RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39 , DE 05 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I – Os itens 1 e 2 do art. 5º:
Artigo 5º - […]
"1 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar.
2 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho."(NR).
II – O inciso XIX do Art. 9º:
Artigo 9º - […]
"XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas no §2º artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações;"(NR).
III – O inciso II do Art. 12:
"II- Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores, nos termos do item 1, do §2º do Art 6º, da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;"(NR).
IV – o inciso I e o Parágrafo único do Art. 15:
Artigo 15 - […]
"I - Não cumprimento das atribuições de que trata o artigo 9º desta Resolução e §2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;"(NR).
(...)
"Parágrafo único - O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição."(NR).
V – O §3º do Art. 16:
Artigo 16 - […]
"§3º - O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição."(NR)
VI – Os incisos I e III, do Artigo 22:
Artigo 22 - […]
"I - 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;"(NR).
[…]
III - 2 (duas) horas-aulas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;"(NR).
VII - o §1º do artigo 30;
Artigo 30 - […]
"§1º - A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de Edital e/ou regulamento do curso."(NR).
VIII - As Tabelas 1 e 2 dos ANEXOS:
ANEXOS
Tabela 1 - Atuação do Professor Multiplicador
de que tratam o artigo 5º e Artigo 22
Atividade | Frequência | Disponibilidade | Em que momento | Retribuição pela prestação de serviço autônomo |
Recebe a formação pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação. | Semanal | 2 (duas) horas- aulas | Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar; Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho. Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. | Não |
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica | Semanal | 1 (uma) hora- aula, por turma. | Em horário diverso à jornada regular de trabalho. | Sim |
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação. | Semanal | 2 (duas) horas- aulas, por turma. | Em horário diverso à jornada regular de trabalho. | Sim |
Tabela 2 - Atuação do Professor Cursista
de que tratam os artigos 5º e 23
Atividade | Frequência | Disponibilidade | Em que momento |
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador | Semanal | 2 (duas) horas-aulas | Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar; Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho. Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. |
Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I - o item 3 do artigo 5º:
Artigo 5º - […]
3 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral - PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.
I – O Parágrafo único ao Art. 7º:
Artigo 7º - […]
Parágrafo único - Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acumulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
Artigo 3º - Fica revogado o §2º do Artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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