18/03/2025

DRE GUAIANASES: chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação (24/3)



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

 

COMUNICADO Nº 24 , DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CIÊNCIAS

 

Classificação Nome Pontos

Classificação Nome Pontos

1 JONILZA CACIA APARICIO QUEIROZ 60212

2 OSVALDO GOIS DOS SANTOS 17582

3 CLAUDIO ALVES 14351

4 MARCIA ANDREIA CORDEIRO SIQUEIRA 13869

5 MARIA DA CONCEICAO SIQUEIRA DOS SANTOS 11681

6 LUCIANE CAMILO FRUTUOSO 11659

7 GIVANILDA CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA 11125

8 RITA DE CASSIA SANTOS FARIAS 10048

9 ANDREA DE OLIVEIRA SANDIM 9440

10 ANA LUISA DA CONCEICAO SANT ANA 8766

11 REJANE LUCIA DA SILVA 8647

12 AMANDA RODRIGUES MILAN 8254

13 VERGINIA THEODORO DOS SANTOS 8208

14 JOSE AGESILAU DE SOUSA CARVALHO 8104

15 JOELMA PEREIRA DA SILVA 8018

16 ANTONIA SANDRA LIMA DA SILVA 7861

17 SILVANIA REGINA MARTINS 7709

18 LAURA CRISTIANE OLIVEIRA RODRIGUES 7687

19 ELISANGELA LOPES BATISTA 7382

20 BRUNA YOHANA DE OLIVEIRA LEITE 7171

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

GEOGRAFIA

 

Classificação Nome Classif. Concurso Pontos

1 MATHEUS GASTAO DE MATOS BATISTA 92 0

2 EMANUEL GIUSEPPE GALLO INGRAO 31678

3 ARTUR COLLOSSAL FILHO 19077

4 JOSE NOGUEIRA TEIXEIRA 18184

5 APARECIDO ORIQUE FERNANDES 16403

6 ZILDA PRUDENCIO DA SILVA 15906

7 VANIA APARECIDA NOVAIS 10041

8 TERESINHA DE JESUS LANERI 9882

9 SANDRA DE SOUZA CARMO 9358

10 ANTONIO ASSIS BARBOSA 9272

11 MARIA MARSURA 9255

12 MARLY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA 8094

13 JUVENAL CARLOS DE ARRUDA BOTELHO NETO 7940

14 ALEXANDRA SIMONE PEREIRA 7893

15 JAQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO 7767

16 SONIA MARIA CARDOSO DE TOLEDO 7745

17 ROSEMEIRE PERRELLA LEITE DA SILVA 7419

18 DAGMAR MARIA DA SILVA 7143

19 ANA PAULA DE SOUZA BRAGA DE OLIVEIRA 7114

20 VALQUIRIA PEREIRA NUNES SANTOS 6394

 

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LÍNGUA INGLESA

 

Classificação Nome Pontos

Classificação Nome Pontos

1 JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA 17012

2 MILTON DA SILVA CARDOSO 12180

3 SANDRA APARECIDA DE JESUS 11627

4 ANA PAULA SIQUEIRA 10925

5 FABIANA BARBOSA CAMARA 10359

6 WIGLANGELA SOUZA QUEIROZ SILVA 9250

7 MAYARA SANTOS DA COSTA 8276

8 CARLOS EDUARDO SIQUEIRA 8177

9 MICHELLE DA SILVA 8095

10 SELMA REGINA SALES DA SILVA 7755

11 SOLANGE ASSIS DA SILVA ALVES SANTOS 7587

12 ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL 7459

13 KATIA CRISTINA SOUZA DE JESUS 7382

14 DAGMAR MARIA DA SILVA 7143

15 VANESSA IZARCHI 7121

16 SILVANA CALIXTO DOS SANTOS 6648

17 CLEIDIVANIA GOMES DOS SANTOS 6619

18 JOAO DE SOUZA PASSOS 6569

19 ALINE OLIVEIRA GOMES DE MORAES 6466

20 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 6389

21 RENATA DA ROCHA SILVA SANTOS 6302

22 GRAZIELA ALVES DO AMARAL 6205

23 JULIO CESAR DE CASTRO E SILVA 5913

24 CARLA SIMONE OLIVEIRA ARAUJO 5856

25 GERALDO APARECIDO DO PRADO SOUZA MELLO 5735

26 LEANDRO REJANI VENTURA 5670

27 ORIVANE MARIA DA SILVA 5020

28 CLAUDIA REGINA CORREA CLIZESQUI 4937

29 SEVERINA RIBEIRO DE ANDRADE 4729

30 KELLY MARQUES MORAIS 4641

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

 

Conforme horário abaixo:

 

DIA: 24/03/2025(SEGUNDA-FEIRA) – AUDITÓRIO

Áreas: CIÊNCIAS, GEOGRAFIA E LÍNGUA INGLESA

Horário: 08h00.

 

 

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

 

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

 

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

 

c) Cédula de identidade – RG e CPF;

 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

 

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

 

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

 

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);

 

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

 

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

 

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

 

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

 

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

 

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

 

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

 

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

 

p) Uma foto 3x4;

 

q) Ter boa conduta;

 

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

 

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

 

t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

 

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

 

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

 

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

 

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

 

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

 

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

 

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

 

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

 

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

 

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

 

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

 

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

 

 

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

 

São Paulo, 17 de Março de 2025.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?Agp2vBUzes4lK6h-NrnVf5Y1b1WdtG5OrMu4O67kH0iQ0qTkMaUyug8nTwL8FTksrcO802NFE8hB4kVpvdcV7ww686zqixIyOOYPpwn0En4fdrq5Sd0Rp5dWPOMJL7Vu

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