09/01/2025

SINESP entra com ação na Justiça contra lei que ataca direitos dos profissionais da educação

 


do SINESP

SINESP entra na Justiça contra a PMSP

O SINESP entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 18.221/2024, sancionada pelo prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, porque o texto possui uma série de violações a direitos históricos conquistados pelos servidores públicos da Educação e por decisões que vão contra o que prevê a lei maior do país, a Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Em 17 de dezembro de 2024, de última hora, no apagar das luzes do ano legislativo, o Executivo da Cidade de São Paulo apresentou à Câmara Municipal um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 826/2024, para ser debatido e votado. SINESP, filiados e servidores públicos foram à Casa Legislativa para protestar e tentar barrar a votação do texto que levava inúmeros prejuízos à categoria. A articulação com parlamentares da oposição fez com que a votação fosse obstruída.

No dia dia seguinte, 18 de dezembro, o texto foi aprovado às pressas, sem debate público, consulta aos servidores afetados ou às entidades representativas dos servidores, configurando violação aos princípios democráticos.

Dias depois, em 27 de dezembro, o texto foi sancionado pelo prefeito, tornando-se a Lei 18.221/2024, com impactos diretos sobre os servidores públicos, especialmente os integrantes das Carreiras do Magistério e os profissionais de apoio à educação.

A nova legislação causa danos significativos aos direitos e aumenta a pressão sobre a categoria, que já sofre de adoecimento conforme registrou a Pesquisa Retrato da Rede 2024, realizada pelo SINESP em parceria com o Dieese.

Diante dos ataques da prefeitura aos servidores públicos, o SINESP entrou com uma ADI contra a legislação, que apresenta violações a direitos, à Constituição Estadual e à Constituição Federal, em flagrante afronta aos direitos dos servidores públicos, em consonância com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Lei 18.221/2024 contraria direitos fundamentais dos servidores municipais, como a liberdade de escolha e a garantia de estabilidade no serviço público.

Entre as inúmeras violações à legislação vigente cometidas sistematicamente pela Lei 18.221/2024 destacam-se:

  • violação ao princípio da gestão democrática da educação;
  • violação do princípio da dignidade da pessoa humana;
  • violação do princípio da igualdade;
  • violação dos direitos adquiridos;
  • violação do princípio da eficiência;
  • violação do princípio da legalidade;
  • violação do princípio da motivação;
  • violação do princípio da segurança jurídica;
  • violação da proteção à estabilidade funcional;
  • violação do princípio da eficiência administrativa;
  • violação do princípio da impessoalidade.

O SINESP tem um histórico de luta pela manutenção dos direitos da categoria e por novas conquistas e sempre lutará contra arbitrariedades. O Sindicato não aceita que conquistas históricas, frutos do esforço dos trabalhadores da educação, sejam simplesmente ignoradas e sofram tentativas de extinção pelo prefeito e pela Câmara Municipal.

O SINESP tomará todas as medidas cabíveis para que a Lei 18.221/2024 seja anulada pela Justiça e os direitos dos Gestores Educacionais sejam restabelecidos.

SINESP NA LUTA CONTRA INICIATIVAS PRIVATISTAS E DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

O prefeito demonstrou a intenção de privatizar a gestão escolar nas UEs com as piores notas no IDEB, em risco direto aos Diretores de Escola. Essa medida é inconcebível e o SINESP lutará com todos os dispositivos legais para impedir que isso ocorra.

Ricardo Nunes tem demonstrado, em entrevistas e atitudes frente ao cargo que exerce, intenções privatistas. A entrevista que ele deu, recentemente, a um grande veículo de comunicação mostra uma normalização da privatização dos bens da cidade quando ele afirma que o "serviço funerário agora é negócio." É esse mesmo caminho que ele vislumbra para a educação de nossas crianças, jovens e adultos? Transformar esse direito essencial em uma mercadoria? É preciso lutar contra essa concepção do prefeito acerca da educação.

É muito importante que a categoria se una contra essas decisões autoritárias e privatistas da PMSP, que afetam os servidores públicos da educação com prejuízos financeiros e funcionais.

O SINESP segue na luta!

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