25/02/2025

Desapropriação para implantação do Corredor Radial Leste – Trecho 2

 


GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto nº 64.079, de 24 de fevereiro de 2025

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Carrão, Vila Matilde, Artur Alvim e Itaquera, respectivamente nas Subprefeituras do Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha e Itaquera, necessários à implantação do Corredor Radial Leste – Trecho 2.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Carrão, Vila Matilde, Artur Alvim e Itaquera, Subprefeituras do Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha e Itaquera, necessários à implantação do Corredor Radial Leste – Trecho 2, contidos na área total de 334.282,00 m² (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.727-A0, P-33.728-A0, P-33.729-A0, P-33.730-A0, P-33.731-A0, P-33.732-A0, P-33.733-A0, P-33.734-A0, P-33.735-A0 e P-33.736-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, as quais se encontram juntadas, respectivamente, nos documentos nº 119383165, 119383227, 119383322, 119383380, 119383425, 119383477, 119383535, 119383585, 119383628 e 119383689 do processo administrativo SEI nº 6022.2025/0000384-5, na seguinte conformidade:

I – planta P-33.727-A0: área de 35.376,00 m² (trinta e cinco mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-1;

II – planta P-33.728-A0: área de 30.419,00 m² (trinta mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-1;

III – planta P-33.729-A0: área de 28.885,00 m² (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-1;

IV – planta P-33.730-A0: área de 28.444,00 m² (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-1;

V – planta P-33.731-A0: área de 26.940,00 m² (vinte e seis mil, novecentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-1;

VI – planta P-33.732-A0: área de 37.729,00 m² (trinta e sete mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-1;

VII – planta P-33.733-A0: área de 27.637,00 m² (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-1;

VIII – planta P-33.734-A0: área de 38.528,00 m² (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-1;

IX – planta P-33.735-A0: área de 31.149,00 m² (trinta e um mil, cento e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-1;

X – planta P-33.736-A0: área de 49.175,00 m² (quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87- 88-89-90-91-92-93-94-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   119781771

link;

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ahKk_8LTe1AJhvg6aF6iGkS26hYNfFHLU92ZM509ZW9UcQF8dseaBCDKqEYLxZcf-u9tAjJOMDsY1CpG4pCtADSR8WLk53fR8CHhrkP00PfIx48kv9h219BymSxScP9_

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