O Projeto de Lei 826/24, de autoria do Prefeito Ricardo Nunes, enviado para discussão e votação à
Câmara Municipal na tarde do dia 17/12/24, e aprovado às pressas às 13h do dia 18/12/24, não foi
discutido e sequer apresentado para as entidades sindicais, antes ou durante o processo de votação.
Foram 28 votos favoráveis e 16 contrários na votação final do Projeto de Lei que agora seguirá para a
sanção doPrefeito e publicação no Diário Oficial.
As medidas aprovadas nesta lei têm o propósito de retirar direitos dos profissionais de educação,
alterar o modo de organização das escolas, baseado na autonomia relativa e gestão democrática.
Cria insegurança permanente quanto a remuneração, jornada de trabalho e local de exercício do
cargo. Impõe condições de trabalho que adoecem, além de significar um grande absurdo quando
pune com a suspensão da JEIF, com redução de salários, pessoas que adoeceram ou por alguma
razão, como licença maternidade, possuem laudo médico que as afaste do trabalho. Não bastasse a
condição especial de saúde, o trabalhador/a terá seus direitos suspensos.
Com esta aprovação que desrespeita as entidades e direitos dos profissionais de educação, são
promovidas alterações em várias leis, com implicações, na sua maioria, nada positivas para os
integrantes do Quadro e Carreiras do Magistério, apoio à educação e demais servidores.
Comentamos aqui algumas destas alterações que serão objeto também de análise quanto à
legalidade e constitucionalidade para ingresso de ação judicial por parte do SINPEEM se e quando
couber.
LEI DE NUNES QUE ATINGE OS
DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO É APROVADA ÀS
PRESSAS NA CÂMARA MUNICIPAL
ESCOLHA DETURNOSPELO
PROFESSOR/A E ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES/AULASPELO/A DIRETOR/A.
Com a alteração da Lei 11.229/92, a escolha do
turno de trabalho é prerrogativa do/a professor/a
e a atribuição de classes e/ou aulas passa a ser
prerrogativa do Diretor/a da Unidade de acordo
com portaria e diretrizes fixadas anualmente pela
SME.
Medida que a SME, pretendeu implantar na
atribuição iniciada em dezembro deste ano e
que conseguimos evitar. Não é difícil imaginar a
quantidade de problemas que a atribuição
impositiva ocasionará, ampliando conflitos entre
os profissionais de educação nas unidades e
incompatibilidades para o exercício de cargos
em acúmulo e até mesmo para o
desenvolvimento harmônico do Projeto
Pedagógico das UEs.
TURNOSESCOLHIDOS
Os turnos deverão ser escolhidos,
primeiramente pelos Professores Titulares,devendo os remanescentes ser escolhidos,
obrigatoriamente, na seguinte ordem:
Professores Adjuntos, Professores estáveis e
Professores não estáveis.
READAPTADOS/AS: MÓDULO SERÁ
ESTABELECIDO PELO SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO
Ao Profissional de Educação, quando
readaptado e desde que observado o módulo a
ser estabelecido em ato do Secretário Municipal
de Educação, fica assegurado o direito de
lotação, prestando serviços compatíveis com sua
capacidade física ou psíquica, devendo a sua
vaga serincluída no concurso de remoção.
ALTERAÇÃO DO LOCAL DE EXERCÍCIO DO
READAPTADO
Caso não seja possível o exercício de atividades
para o Profissional de Educação readaptado em
sua unidade de lotação, poderá, a critério da
Administração, ser alterado seu local de
exercício para prestar serviços compatíveis com
sua capacidade física ou psíquica em outras
unidades educacionais da Secretaria Municipal
deEducação.
MÓDULO DE READAPTADOSE
EXCEDENTES
Caso a quantidade de Profissionais de
Educação ultrapasse o Quadro de
Lotação/Módulo relativo a profissionais em
readaptação, os considerados excedentes serão
inscritos de ofício no concurso de remoção.
LOTAÇÃO EEXERCÍCIO DE
READAPTADOSEM UNIDADES REGIONAIS
E CENTRAIS DA SME
O Profissional de Educação readaptado poderá
ter lotação e exercício em unidades regionais e
centrais daSecretaria Municipal deEducação,
na forma do disposto em ato do Secretário
Municipal de Educação, mediante anuência
expressa do servidor.
Importante: Professor readaptado ou não, lotado
em Unidades regionais e centrais de SME,
perdem o benefício de aposentadoria especial
do magistério.
