PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL - EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA PROVA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AOE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2025
A Diretoria de Ensino – Região Sul 1 por meio da Comissão Especial de Contratação por tempo Determinado–CE–CTD, instituída por Portaria de 21-02-2025 – DOE de 24-02-2025, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Inciso VIII do Edital de Abertura das inscrições, publicado no DOE de 27-02-2025, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2025, para realizarem a PROVA no dia 30/03/2025, no horário e local a seguir:
I – DA DATA, HORÁRIO E DURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada no dia 30-03-2025 (domingo).
1.1 – Horário de abertura dos portões: 8h, observado o horário de Brasília/DF.
1.2 – Horário de início das provas e do fechamento dos portões: 9h00, observado o horário de Brasília/DF.
1.3 – Duração da Prova: 02 (duas) horas.
1.4 – O tempo mínimo de permanência em sala é de 1h00 (uma hora), após o início da prova, sendo que os candidatos NÃO poderão levar os Cadernos de Questões da prova.
II – DO LOCAL DE PROVA
1. E. E. ALBERTO CONTE PROF.
Rua Dr. Mário Lopes Leão, nº 120 – Santo Amaro /SP.
1.2 E. E. CARLOS AUGUSTO DE FREITAS VILLALVA JR.
Rua Eng. Armando de Arruda Pereira, nº 506 – Pq Jabaquara/São Paulo
1.3 E. E. DOMINGOS QUIRINO FERREIRA.
Endereço: Av. Do Café Nº 681 - Bairro: Vila Guarani
1.4 E. E. ETELVINA DE GÓES MARCUCC.
Endereço: Rua José Carlos De Toledo Pizza Nº 10 – Bairro: Vila Andrade
1.5 E. E. JOÃO EVANGELISTA COSTA.
Endereço: Av. Cupecê Nº 2.672 – Bairro: Cidade Ademar
1.6 E. E. MARIA PETRONILA LIMEIRA DOS MILAGRES MONTEIRO.
Rua Dr. Mário Lopes Leão, nº 1.050 – Santo Amaro /SP.
1.7 E. E. MARIA ZILDA GAMBA NATEL.
Endereço: Rua José Carlos De Toledo Pizza, 305 – Bairro: Vila Andrade
1.8 E. E. MIGUEL MALUHY.
Endereço: Estrada Dos Mirandas Nº 40 – Bairro: Jd. Umarizal
2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
3. Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que consta no item 1, Título II, deste Edital.
3.1) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova para a correspondente identificação.
3.2) Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
IV – DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) munido de um dos seguintes documentos oficiais, originais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação:
c) Cédula de Identidade (RG);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Certificado de Alistamento Militar;
f) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade).
1.1. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea b, não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo Seletivo
1.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nas cimento ou de casamento, título eleitoral, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada ou qualquer outro que não os elencados na alínea b.
1.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
V – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27/02/2025, Seção III, página 8.
2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas (Gabarito), para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova:
a) levando qualquer um destes materiais;
b) sem autorização ou acompanhamento do fiscal.
4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas (Gabarito) com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.
5. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.
6. Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto nesse Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de máquinas calculadoras, relógios, fones de ouvido com fio ou bluetooth, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (telefones celulares, smartphones, tablets, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
10. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino – Sul1 (https://desu1.educacao.sp.gov.br), na data prevista de 01 de abril de 2025, a partir das 14h.
11. Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador/fiscal na entrada do prédio, para as devidas providências.
12. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13. Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve nenhum equipamento eletrônico ou objetos semelhantes.
14. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
15. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.
15.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.
16. Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
17. Reserva-se ao Presidente da Comissão Regional do Processo Seletivo, designado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DER Sul1, publicada no DOE de 24-02-2025, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
VI – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do processo seletivo, quanto:
a) às questões da prova e ao gabarito;
b) ao resultado da prova.
2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado (1ª classificação).
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio físico, devendo ser protocolada no prazo assinalado no item acima, na sede da Diretoria de Ensino – Região Sul 1, situada na Rua Pensilvânia, 115 – Cidade Monções São Paulo/SP, sendo este o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Região Sul 1
(https://desul1.educacao.sp.gov.br/).
link para consultar inscritos:

Nenhum comentário:
Postar um comentário