Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC N° 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o Projeto Gestão Educacional Paulista, e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
– as atribuições do órgão central da Secretaria da Educação e das Diretorias de Ensino, bem como o disposto nos incisos III e V do artigo 3º do no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
– a importância do monitoramento, gestão e avaliação das ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação junto às unidades escolares e aos estudantes para a garantia da qualidade dos serviços prestados,
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, o “Projeto Gestão Educacional Paulista”, voltado para a gestão e monitoramento estratégico das Diretorias de Ensino e unidades escolares com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Artigo 2º – O Projeto Gestão Educacional Paulista observará as seguintes diretrizes:
I – Fortalecimento da Gestão de resultados das políticas educacionais;
II – Implementação das melhores práticas de gestão nas estruturas descentralizadas da rede estadual;
III – Avaliação de processos e de resultados para melhoria contínua dos serviços públicos prestados.;
IV – Sistematização de informações sobre gestão das Diretoriais de Ensino para tomada de decisão com base em evidências;
V – Promoção da Equidade nos procedimentos de gestão adotados nas Diretorias de Ensino.
Artigo 3º – São finalidades do Projeto Gestão Educacional Paulista:
I – Melhoria da qualidade de ensino e demais serviços ofertados aos estudantes;
II – Melhoria da gestão das Diretorias de Ensino e das Unidades Escolares.
Artigo 4º – A fim de alcançar as finalidades, de que trata o artigo 3º desta Resolução, o Projeto Gestão Educacional Paulista desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I – definir e divulgar indicadores e metas de desempenho de gestão das Diretorias de Ensino, alinhadas com as metas de qualidade da aprendizagem dos estudantes por meio de Resolução do Secretário da Educação:
II –implementar processos de gestão, monitoramento e acompanhamento de indicadores e ações das Diretorias de Ensino;
III – elaborar e implementar diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino;
IV - subsidiar estrategicamente as Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
Artigo 5º – As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER) ficarão responsáveis, em nível estratégico, pela implementação, gestão e seleção da Equipe de Monitoramento do projeto na rede estadual de ensino.
§1º A Equipe de Monitoramento do projeto será constituída por Supervisores de Ensino/Educacionais que atuarão como representantes regionais, responsáveis por:
I - acompanhar as atividades e ações das Diretorias de Ensino e unidades escolares, verificando o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos;
II - orientar gestores sobre as melhores práticas de gestão, fornecendo suporte e orientações para a melhoria contínua dos serviços educacionais;
III - monitorar os resultados alcançados pelas Diretorias de Ensino em relação às metas estabelecidas no programa;
IV - avaliar a efetividade das ações implementadas, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de aprimoramento;
V - utilizar as informações sistematizadas sobre a gestão das Diretorias de Ensino para apoiar as Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP/SAINTER) na tomada de decisões fundamentadas em dados e evidências;
VI - garantir que os procedimentos de gestão adotados pelas Diretorias de Ensino sejam pautados pela equidade;
VII - colaborar na elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino, assegurando que ações estejam alinhadas com as metas e objetivos do Programa de Gestão Educacional Paulista;
VIII - atuar como um mediador entre a Secretaria da Educação, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares, promovendo a comunicação eficiente e a articulação entre essas instâncias para o alinhamento das ações e o alcance dos resultados esperados.
§2º – Cada representante regional, definido no §1º, será responsável por 1 (um) agrupamento de Diretorias de Ensino a ser definido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
§3º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que quiserem integrar a Equipe de Monitoramento deverão participar de processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
§4º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que fizerem parte da Equipe de Monitoramento, ficarão responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, Municipal ou particular na Diretoria de Ensino que estiver lotado.
Artigo 6º – Os servidores integrantes da Equipe de Monitoramento, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório para localidade diversa da sede do órgão de exercício visando a execução do Projeto Gestão Educacional Paulista, farão jus a diárias e será utilizado como ponto de referência a localidade da sede de exercício do cargo.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário em especial a Resolução SEDUC 64, de 29 de novembro de 2023.
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