30/12/2024

Processo Seletivo no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.Inscrições de 30/12/2024 a 10/1/2025

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 30/12/2024 Edição: 250 Seção: 3 Página: 119

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Executiva

EDITAL Nº 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

O Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da delegação de competência constante no art. 21, inciso I, a, da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024 e, tendo em vista o que dispõe o inciso I do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, na Instrução Normativa ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa SEDGG/ME nº 18, de 4 de abril de 2022, no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e na Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho 2024, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A execução do Processo Seletivo Simplificado será da responsabilidade técnica da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.

Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, o acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais de nível de formação superior para o quadro do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para o exercício funcional em Brasília/DF, de acordo com o quantitativo constante no ANEXO I deste Edital, e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos, nos termos do art. 4, § único, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O Processo Seletivo Simplificado para as funções de que trata este Edital compreenderá exame técnico, de caráter eliminatório e classificatório, para aferir as habilidades técnicas, mediante formação acadêmica, comprovação de experiência e prova de títulos.

DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as condições especificadas a seguir:

ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

ter nacionalidade brasileira; ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

ter idade mínima de 18 anos completos;

estar em pleno gozo dos direitos políticos;

estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Coordenação de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor da Gestão de Pessoas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;

apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento;

não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

não registrar antecedentes criminais; e

cumprir com as determinações deste Edital.

Além da documentação exigida no subitem 2.1, os candidatos concorrentes deverão comprovar tempo de experiência mínima em atividades inerentes ao campo de atuação, mediante uma das seguintes opções:

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período com início e fim, além da espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

declaração e/ou certidão de tempo de serviço que informe o período com início e fim, além da espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;

nomeações em publicações oficiais, no caso de cargo público, acompanhada de declaração do órgão que indique as atribuições do cargo/emprego exercido.

contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.1; no entanto, a função somente será assumida pelo candidato aprovado que, até a data-limite, comprovar todas as exigências descritas no Edital.

No ato da convocação, até a data-limite de comprovação, todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original ou cópia autenticada.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições são gratuitas e serão efetuadas durante o período das 0h00 de 30 de dezembro de 2024 às 23h59min de 10 de janeiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, pela internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos.

A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato inscrever-se para mais de uma vaga.

O candidato inscrito para mais de uma função na forma do subitem 3.1, caso seja aprovado em ambas, deverá, no ato da convocação, optar por apenas uma para exercer, podendo ficar no quadro de reserva da outra, uma vez que é vedada a acumulação remunerada de funções públicas em conformidade com art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 3.1, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos, durante o período de inscrição;

preencher corretamente o formulário eletrônico;

É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via correio eletrônico ou qualquer outro meio.

Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos.

DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

Considerar-se-á participante do processo seletivo previsto neste Edital o interessado que preencher as informações requeridas disponíveis no https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos.

DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

O candidato poderá acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos. para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 12 - DOS RECURSOS.

É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS

Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas nas funções pré-definidas, conforme ANEXO I deste Edital, até o limite de 20% (vinte por cento), desde que a deficiência seja compatível com a função, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 990, art. 5º, § 2º, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento)";

O candidato com deficiência deverá observar as funções e vagas oferecidas para pessoas com deficiência. Caso venha a se inscrever em funções que não possuam vagas destinadas as pessoas com deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e enviar laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do ANEXO II deste Edital.

O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

Quando se tratar de deficiência visual, o parecer médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses.

As vagas definidas no ANEXO I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Aos candidatos que se autodeclararem negros, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para cada função deste certame, conforme Anexo I deste Edital, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 6.5, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

Na aplicação do percentual descrito no subitem 6.18, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal fração.

Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

Os candidatos que se autodeclararem negros serão convocados anteriormente à homologação do resultado final do Certame, para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negro, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei nº 12.990, de 2014, combinado com a Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional constituirá uma Comissão Especial para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023. A Comissão Especial será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos deste.

Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento, presencial ou telepresencial, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado oportunamente no site https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos.

O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local ou meio de realização do procedimento de heteroidenficação.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.

O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão Especial.

O candidato que não apresentar documento de identificação original ou se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

A Comissão Especial de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

As deliberações da Comissão Especial de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.

É vedado à Comissão Especial de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação poderão realizá-lo de forma telepresencial, conforme possibilita a Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.

O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Processo Seletivo Simplificado, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

A avaliação da Comissão Especial quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

autodeclaração assinada e enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição;

fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Comissão Especial, no momento no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, bem como fenótipo apresentado pelo candidato, no momento da aferição telepresencial, constatado por foto e vídeo enviados por ferramenta online.

O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando:

não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.14;

negar-se a fornecer ou a realizar algum dos itens indicados no subitem 6.14, no momento do procedimento de heteroidentificação;

houver unanimidade entre os integrantes da Comissão Especial quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação realizado, caberá pedido de recurso, por link próprio disponibilizado no site https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado preliminar desta fase, o qual será analisado pela Comissão Especial de Recursos

Das decisões da Comissão Especial de Recurso não caberá recurso.

O candidato que se autodeclarar negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por função.

A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

A inobservância do disposto no item 6 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Edital, e dos demais aditivos relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, se houver, será realizada no site https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através do endereço eletrônico https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos.

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

ETAPA

PERÍODO

Publicação de Edital

30/12/2024

Período de inscrição e envio da documentação comprobatória

30/12/2024 a 10/1/2025

Análise do currículo

13 a 15/1/2025

Divulgação da Lista de Classificados

16/1/2025

Recurso da Lista de Classificados

17/1/2025

Análise dos Recursos

20 a 22/1/2025

Divulgação da Lista de Classificados após recursos

23/1/2025

Análise da Documentação

24 a 28/1/2025

Heteroidentificação dos candidatos negros

29 a 30/1/2025

Resultado Preliminar da Análise da Documentação e da heteroidentificação

31/1/2025

Recurso do Resultado Preliminar

3/2/2025

Análise do Recurso

4 a 5/2/2025

Divulgação do Resultado e Homologação do Resultado Final

6/2/2025

DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

Os requisitos para habilitação para o processo seletivo para cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA TODAS AS VAGAS (CLASSIFICATÓRIA)

A avaliação de títulos e da experiência profissional terá caráter classificatório.

A avaliação da experiência profissional considerará apenas atividades realizadas a partir de 2009 , inclusive.

O envio dos documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional é obrigatória. O candidato que não entregar o Título ou Comprovação de Experiência Profissional será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Os documentos de Títulos e de Comprovação de Experiência Profissional deverão ser enviados na data no subitem 8.1. Após a referida data, não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.

Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados de conclusão de curso, expedidos por instituição oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

Para comprovação de experiência profissional serão aceitos os documentos especificados no subitem 2.2 deste Edital.

São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos e experiência profissional.

Não serão aceitas entregas, acréscimos ou substituições posteriores ao período determinado no item 8.1.

A pontuação referente aos títulos e à experiência profissional para o cargo de Engenheiro Civil estão constantes na tabela a seguir:

Veja pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-27-de-dezembro-de-2024-604760637


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