06/03/2025

Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

 



RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39 , DE 05 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, RESOLVE: 

Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:

I – Os itens 1 e 2 do art. 5º:

Artigo 5º - […]

"1 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar.

2 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho."(NR).

II – O inciso XIX do Art. 9º:

Artigo 9º - […]

"XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas no §2º artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações;"(NR).

III – O inciso II do Art. 12:

"II- Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores, nos termos do item 1, do §2º do Art 6º, da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;"(NR).

IV – o inciso I e o Parágrafo único do Art. 15:

Artigo 15 - […]

"I - Não cumprimento das atribuições de que trata o artigo 9º desta Resolução e §2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;"(NR).

(...)

"Parágrafo único - O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição."(NR).

– O §3º do Art. 16:

Artigo 16 - […]

"§3º - O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição."(NR)

VI – Os incisos I e III, do Artigo 22:

Artigo 22 - […]

"I - 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;"(NR).

[…]

III - 2 (duas) horas-aulas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;"(NR).

VII - o §1º do artigo 30;

Artigo 30 - […]

"§1º - A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de Edital e/ou regulamento do curso."(NR).

VIII - As Tabelas 1 e 2 dos ANEXOS:

ANEXOS

Tabela 1 - Atuação do Professor Multiplicador

de que tratam o artigo 5º e Artigo 22

AtividadeFrequênciaDisponibilidadeEm que momentoRetribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.  Semanal  2 (duas) horas- aulas  Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC MultiplicaSemanal1 (uma) hora- aula, por turma.Em horário diverso à jornada regular de trabalho.Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.Semanal2 (duas) horas- aulas, por turma.Em horário diverso à jornada regular de trabalho.Sim

Tabela 2 - Atuação do Professor Cursista

de que tratam os artigos 5º e 23

Atividade  FrequênciaDisponibilidadeEm que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor MultiplicadorSemanal2 (duas) horas-aulasQuando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.  

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:

I - o item 3 do artigo 5º:

Artigo 5º - […]

3 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral - PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.

I – O Parágrafo único ao Art. 7º:

Artigo 7º - […]

Parágrafo único - Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acumulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.

Artigo 3º - Fica revogado o §2º do Artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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2025.03.05.1.1.23.1.220.924847

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