DOCENTES COM LAUDOS DE
READAPTAÇÃO IMPEDIDOS DE
INGRESSAR EM JEIF
Os docentes portadores de laudo de
readaptação ficam impedidos de ingressar na
Jornada Especial Integral de Formação, salvo
aqueles que estiverem em regência de turmas,
classes ou aulas ou exercendo funções de Salas
de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio
Pedagógico eEducaçãoEspecial.
READAPTADOSESUSPENSÃO DA JEIF
A suspensão da Jornada Especial Integral de
Formação - JEIF dar-se-á para docentes em
situação de readaptação funcional que não
estejam em regência de turmas, classes ou
aulas ou exercendo funções de Salas de Leitura,
Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico e
EducaçãoEspecial.
Segundo este artigo, estão também passíveis de
suspensão da JEIF, professores readaptados
com laudo temporário e definitivo que não
estejam em regência – portanto, professores que
integram o módulo docente da unidade e no
momento da readaptação esteja sem regência,
e tendo optado por JEIF. Também, se
readaptado, perdem a JEIF os professores que
no momento de readaptação estão exercendo
as funções acima. Este artigo será objeto de
discussão com a SME, posto ter redação que
causa interpretação duvidosa PROFESSOR EM LICENÇA MÉDICA E
SUSPENSÃO DA JEIF: DECISÃO
ARBITRÁRIA E MALDOSA
Absurdo e ilegal, segundo nossa avalição
jurídica, a lei estabelece que os docentes em
situação de licença para tratamento da própria
saúde ou licença por motivo de doença em
pessoa da família por período superior a 30
(trinta) dias contínuos, tem a jornada JEIF
suspensa. Enquanto houver a suspensão da
JEIF os docentes cumprirão suas respectivas
jornadas básicas de trabalho.
Findado o período que originou a suspensão da
jornada, os docentes retornarão à JEIF.
Suspensa a JEIF, há redução de salário no
período que o servidor/a mais precisa. Um
verdadeiro crime contra o profissional de
educação. O SINPEEM continuará lutando pela
revogação de todas as ilegalidades e pela
manutenção dos direitos dos profissionais de
educação. Recorrerá à justiça para impedir a
suspensão da JEIF e redução de salário durante
a licença ou readaptação.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INDIVIDUALPARA DIRETOR/A
Diz o texto da lei que a Secretaria Municipal de
Educação deverá estabelecer Plano de
Desenvolvimento Individual para o Diretor de
Escola, regulamentado através de Portaria do
Secretário Municipal de Educação, que não
atinja grau satisfatório na Avaliação Institucional
previsto nos artigos 40 e 41 da Lei 14.660/07.
O plano deverá conter:
I – formações a serem realizados pelo Diretor;
II – a designação de um profissional responsável
pelo acompanhamento e orientação ao Diretor
deEscola;
III – alteração do local de exercício do Diretor,
como estratégia para o desenvolvimento
individual do Diretor deEscola.
Caberá ao Diretor de Escola cumprir as ações
previstas no Plano de Desenvolvimento
Individual. Fica claro que a SME, transfere para
o/a Diretor/a a responsabilidade de atingir o grau
satisfatório na avaliação institucional de unidade,
sem tratar e garantir as condições para tal. Além
de puni-lo com intervenção de designado
profissional responsável pelo acompanhamento
e orientação do/a Diretor/a que poderá inclusive
sertransferido de local de exercício – lotação.
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI
14.660/06
Atualmente:
Art. 49. Ao Profissional de Educação, quando
readaptado com laudo médico definitivo e desde
que observado o módulo a ser estabelecido em
ato do Secretário Municipal de Educação, fica
assegurado o direito de permanecer em sua
unidade de lotação, prestando serviços
compatíveis com sua capacidade física ou
psíquica, devendo a sua vaga ser incluída no
concurso de remoção.
Para:
“Art. 49. Ao Profissional de Educação, quando
readaptado e desde que observado o módulo a
ser estabelecido em ato do Secretário Municipal
de Educação, fica assegurado o direito de
lotação, prestando serviços compatíveis com sua
capacidade física ou psíquica, devendo a sua
vaga serincluída no concurso de remoção.
A nova redação não assegura o direito do
readaptado, com laudo definitivo, - mesmo que
componha o módulo docente - de permanecer
em exercício em sua unidade de lotação.
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