Publicado em: 31/12/2024 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 1104
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria MGI Nº 9.814, DE 30 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.035162/2024-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a formação de cadastro de reserva com vistas ao provimento de cargos de Analista Técnico-Administrativo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos ocorrerá para atender às necessidades dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cujas demandas de recomposição da força de trabalho possam ser atendidas pelo cargo de que trata o caput.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º. A alocação dos cargos nos quadros de pessoal de que trata o art. 1º, parágrafo único, ocorrerá, a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mediante a redistribuição:
I - de cargos vagos do órgão ou entidade para o banco de vagas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); e
II - de cargos preenchidos em função do concurso público de que trata o caput para o órgão ou entidade solicitante.
Parágrafo único. Não haverá a redistribuição de cargos de que trata o caput do art. 1º para órgãos ou entidades que:
I - possuem concurso público vigente para o cargo de Analista Técnico-Administrativo; e
II - não tenham esgotado o chamamento de todas as pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Analista Técnico-Administrativo.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
§ 1º O edital de abertura do concurso público disporá sobre:
I - o estabelecimento ou não de áreas de especialização referentes à área de formação da pessoa candidata;
II - a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual a pessoa candidata será considerada automaticamente reprovada;
III - a possibilidade de a pessoa candidata aprovada ser nomeada para lotação e exercício em quaisquer dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único, desta Portaria.
§ 2º A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 6º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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