21/01/2025

Concurso para professor na Universidade Federal do Norte do Tocantins- UFNT.Inscrições de 31/1 a 17/2

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 21/01/2025 Edição: 14 Seção: 3 Página: 40

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Norte do Tocantins

EDITAL Nº 2, de 20 de janeiro de 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFNT - 2025.1

EDITAL DE ABERTURA

Se inscreva por aqui:

www.copese.uft.edu.br

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da UFT, nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 9.739, de 28/03/2019, com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), conforme discriminação a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da UFT, e realizado na cidade de Araguaína-TO.

1.1.1 O concurso visa o provimento de 14 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital. Das 14 vagas, 3 serão reservadas para candidatos negros e 1 será reservada para pessoas com deficiência, conforme dispõe o item 4.11 deste edital.

1.2 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela UFNT, e designada pela Portaria GAB/UFNT nº 18, de 15 de janeiro de 2025.

1.2.1 Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame.

1.3 O concurso constará de duas etapas, divididas em fases, conforme segue:

1ª ETAPA:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.

2ª ETAPA:

a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;

b) Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado;

c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.

1.3.1 Para os códigos de vaga em que o número de inscrições confirmadas seja igual ou inferior a 5 (cinco), o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa, abrangendo todas as fases citadas no item anterior, conforme Quadro II do item 7.2.2.2 deste edital. Conforme item anterior, também no caso de concurso em apenas uma etapa, a prova de defesa de projeto de pesquisa só será aplicada para as vagas cuja titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFNT.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fara jus ao Auxílio-Alimentação, conforme segue:

Regime de Trabalho

Título

VB

RT

Auxílio-Alimentação

TOTAL

20 Horas Semanais

Especialização

R$ 2.437,59

R$ 243,76

R$ 500,00

R$ 3.181,35

20 Horas Semanais

Mestrado

R$ 2.437,59

R$ 609,40

R$ 500,00

R$ 3.546,99

20 Horas Semanais

Doutorado

R$ 2.437,59

R$ 1.401,62

R$ 500,00

R$ 4.339,21

Dedicação Exclusiva

Doutorado

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 1.000,00

R$ 11.481,64

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar, no momento da posse, os diplomas devidamente registrados que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando os requisitos exigidos para a cidade/curso/código de vaga/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III deste edital), observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas nos quadros disponíveis no item 7.2.2 e no cronograma geral (Anexo III), bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou qualquer outro tipo de pagamento programado para data posterior ao prazo de pagamento indicado no cronograma geral (Anexo III). Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.

4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo previsto no cronograma geral (Anexo III). As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estipulada, não serão acatadas.

4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.8.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no cronograma geral (Anexo III), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento correto de todos os dados solicitados.

4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.

4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.

4.8.4 A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br na data provável prevista no cronograma geral (Anexo III).

4.8.6 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no concurso (conforme item 4 deste edital e seus subitens), ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.

4.8.7 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o prazo previsto no item 4.7.

4.8.8 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.

4.8.9 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção está previsto no cronograma geral (Anexo III). O recurso deve ser enviado na forma do item 4.8.3. A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o término do prazo para recurso.

4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS

4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, serão reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.

4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.9.2.2 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo III), será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá ser formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

4.9.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.

4.9.3.1 Além das vagas de que trata o item anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer à vaga reservada aos candidatos com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.9.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos negros.

4.9.4.1 O candidato negro aprovado para a vaga a ele destinada e à reservada aos candidatos com deficiência, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado para a vaga destinada aos negros.

4.9.4.2 O candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente, que for nomeado para provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga reservada será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.9.5 Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos).

4.9.7 Os candidatos negros, não eliminados e convocados conforme o cronograma geral, Anexo III, serão submetidos a um procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por Comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação para concorrer à reserva de vagas para candidatos em tais condições.

4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, convocados conforme o item anterior, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação/classificação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.9.7.2 Constatada fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9.7.3 O procedimento de heteroidentificação para todos os códigos de vaga deste edital, independentemente da cidade de origem, poderá ser realizado de forma remota por meio da plataforma Google Meet ou outra congênere, conforme disposições do edital de convocação.

