ANÁLISE PRELIMINAR DA VERSÃO APROVADA DO PL 826/2024
Veja os principais problemas e ataques contra o funcionalismo no projeto aprovado pelo Governo Ricardo Nunes em 17 e 18 de dezembro de 2024. Falta ainda a sanção do prefeito.
Problemas para todo funcionalismo
• Aperfeiçoa a fixação de lotação, mas mantendo a linha de fixação “ex-officio”, ou seja, facilitando para gestão, punir servidores com transferências compulsórias.
TRANSPORTE POR APLICATIVO
• Altera a questão de utilização de carros por aplicativos para meio de empresa ou cooperativa de transporte individual de passageiros. Aqui é aprofundado o problema de desaparelhamento da prefeitura que reduzirá suas frotas de veículos de trabalho necessários para a realização dos serviços públicos. O Sindsep denuncia a tempos a aplicação inapropriada disso, para favorecer empresas de aplicativos com relações com a prefeitura, no transporte de produtos venenosos, como nas ações realizadas pelos agentes de endemias. A viatura com logotipo da Prefeitura e da Secretaria que está em trabalho é fundamental para a proteção dos trabalhadores, pois há desconfiança do munícipe com muitos golpes sendo aplicados no dia-a-dia, chegar de carro de aplicativo é muito arriscado.
ABONO PERMANÊNCIA
• Altera o critério criado pelo IPREM de não conceder mais o Abono de Permanência para os servidores que adquiriram o direito pela regra de transição após a LOM 41. Uma vitória nossa, pois o governo voltou atrás, com a aprovação da lei terá que pagar o abono de permanência para os servidores que foram negados. O projeto não fala em retroatividade, Sindicato reivindica que seja a partir do momento que adquiriu o direito ao Abono de Permanência.
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.102/1991
• A lei apresentada pelo ex-vereador Adriano Diogo (PT) garantia a todo funcionalismo “o afastamento de servidor público municipal para frequentar curso de Graduação e Pós Graduação em Administração Pública”. Com o PL 826/2024 esse direito previsto para formação e qualificação das servidoras e servidores é revogado.
ALTERA A LEI Nº 17.224: BR - BÔNUS DE RESULTADO
• A alteração no estabelecimento dos critérios de fixação de Portaria para Resolução. Também fixa que os exonerados ou aposentados deverão requerer o BR até o último dia útil do ano em que ocorrer o pagamento. Outra mudança é que o governo exclui do cálculo da BR quando o servidor é cedido a órgãos externos à Prefeitura Municipal de São Paulo, com exceção dos municipalizados da saúde. Também não deixa claro então qual será a forma de cálculo.
DINHEIRO PARA POLÍCIA MILITAR (ESTADUAL)
• Uma emenda do vereador Milton Leite (União) cria gratificação para Policiais Militares de Trânsito com recursos municipais na forma de comissão.
IMPLANTAÇÃO À LEI DE COTAS NOS CONCURSO
• Uma emenda suprimiu a tentativa de alteração na Lei de cotas em concurso público(lei 17.675/2021) por ferir a lei federal de ações afirmativas.
Ataques contra os direitos das(os) servidoras(es) da Educação Municipal
ATAQUE À ATRIBUIÇÃO
• Ataca o direito de escolha do docente ao conferir à direção da escola a prerrogativa de atribuir sala ou turma ao professor, restringindo a escolha do docente apenas ao turno de trabalho.
PUNIÇÃO AOS READAPTADOS
• Viabiliza a realocação de trabalhadoras e trabalhadores da educação readaptados para outras unidades escolares ou a inscrição compulsória desses profissionais no concurso de remoção, deixando a critério da administração a decisão sobre sua lotação.
• Impede a remoção por permuta para de trabalhadoras e trabalhadores em situação de readaptação definitiva.
ATAQUES AO DIREITO DE JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO
• Proíbe docentes com laudo de readaptação a permanecerem na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF).
• Suspende a jornada JEIF em casos de afastamento, readaptação sem regência e licenças médicas ou para cuidar de terceiros que ultrapassem 30 dias consecutivos.
CONTRA AS PROFESSORAS E PROFESSORES MÓDULO
• Permite que a administração municipal, a seu critério e necessidade, remova professores módulo sem regência para outras unidades escolares, realocando-os em turmas com aulas de regência disponíveis.
• Define que a lotação inicial das professoras e professores módulo seja na Diretoria Regional de Educação (DRE) antes de serem designados para uma escola, o que representa um retrocesso significativo.
DUPLA PUNIÇÃO PARA QUEM SOFRER PROCESSO ADMINISTRATIVO
• Em caso de trabalhadoras e trabalhadores que responderam a processo administrativo, ao criar uma regra que exclui liminarmente do Concurso de Acesso aqueles que, no ano anterior à inscrição, tenham sofrido penalidade de suspensão, alterando as normas punitivas vigentes.
RETIRA DIREITOS
• A lei aprovada modifica o Estatuto do Magistério (Lei 12.229/92) e a Lei 14.660/07, com a retirada de direitos das(os) trabalhadores da educação municipal.
PERIGO PARA DIRETORAS(ES) DE UNIDADES ESCOLARES
• As diretoras e diretores de unidades escolares que não alcançarem um desempenho satisfatório na Avaliação Institucional, vão ser obrigados a cumprir um Plano de Desenvolvimento Individual. Esse processo inclui a designação de um "tutor", um profissional responsável por seu acompanhamento e orientação, além da possibilidade de alteração do local de trabalho do Diretor, a Prefeitura passa a atribuir ao diretor(a) escolar a responsabilidade exclusiva por eventuais insucessos. A mudança também retira seu direito de escolha quanto à lotação.
MAIS TEMPORÁRIO, MENOS CONCURSO
• Amplia para os períodos de contrato temporário de 2 para 4 anos, comprometendo a convocação de concursos públicos para preenchimento de vagas.
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