Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal da Fronteira Sul
EDITAL Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 ; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; LEI Nº 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e PORTARIA ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3 O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6 Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
Veja pelo link;
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-de-6-de-janeiro-de-2025-606021232
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