21/01/2025

INEP realiza 1ª Etapa do Revalida. Inscrição de 27 a 31/1



 Publicado em: 21/01/2025 Edição: 14 Seção: 3 Página: 30

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

EDITAL Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das suas atribuições previstas no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, na Resolução CNE/CES 1/2022, na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, e na Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2025/1.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2025/1.

1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Inep e regido pela Lei nº 13.959, de 2019, é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.

1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, por meio dos resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa do Exame, nos termos deste Edital, e finalizada com o ato do apostilamento do documento, conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022.

1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.

1.2.3 A edição 2025/1 do Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 18.2 e 18.3 deste Edital.

1.2.4 A aprovação na edição 2025/1 do Revalida ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições de 2024 ou 2025/1 e da aprovação na 2ª Etapa 2025/1, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019.

1.2.4.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.4 configuram-se como reprovação no Revalida e impossibilidade de utilização de seus resultados como subsídios ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019.

1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida 2025/1.

1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2025/1 cumprirá o seguinte cronograma, conforme o horário de Brasília-DF:

Veja pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4-de-17-de-janeiro-de-2025-608144741

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