Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC N° 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam avigorar com a seguinte redação:
I – O § 8º do artigo 7º:
“§ 8º – Para viabilizar as aulas práticas e garantir a qualidade das atividades realizadas nos laboratórios do curso Técnico em Farmácia, os componentes curriculares Farmácia de Manipulação 1 e Farmácia de Manipulação 2 serão atribuídos conforme critérios dispostos no Anexo II da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, permitindo que as turmas sejam divididas em dois subgrupos – Turma A e Turma B, durante a execução das aulas práticas desses componentes.” (NR)
II – O § 9º do artigo 7º:
“§ 9º – Para que as aulas práticas sejam ministradas em subgrupos, será necessário dividir em TA- turma A e TB - turma B, conforme disposto no parágrafo anterior, de forma que a dinâmica aconteça em esquema de rotação, garantido que, enquanto uma parte da turma realiza a aula prática, a outra parte curse o componente teórico:
I – Para viabilizar a operacionalização das aulas práticas do componente Farmácia de Manipulação 1: deve-se atribuir ao docente do componente de Ciências Aplicadas à Farmácia ou ao docente de Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, que são os componentes teóricos, dessa forma, eles conseguirão atuar em duplas rotacionando entre as turmas A e B nos horários definidos.
II – Para o componente Farmácia de Manipulação 2 deve-se atribuir para o docente de Biotecnologia, que é o componente teórico. (NR)
III - Os componentes curriculares associados devem, obrigatoriamente, ter a mesma quantidade de aulas semanais dos componentes Farmácia de manipulação 1 e 2.(NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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