17/04/2025

Diretoria de Ensino – Itapevi: CLASSIFICAÇÃO FINAL Agente de Organização Escolar

 


PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, nos termos do item XIII – DA CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06/03/2025, retificado em DOE de 13/03/2025, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos aprovados e nos termos Item XII, 2.1 divulga a relação pelo número de CPF, dos candidatos não aprovados do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente de Organização Escolar.

À vista do Edital de Abertura das inscrições, HOMOLOGA o presente Processo Seletivo Simplificado de Prova, a partir desta publicação.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, improrrogável, a contar da data da publicação da classificação final no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

1. A prova foi avaliada nos termos do Edital de Abertura das inscrições;

1.1. de acordo com o item X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA do Edital de Abertura das inscrições, foi considerado aprovado o candidato que obteve na prova, nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

1.2. A nota final do candidato é igual à soma do total de pontos obtidos na prova, já aplicada a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas e a pontuação dos títulos.

2. Para os casos de igualdade da pontuação final foram aplicados os critérios de desempate, conforme item XII do Edital de Abertura das inscrições:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (preferência ao de maior idade);

b) Mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) Maior nota da prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na prova de Matemática;

e) Maior nota da prova de Conhecimentos Específicos;

f) Maior nota na prova de Informática;

g) Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);

h) Horário de nascimento.

3. Os candidatos foram classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida na prova de acordo com o Anexo I – Lista Especial e Anexo II - Lista Geral (Candidatos aprovados) que acompanha o presente Edital.

3.1. O Anexo III se refere à relação, pelo número de CPF, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo.

4. Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao resultado da prova e avaliação de títulos no prazo de 3 (três) dias, contados do dia desta publicação. A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente por link específico disponibilizado no site da Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, https://forms.office.com/r/ws53XNHrVr?origin=lprLink

Veja classificação pelo link;

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/portaria-do-dirigente-regional-de-ensino-20250416112315202141023775

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