Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC Nº 40 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o §2º do artigo 1º:
“§2º - Caberá às Diretorias de Ensino distribuir às vagas conforme sua necessidade, respeitando a quantidade de vagas por diretoria de ensino e carga horária fixadas no Anexo I”. (NR)
II - §2º do artigo 6º:
“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)”.
Artigo 2º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 6º da Resolução SEDUC nº 73, de 15 de outubro de 2024, na seguinte conformidade:
§3º - A convocação, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante publicação em Diário Oficial do Estado e/ou registro formal em livro ata oficial da Unidade Escolar e ciência dos docentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§4º - Não se aplica ao Professor Orientador de Convivência o disposto no artigo 2º da Resolução SE 1, de 17 de janeiro de 2019.
Artigo 3º - Fica autorizada às Diretorias de Ensino a realização de Processo Seletivo para a inclusão de candidatos na lista de cadastro reserva, desde que sejam seguidos os parâmetros pré-estabelecidos no modelo de edital disponibilizado pelo Conviva Central.
Artigo 4º - Fica revogada a Resolução SEDUC nº 110, de 03 de dezembro de 2024.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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