SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0033320-6
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 123632733
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 145 DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação Nome
51 LUZENIRA RIBEIRO DE SENA
52 MIRIAN SANTOS DE SOUSA
53 VIVIANE DIAS DE OLIVEIRA
54 MARISA CAMILO NUNES
55 ROSENAIDE DOS SANTOS ALCANTARA
56 CAROLINE DE MOURA SILVA
57 IZILDA DE AGUIAR
58 MARCIA PAIVA MARTINS SANTOS
59 REGIANE AMORIM VENANCIO SILVA
60 SUELI NOVAIS BINDANDI
61 ADRIANA DA CONCEICAO SILVA
62 MAYARA FABIANA PRUDENCIO DA SILVA ANASTACIO
63 TATIANA BERGMANN YOUJIKOFF HENRIQUE
64 LEILA LUCINDA BORGES
65 NEURACY COSTA SANTOS
66 MIRIAM CABRAL DA SILVA ARAUJO
67 MARCILENE ROSA PIRES BATISTA
68 ERIVANE RODRIGUES DOS REIS REIMBERG
69 MARCELA ALVES NERY PEGO
70 JENNIFER ALVES DA SILVA
71 MARIA BETANIA ANDRADE SANTOS ALMEIDA
72 APARECIDA NASCIMENTO SOUZA CAIRES
73 ELIZABETE CRISTINA REIS SILVA
74 HERMINIA FERREIRA LOIOLA DA SILVA
75 DEBORA VARESCHI OLIVEIRA
76 ROSANGELA APARECIDA CORDEIRO
77 VERONICA PORTO MARINHO DE MATOS
78 PATRICIA GOMES DOS SANTOS
79 ADRIANA REGINA DA SILVA BORGES SANTANA
80 ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DA SILVA
81 ADRIANA PRISCILA BARROS CASTRO BORGES
82 ERIKA CRUZ DE AZEVEDO
83 PATRICIA NUNES SANTANA CARVALHO
84 TANIA APARECIDA ALVES DA SILVA
85 IVONE CRISTINA DIAS SANTOS
86 ANA PAULA DA SILVA HEGELER
87 SANDRA CRISTINA CARDOSO
88 ISABEL AVELINO DA SILVA
89 CELIA CRISTINA PEREIRA DE SENA QUEIROZ
90 IVANISE GARCIA XAVIER
91 KELI DE OLIVEIRA NASCIMENTO
92 EUGENIA FELIX MENEZES
93 FLAVIA DOS SANTOS SILVA
94 JULIANA LUIZ SANTANA
95 ARGENTINA CORDEIRO LEITE
96 ANE CAROLINE SIQUEIRA BERNARDES PAIXAO
97 ALINE NARDY MARCOLINO
98 MICAELE CORREIA DE SOUSA CUNHA
99 VERONICA DE CARVALHO SANTOS
100 KATIA APARECIDA DA SILVA
101 JOYCE DUARTE
102 ELIANA SOUZA DA SILVA
103 ANA PAULA GOMES DA SILVA
104 SIMONE DA SILVA RODRIGUES DA MATA
105 ROBERTA RAMOS DA SILVA TIBURCIO
106 PATRICIA DE PAULA
107 NIVAIR GONCALVES DE RAMOS
108 SILVANA FRANCISCA MANGUEIRA
109 SILVIA CRISTINA PAPPAS COUTO
110 LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA
Classificação PCD
2 TATIANA MOURA DE OLIVEIRA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro –
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros
Data: 17/04/2025
Horário: 14:00 horas
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Adriana da Silva Schunck
Diretora Regional de Educação CS-Substituta
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