17/04/2025

Dirigente Regional de Ensino de Jales: Cadastro Emergencial para Centros de Estudos de Línguas. inscrição de 17/04 a 21/04/2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 17 de Abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO EMERGENCIAL DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CEL- 2025

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da RESOLUÇÃO SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 67/2022, torna público o Cadastramento Emergencial-2 de docentes interessados para inscrição par o cadastro reserva em atuar nos Centros de Estudos de Línguas junto a EE Dom Artur Horsthuis, em Jales e EE Professor Itael de Mattos, em Santa Fé do Sul, ambas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, para ano letivo de 2025.

Cadastro Emergencial é um processo destinado à contratação temporária de docentes nas escolas estaduais. Para se inscrever, os candidatos devem se registrar na Diretoria de Ensino Regional, onde serão considerados aptos para atender necessidades temporárias de regência de classes ou de ministração de aulas. Os interessados devem atender aos requisitos estabelecidos na Resolução Seduc 95/2024 e Resolução SEDUC 67/2022 e apresentar a documentação necessária

I - Inscrição

1. Período de Inscrição:

De 17/04/2025 a 21/04/2025

Horário: das 08:00h do dia 17/04 até às 23:59h do dia 21/04/2025.

Local: https://forms.gle/oTSg9ViRWwM5poL46

Idiomas: * Espanhol

* Interlocutor de libras

II - Requisitos para a Inscrição:

O candidato deverá, no ato da inscrição, comprovar:

A. Ser portador de um dos requisitos abaixo, na seguinte prioridade:

– de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

- de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;

ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência (apresentar comprovante de matrícula).

Graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência.

III - Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

a) Preenchimento do formulário Forms, conforme link fornecido no item 1 deste edital;

b) RG, CPF e comprovante de endereço (uplood no formulário de credenciamento);

c) Cópia dos documentos constantes no Inciso II da alínea A (uplood no formulário de credenciamento);

Diploma

Histórico Escolar

d) Se aluno de último ano, apresentar comprovante de matrícula e Histórico Escolar

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A); (uplood no formulário de credenciamento)

f) Declaração atualizada de tempo de serviço, (se houver) em dias, exercido no Magistério Público da SEE/SP, com referência à assiduidade no período de 01/07/2023 até 30/06/2024 (anexo B); ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas, fornecida pelo diretor da escola (anexo B); (uplood no formulário de credenciamento)

g) Declaração atualizada de tempo de serviço, (se houver) em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C); (uplood no formulário de credenciamento)

h) Se possuir, também poderá postar no formulário de inscrição os seguintes títulos:

- certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

- Curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência:

- Participação em orientação técnica promovida pela CGEB/ COPED/EFAPE, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência.

- Diploma de Mestrado ou Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

IV- Pontuação:

I - quanto ao tempo de serviço, contados até a data base de 30/06/2024):

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;

c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

II - quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;

c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

V - Classificação:

a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas, de acordo com o artigo 20 da Resolução SEDUC 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas.

b) A classificação dos docentes inscritos e credenciados para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E será publicada site da diretoria de ensino: dejales.educacao.sp.gov.br

VI - Recursos:

A partir da data da publicação da 1ª classificação, haverá 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso junto à Diretoria de Ensino de Jales.

Após esse período, será publicada a classificação final no D.O. e no endereço eletrônico http:// dejales.educacao.sp.gov.br

VII - Disposições Finais

a) A sessão de atribuição será divulgada posteriormente;

b) O docente que desistir das aulas do CEL não poderá retornar no mesmo ano de desistência, conforme artigo 18 da Resolução SE 67/2022;

c) O docente ao qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado, excetuando-se a designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador do próprio CEL;

d) O ato da inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital e conhecimento da legislação específica;

e) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos Órgãos Centrais da SEE;

f) A não apresentação de um dos documentos do item III tornará a inscrição indeferida

g) A Diretoria de Ensino não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

h) Os casos omissos serão analisados e resolvidos por Comissão específica.

ANEXO A (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor da EE. ....................................................... , vinculadora do Centro de Estudos de Línguas .........................., Município de........................, Diretoria de Ensino, Região de , declara, para fins de inscrição no processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas em 2024, que..................................................., RG. , (titular de cargo ou ocupante de função atividade), portador de (Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão) em ....... ..................................., conta até 30/06/2024 com ... (por extenso) dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da SEE de São Paulo.

Data, carimbo e assinatura do Diretor da Escola.

ANEXO B (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor da EE........................................., Município de. .... ...................................... , Diretoria de Ensino de Região ......................................................em .................................... , declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas da SEE de São Paulo, que .................................... RG ..................... , .............................(titular de cargo ou ocupante de função atividade), portador de Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão) em Data - Base de 30/06/2024

a) .... dias x 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) .... dias x 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; apresentando os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período correspondente à 01-07-2023 a 30-06-2024:

..........faltas (com registro de faltas justificadas, injustificadas, médicas, licenças, afastamentos de quaisquer natureza, excetuadas as abonadas).

b) .... dias x 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

c) ............... dias x 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

Data, carimbo e assinatura do Diretor da Escola.

ANEXO C (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor do Colégio..........................................., localizado à Rua ................................................., nº................., na cidade de .............................. , declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes da Secretariado Estado da Educação de São Paulo, que ................................., RG , Carteira Profissional nº..........., série..................., contrato de Trabalho registrado às folhas ..., ministrou aulas nesta instituição de ensino, no Ensino Fundamental e/ou Médio, no idioma......................................, durante o período de......./......./....... a ......./........./ (data limite até 30/06/2024), registrando, no período acima citado, um total de............................. .............................................. ...........................(por extenso) dias efetivamente trabalhados.

Data, carimbo e assinatura do Diretor do Colégio Jales,

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