14/03/2025

Diretoria de Ensino -Carapicuíba.Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2025.Inscrição até 20/03/2025

 



EDITAL Nº 38/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Edital de Abertura de Inscrição 001/2025 Processo Seletivo Simplificado para contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar/2025

 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada no período de 14/03/2025 até 20/03/2025 através da entrega da ficha de inscrição e documentos constante deste edital, em envelope pardo identificado nos seguintes polos – (ANEXO II e III): Carapicuíba na Recepção da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, sito à Rua Bom Jesus do Amparo, 02 Cohab V, no horário das 07h30 às 16h Cotia na E. E. Zacarias Antônio da Silva, Prof - sito à Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1 - Parque Bahia, Cotia – SP, no horário das 08h às 16h; Caucaia na E. E. Roque Celestino Pires, sito à R. José Lopes Neto, 91 - Centro (Caucaia do Alto), Cotia, no horário das 08h às 16h.


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino - Região Carapicuíba com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com base na Portaria CGRH nº 06 de 20/02/2025 e de acordo com o Despacho do Governador de 19/02/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/02/2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 12/03/2025, publicada em DOE 13/03/2025.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar Temporário.

2. A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 1093/2009.

4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com plementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga ções do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) estar com o ciclo vacinal completo;

j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato. O candidato terá 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão de escolha para a apresentação de todos os documentos e efetivação do exercício.

3. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4. As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo seletivo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais).

2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região - Carapicuíba, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada no período de 14/03/2025 até 20/03/2025 através da entrega da ficha de inscrição e documentos constante deste edital, em envelope pardo identificado nos seguintes polos – (ANEXO II e III): Carapicuíba na Recepção da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, sito à Rua Bom Jesus do Amparo, 02 Cohab V, no horário das 07h30 às 16h Cotia na E. E. Zacarias Antônio da Silva, Prof - sito à Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1 - Parque Bahia, Cotia – SP, no horário das 08h às 16h; Caucaia na E. E. Roque Celestino Pires, sito à R. José Lopes Neto, 91 - Centro (Caucaia do Alto), Cotia, no horário das 08h às 16h.

2.1 -O candidato é isento do pagamento de qualquer taxa.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e entrega de documentos, dentro do prazo estipulado.

4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Esta dual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (Original ou Fotocópia Autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deve rá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requeri mento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontu ação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e entregar em envelope pardo identificado - autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).

4.4 Entregar em envelope pardo lacrado e devidamente identificado (do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas), no momento da inscrição, em um dos polos de recebimento de inscrição a saber: Carapicuíba na Recepção da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, sito a Rua Bom Jesus do Amparo, 02 Cohab V, no HORÁRIO das 7h30 às 16h durante o período de inscrição; Cotia na EE Zacarias Antônio da Silva, Prof - sito à Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1 - Parque Bahia, Cotia – SP, no horário das 08h às 16h; Caucaia na EE Roque Celestino Pires, sito à R. José Lopes Neto, 91 - Centro (Caucaia do Alto), Cotia, no horário das 08h às 16h.

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/ pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto colorida, bem como documento idôneo, com foto colorida, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.1” e “7.2” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5 O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, em especial foto deve ser colorida.

4.6 A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 a partir de 24/03/2025, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada (deferidos e indeferidos) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba.

5.2 Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba, a partir de 24/03/2025.

6. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualda de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7. A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto colorida, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

7.2 - Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

7.2.1 somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que no ato da inscrição optaram por utilizar o sistema de pontuação diferenciada e entregaram documentos comprobatórios conforme previsto neste edital.

7.2.2 somente será admitido para a realização do procedi mento de verificação os candidatos que entregaram no envelope pardo lacrado um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto colorida, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

8. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nas cimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subi tem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 o candidato que não entregar o documento, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 10.1 compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11. Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gera rá a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providencias correlatas”.

IX - PROVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2. A prova será aplicada na data provável de 06/04/2025, em formato on-line, com duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

3. O link de acesso ao ambiente virtual de prova será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba (https:// decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/).

4. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.

5. O preenchimento/envio da prova on-line mais uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.

6. Na abertura do formulário da prova on-line serão soli citados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.

8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci mentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura, não sendo aceito recurso em razão de eventuais problemas técnicos.

X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 80 pontos, valendo 02 pontos cada questão.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 pontos.

3. Aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas habilitados será acrescida a pontuação diferenciada.

4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Carapicuíba, a partir de 09/04/2025.

XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Região Carapicuíba.

2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar: Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao Capítulo IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo) 10,00

3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2024.

4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante.

5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resulta do, do respectivo evento.

3. A interposição do recurso ocorrerá com a entrega do recurso em envelope pardo devidamente identificado (recurso) nos polos de inscrição conforme segue: Carapicuíba na Recepção da Diretoria de Ensino Carapicuíba, sito a Rua Bom Jesus do Amparo, 02 Cohab V, no período das 07h30 às 16h, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos. Cotia na EE Zacarias Antônio da Silva, Prof - sito à Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1 - Parque Bahia, Cotia – SP, no horário das 08h às 16h; Caucaia na EE Roque Celestino Pires, sito à R. José Lopes Neto, 91 - Centro (Caucaia do Alto), Cotia, no horário das 08h às 16h.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax e/ou e-mail, ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Carapicuíba.

