EDITAL PROFESSOR TUTOR, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Centro Sul, nos termos da Resolução Seduc 95 de 07/11/2024 e Resolução SEDUC 42/2024 no uso de suas atribuições legais e regulares, com a finalidade de atribuir o saldo remanescente das aulas do Projeto Professor Tutor Anos Iniciais 2025 informa o Edital de Atribuição.
A atribuição das aulas serão obrigatoriamente para as escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais (Escolas Tempo Parcial e Programa Ensino Integral), candidatos da Classificação Geral CLASSE - SED do PSS/VUNESP, nas Unidades escolares jurisdicionadas.
I – DAS VAGAS E DOCUMENTOS QUE SERÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTADOS
➢ Os candidatos deverão estar munidos dos documentos originais e cópias:
➢ RG e CPF;
➢ Comprovante de inscrição PSS VUNESP 2025 ;
➢ Histórico Ensino Superior Pedagogia, constando data de colação de grau;
➢ Diploma Ensino Superior Pedagogia, devidamente registrado;
➢ Declaração Conclusão curso;
Atenção: Destacamos que não há atribuição para estudantes de Pedagogia, todos candidatos devem comprovar no ato da verificação de documentos para a atribuição, documentos constantes a data de colação de grau com curso concluído, não serão aceitos protocolos.
II – DOS REQUISITOS
Conforme Resolução Seduc 95/2024 e Indicação CEE 213/2021, somente os candidatos classificados no PSS VUNESP 2025, poderão participar dessa atribuição para o preenchimento das vagas ainda existentes.
CONFORME RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024 que dispõe sobre os procedimentos Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens e dá providências correlatas, às unidades escolares, nas classes do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental, poderão contar com Professor Tutor, cuja carga horária será de até 3 (três) aulas por turma, sendo 2 (duas) aulas de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática.
Conforme artigo 12,
§1º - As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
III - DO PROCESSO
A comissão de Atribuição de Classes e Aulas organizará o processo de atribuição nos termos da legislação de acordo com o cronograma:
PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS
Dia : 20/03/2025
Horário: 9 horas
Local: Diretoria de Ensino – Região Centro Sul - R. Dom Antônio Galvão, 95 - Vila Gumercindo, São Paulo - SP, 04123-040
Atenção: O candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.
A atribuição de aulas do Projeto Professor Tutor Anos Iniciais terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Centro Sul.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
EXIGÊNCIAS LEGAIS
● O docente com classes atribuídas, em nível de unidade escolar ou Diretoria de Ensino, deverá comparecer à UE, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da data da atribuição.
● O não atendimento do prazo estabelecido do dispositivo acima tornará a atribuição realizada sem efeito, pelo Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas.
● Compete ao Diretor da unidade, autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar
● O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: ● Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
● Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
● Ter idade mínima de 18 anos;
● Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
● Estar em gozo de boa saúde física e mental;
● Ter boa conduta;
● Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
● Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
V I – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região Centro Sul, referentes às informações e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 - Realizada atribuição não haverá desistência do Projeto, para concorrer a classes ou projetos, conforme artigo 10 Resolução SEDUC 95/2024 e Portaria CGRH 42/2024;
5 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino Região Centro Sul, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
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