4.9.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.8.1 Não serão considerados, para os fins do item anterior, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.9.9 Será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação na data, local e horário estabelecidos no edital de convocação;

b) recusar a gravação do procedimento de heteroidentificação.

4.9.10 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa continuará participando do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para aprovação/classificação.

4.9.10.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.9.11 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do processo de heteroidentificação. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 14.768/2023; e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); observadas as disposições do Decreto 11.063/2022 (§ único do art. 1º e art. 2º) e os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

4.10.1.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

4.10.1.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas deste concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.

4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que anexarem ao formulário de inscrição, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste edital, cópia simples do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa.

4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

4.10.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.

4.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e que enviar a documentação solicitada no item 4.10.2, se e quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional designada pela Universidade Federal do Norte do Tocantins para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer/ocupar à vaga reservada para candidatos em tais condições.

4.10.8 Os candidatos convocados (conforme item anterior), deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e da via original do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

4.10.9 A não observância do disposto no item anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.

4.10.9.1 Caberá recurso em caso de reprovação na perícia médica. O edital de resultado provisório da perícia médica trará os procedimentos para a interposição de recurso. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso contra o resultado final da perícia.

4.10.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bem como aos incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

4.10.11 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos com deficiência.

4.10.12 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.10.13 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.10.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com deficiência.

4.10.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

4.10.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria.

4.11 DA RESERVA DE VAGAS / SORTEIO

4.11.1 Do total de vagas lançadas neste certame, será reservado para os candidatos negros e para os candidatos com deficiência o quantitativo informado no item 1.2, conforme disposições a seguir:

a) Código de vaga 2025.1/UFNT/009: das 3 (três) vagas deste código, 1 (uma) será reservada para os candidatos negros.

b) As demais vagas serão reservadas mediante sorteio, que será realizado antes do período de inscrições, conforme item 4.11.2.

c) O sorteio ocorrerá na data prevista no cronograma geral (Anexo III). O local e o horário serão divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.11.2 O sorteio seguirá alguns critérios, vejamos:

a) 1º sorteio (PcD): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Araguaína.

b) 2º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Araguaína, excluindo-se o código de vaga já sorteado e o código de vaga 2025.1/UFNT/009.

c) 3º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de Araguaína, excluindo-se os códigos de vaga já sorteados e o código de vaga 2025.1/UFNT/009.

4.11.3 Para as demais vagas, que vierem a surgir durante a validade do certame, a reserva seguirá a tabela descrita no item 9.6 deste edital.

4.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.12.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.12.2 Solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/cidade/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição ou, no caso dos candidatos isentos, após o período de inscrições.

4.12.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.

4.12.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFNT.

4.12.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.12.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.12.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.12.9 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.12.10 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12.11 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos de isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção, declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e anexar ao formulário, em arquivo único em formato PDF, cópia simples do(s) documento(s) médico(s) comprobatório(s) da necessidade de atendimento especial, até a data prevista no cronograma geral (Anexo III). O fornecimento deste(s) documento(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item anterior, laudo e parecer (cópia simples) contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.2 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado, deverá requerer esta condição no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.1.2.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

5.1.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.1.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida no item 5.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.

5.1.3.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.

5.1.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

5.1.3.4 A COPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.2 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFNT que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.3 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 5 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

5.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo III), a resposta à sua solicitação de atendimento especial.

5.4.1 O prazo para recurso contra a publicação do item 5.4 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação da publicação. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas e a relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, serão publicadas na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo III).

6.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação requerida no item 4.10.2, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo III).

6.4 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 6.2 e 6.3 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria da UFNT.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa. As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores.

7.1.6 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes, amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de vaga ou dos parentes destes. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou afim), em linha reta, ou na colateral.

7.1.7 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo III).

7.1.7.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas na cidade de Araguaína-TO, conforme item 1.1 deste edital, e, preferencialmente, nos centros da UFNT sediados nessa cidade.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com os quadros a seguir:

7.2.2.1 Para os códigos de vaga com 6 (seis) ou mais candidatos inscritos, em que o concurso acontecerá em 2 (duas) Etapas, item 1.3 deste edital:

Veja o edital pelo link;

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2-de-20-de-janeiro-de-2025-608187442

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