24/01/2025

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.


O Secretário da Educação do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:


Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam avigorar com a seguinte redação:

I – O § 8º do artigo 7º:

“§ 8º – Para viabilizar as aulas práticas e garantir a qualidade das atividades realizadas nos laboratórios do curso Técnico em Farmácia, os componentes curriculares Farmácia de Manipulação 1 e Farmácia de Manipulação 2 serão atribuídos conforme critérios dispostos no Anexo II da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, permitindo que as turmas sejam divididas em dois subgrupos – Turma A e Turma B, durante a execução das aulas práticas desses componentes.” (NR)

II – O § 9º do artigo 7º:

“§ 9º – Para que as aulas práticas sejam ministradas em subgrupos, será necessário dividir em TA- turma A e TB - turma B, conforme disposto no parágrafo anterior, de forma que a dinâmica aconteça em esquema de rotação, garantido que, enquanto uma parte da turma realiza a aula prática, a outra parte curse o componente teórico:

I – Para viabilizar a operacionalização das aulas práticas do componente Farmácia de Manipulação 1: deve-se atribuir ao docente do componente de Ciências Aplicadas à Farmácia ou ao docente de Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, que são os componentes teóricos, dessa forma, eles conseguirão atuar em duplas rotacionando entre as turmas A e B nos horários definidos.

II – Para o componente Farmácia de Manipulação 2 deve-se atribuir para o docente de Biotecnologia, que é o componente teórico. (NR)

III - Os componentes curriculares associados devem, obrigatoriamente, ter a mesma quantidade de aulas semanais dos componentes Farmácia de manipulação 1 e 2.(NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

link:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/resolucao-seduc-n-11-de-23-de-janeiro-de-2025-2025012311231220837504

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