24/03/2025

Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar

 

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 24 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o §2º do artigo 1º:

“§2º - Caberá às Diretorias de Ensino distribuir às vagas conforme sua necessidade, respeitando a quantidade de vagas por diretoria de ensino e carga horária fixadas no Anexo I”. (NR)

II - o §2º do artigo 6º:

“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;

b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

II - Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;

b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)”.

Artigo 2º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 6º da Resolução SEDUC nº 73, de 15 de outubro de 2024, na seguinte conformidade:

§3º - Não se aplica ao Professor Orientador de Convivência o disposto no artigo 2º da Resolução SEDUC Nº 11, de 01 de fevereiro de 2022.

Artigo 3º - Fica autorizada às Diretorias de Ensino a realização de Processo Seletivo para a inclusão de candidatos na lista de cadastro reserva, desde que sejam seguidos os parâmetros pré-estabelecidos no modelo de edital disponibilizado pelo Conviva Central.

Artigo 4º - Ficam revogadas:

I - a Resolução SEDUC nº 110, de 03 de dezembro de 2024; e

II - a Resolução SEDUC nº 40, de 28 de fevereiro de 2025.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Link:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/resolucao-seduc-n-44-de-21-de-marco-de-2025-2025032111231220965331

Anexo I

DIRETORIA DE ENSINOVAGASCARGA HORÁRIA PARA CADA VAGA
ADAMANTINA320
AMERICANA240
AMERICANA720
ANDRADINA140
ANDRADINA120
APIAI820
ARACATUBA720
ARARAQUARA240
ARARAQUARA620
ASSIS820
AVARÉ220
BARRETOS320
BAURU820
BIRIGUI420
BOTUCATU620
BRAGANCA PAULISTA240
BRAGANCA PAULISTA820
CAIEIRAS1720
CAIEIRAS240
CAMPINAS LESTE620
CAMPINAS LESTE140
CAMPINAS OESTE240
CAMPINAS OESTE2020
CAPIVARI340
CAPIVARI820
CARAGUATATUBA140
CARAGUATATUBA520
CARAPICUIBA240
CARAPICUIBA2320
CATANDUVA320
CENTRO1420
CENTRO OESTE1420
CENTRO SUL140
CENTRO SUL420
DIADEMA1020
FERNANDÓPOLIS120
FRANCA1220
GUARATINGUETA520
GUARULHOS NORTE140
GUARULHOS NORTE1620
GUARULHOS SUL340
GUARULHOS SUL1520
ITAPECERICA DA SERRA1020
ITAPETININGA820
ITAPEVA620
ITAPEVI240
ITAPEVI1420
ITAQUAQUECETUBA1220
ITARARÉ120
ITU240
ITU820
JABOTICABAL420
JACAREI140
JACAREI420
JALES320
JAU140
JAU420
JOSE BONIFACIO520
JUNDIAI140
JUNDIAI820
LESTE 1340
LESTE 11520
LESTE 2440
LESTE 21120
LESTE 3340
LESTE 31320
LESTE 4240
LESTE 41220
LESTE 5140
LESTE 51320
LIMEIRA720
LINS340
LINS420
MARILIA1020
MAUA240
MAUA1620
MIRACATU520
MIRANTE DO PARANAPANEMA720
MIRANTE DO PARANAPANEMA140
MOGI DAS CRUZES720
MOGI MIRIM520
NORTE 1140
NORTE 12220
NORTE 2220
NORTE 2640
OSASCO440
OSASCO1220
OURINHOS220
PENÁPOLIS320
PINDAMONHANGABA820
PIRACICABA320
PIRAJU320
PIRAJU140
PIRASSUNUNGA820
PRESIDENTE PRUDENTE140
PRESIDENTE PRUDENTE320
REGISTRO920
RIBEIRAO PRETO920
SANTO ANASTACIO720
SANTO ANDRE1120
SANTOS140
SANTOS1120
SAO BERNARDO DO CAMPO240
SAO BERNARDO DO CAMPO820
SAO CARLOS1420
SAO JOAO DA BOA VISTA1220
SÃO JOAQUIM DA BARRA220
SAO JOSE DO RIO PRETO820
SAO JOSE DOS CAMPOS140
SAO JOSE DOS CAMPOS1320
SAO ROQUE820
SAO VICENTE240
SAO VICENTE620
SERTAOZINHO420
SOROCABA240
SOROCABA1020
SUL 1440
SUL 11420
SUL 22020
SUL 2540
SUL 3140
SUL 32420
SUMARE340
SUMARE820
SUZANO240
SUZANO920
TABOAO DA SERRA340
TABOAO DA SERRA1720
TAQUARITINGA620
TAUBATE420
TUPA520
VOTORANTIM220
VOTUPORANGA220
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