XIII – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Adminis trativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba:

2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos; 2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação Geral.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabeleci dos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item "3".

3.3. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

4.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba.

2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedida em clínica especializada – Médico do Tra balho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contra tação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009, não sendo necessário avaliação médica demissional.

4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

5. A Diretoria de Ensino Região Carapicuíba não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. DISCIPLINA: Português

• Interpretação de textos,

• Sinônimos e Antônimos,

• Sentido próprio e figurado das palavras,

• Ortografia Oficial,

• Acentuação Gráfica,

• Crase,

• Pontuação,

• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

• Concordância: nominal e verbal,

• Regência: nominal e verbal,

• Conjugação de verbos,

• Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática

• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

• Sistema de numeração decimal,

• Equações de 1º e 2º graus,

• Regra de três simples,

• Razão e proporção,

• Porcentagem,

• Juros simples,

• Noções de estatística,

• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

• Raciocínio Lógico,

• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática

• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

• Constituição do Estado de São Paulo- Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

• Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

• Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).

• Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

• Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. ? *Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

• Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa ção/FUNDAP, 2011.

Anexo II FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CARAPICUÍBA

Dados Pessoais:

NOME COMPLETO_____________________________________ _____________

NOME SOCIAL_______________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO ______________________

e-mail_________________________________________

TELEFONE_______________________________________

ENDEREÇO____________________________________________________________ DECLARA TER ENSINO MÉDIO COMPLETO: ( ) SIM ( ) NÃO

Dados Funcionais

Atualmente está: ( ) empregado (a) ( ) desempregado (a)

Já foi funcionário (a), isso é teve contrato junto à Rede Estadual: ( ) sim. Qual Unidade Escolar trabalhou?__________________________________________ ( ) não

Deseja se inscrever como candidato portador de deficiência? ( ) sim ( ) não

Como você se declara? ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) branco

Deseja utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas?

( ) sim ( ) não

Declara sob as penas da lei, que não foi eliminado de qual quer concurso público ou processo? ( ) sim ( ) não

Deseja incluir títulos de acordo com o Capítulo XI do Edital. ( ) sim ( ) não

Declaro que estou ciente do edital processo seletivo simplificado para agente de organização escolar 2025, publicado em DOE 14/03/2025 e as declarações acima são verdadeiras e consta no envelope os documentos comprobatórios válidos conforme previstos em edital.

_____________________________Município, data/mês/ano ________________________ Assinatura, RG_______________________

Protocolo de Entrega de Envelope (FICHA DE INSCRIÇÃO):

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR /2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CARAPICUÍBA, EDITAL 001/2025

NOME COMPLETO______________________________________________ RG:_____________________________________ Eu_______________________________________recebi do interessado acima descrito envelope pardo identificado em_____/_____/____.

Obs: a ficha de inscrição pode ser obtida no site da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, acessando https://decarapicuiba. educacao.sp.gov.br/ durante o período de inscrição. Local de entrega do envelope (INSCRIÇÃO): Carapicuíba na Recepção da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, sito a Rua Bom Jesus do Amparo, 02 – Cohab V no período das 07h30 às 16h; Cotia na EE Zacarias Antônio da Silva, Prof - sito Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1 - Parque Bahia, Cotia – SP, no horário das 08h às 17h; Caucaia na EE Roque Celestino Pires, sito R. José Lopes Neto, 91 - Centro (Caucaia do Alto), Cotia, no horário das 08h às 17h.

ANEXO III AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PON TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL AUTODECLA RAÇÃO

Eu, ________________________________ , portador(a) do RG n°________________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:

1 – sou preto ( ), pardo ( ) ou indígena ( );

2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferencia da; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta auto declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anu lação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _________________, ____ de _____________de 20__. _________________________________________ assinatura do(a) candidato(a)

OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada.

Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração) Autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo devem ser entregues em envelope pardo, devidamente identificado conforme segue Protocolo de Entrega de Envelope (PONTUAÇÃO DIFEREN CIADA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS): PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CARAPICUÍBA, EDITAL 001/2025
NOME COMPLETO______________________________________________________ RG:________________________________ Eu______________________________recebi do interessado acima descrito envelope pardo identificado em_____/_____/____. Local de entrega do envelope (PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS): Carapicuíba na Recepção da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, sito a Rua Bom Jesus do Amparo, 02 – Cohab V no período das 07h30 às 16h. Cotia na EE Zacarias Antônio da Silva, Prof - sito Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1 - Parque Bahia, Cotia – SP, no horário das 08h às 16h; Caucaia na EE Roque Celestino Pires, sito R. José Lopes Neto, 91 - Centro (Caucaia do Alto), Cotia, no horário das 08h às 16h

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