Etnoambiental | 204 |
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior | Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas | 112 |
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior | Especialista de Proteção Etnoambiental - Administrativo | 58 |
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário | Agente de Proteção Territorial | 660 |
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior | Especialista em Proteção Territorial | 240 |
TOTAL | 1.938 |
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