03/04/2025

Diretoria de Ensino – Caraguatatuba:Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC.Inscrição até 7/4

 


EDITAL, DE 2 DE ABRIL DE 2025

EDITAL DE PRORROGAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

  1. O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Caraguatatuba, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111, de 06 de dezembro de 2024, e à vista do que lhe apresentaram os Coordenadores de Equipe Curricular, torna pública a prorrogação do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC.
  2. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo. A publicação dos candidatos deferidos será realizada por meio do site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Caraguatatuba. Os candidatos devem acompanhar a divulgação através do endereço eletrônico https://decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br/ para mais informações

  1. 3. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 02/04/2025 a 07/04/2025:

A inscrição será realizada pelo link https://forms.gle/nAhZG6HVASzveR1V6 os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário ou ainda, presencialmente, portando os documentos impressos no Núcleo Pedagógico da DER de Caraguatatuba.

  1. DAS VAGAS: • 1 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo (PEC) de Desenvolvimento Curricular na área de Ciências Humanas, podendo, em caso de mudanças estruturais, atuar também como PEC Qualidade da Aula, além de assumir responsabilidades e pastas adicionais conforme demanda.
  2. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DETRABALHO: a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: I - Possuir a licenciatura plena; II - No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino. III – Possuir formação acadêmica compatível com a área de atuação pretendida para a vaga.
  3. DAS ATRIBUIÇÕES: As atribuições dos Professores Especialistas em Currículo - PEC das Diretorias de Ensino são as estabelecidas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, de acordo com as vagas disponíveis:
  4. • PEC QUALIDADE DE AULA:

§ 1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 - estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 - realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 - orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 - trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas; Este documento pode ser verificado pelo código 2024.12.06.1.1.23.1.220.764392 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 5/18 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

10 - identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;

11 - acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;

12 - desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA);

13 - elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;

14 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 - promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;

16 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

17 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

• PEC DESENVOLVIMENTO CURRICULAR:

1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 - formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 - realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais; Este documento pode ser verificado pelo código 2024.12.06.1.1.23.1.220.764392 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 7/18 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP- Brasil).

7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 - planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 - identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 - oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

• PEC PONTO FOCAL - O PEC atribuído pelo CEC como ponto focal será responsável por responder, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema e/ou projeto da SEDUC junto às escolas conforme instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada tema / projeto especial a serem expedidos pela SEDUC; - O ponto focal deverá participar das orientações técnicas e formações, quando convocado pela SEDUC, garantindo o cascateamento das formações, de acordo com as recomendações da SEDUC, dentro da sua diretoria e nas escolas; - O ponto focal deve permanecer responsável pelo programa e/ou projeto SEDUC na diretoria de ensino conforme indicado em instruções adicionais e documento orientador.

6. PERFIL DO PROFISSIONAL:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;

e) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

f) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

g) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

h) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Caraguatatuba, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;

i) ter habilidade no uso das Tecnologias e Comunicação;

j) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;

k) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO: O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

8. DA PROPOSTA DE TRABALHO: O candidato deverá anexar no formulário de inscrição - Google Forms (Link https://forms.gle/nAhZG6HVASzveR1V6 ) sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):

a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba);

c) Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).

d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

9. DA ENTREVISTA:

1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 14 a 18 de abril, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

2. Resultado a partir do dia 21 de abril de 2025 no site da Diretoria de Ensino Região de Caraguatatuba.

10.DOS DOCUMENTOS: O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, cópias simples dos seguintes documentos:

a) RG e CPF;

b) CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

d) Currículo profissional;

e) Comprovantes dos cursos realizados (2019-2023);

f) Termo de Anuência do Diretor de Escola;

g) Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar: I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012; II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968; IV - e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)

11.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;

b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

e) Conforme avaliação final da Comissão.

12.DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.

c) Período de Recurso:

d) Os candidatos terão o período de 07/04/2025 a 09/04/2025 para interpor casos de indeferimento da inscrição. O recurso deverá ser formalizado presencialmente na Diretoria de Ensino da Região de Caraguatatuba e entregue presencialmente no Núcleo Pedagógico.

e) Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

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