07/04/2025

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE EM CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEUS)

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/SME/2025

SEI 6016.2024/0146697-6

 

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE EM CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEUS)

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I – GLOSSÁRIO (123170371);

ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES (123170426);

ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (123170508);

ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (123170644);

1. APÊNDICE A DO ANEXO IV  (123170991)

2. APÊNDICE B DO ANEXO IV (123171329)

3. APÊNDICE C DO ANEXO IV (123171329)

ANEXO V – MODELO DE PLANO DE TRABALHO (123171543); 

ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE (123171598);

ANEXO VII – SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS (123171670);

ANEXO VIII – DIRETRIZES DE INTERFACE (123171721); e

ANEXO IX – PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA (123171792).

 

ÍNDICE

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DAS DEFINIÇÕES

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

3. DO OBJETO

4. DO PRAZO DA PARCERIA

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9. DAS FASES DE SELEÇÃO

10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE

11. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE

15. DA HOMOLOGAÇÃO

16. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17. DO VALOR DA PARCERIA

18. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19. BENS REMANESCENTES

20. DAS SANÇÕES

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

22. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL

23. DO FORO

 

 

PREÂMBULO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/SME/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2024/0146697-6

MODALIDADE DE SELEÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.

OBJETO: PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE EM CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS.

PRAZO: 5 (CINCO) ANOS.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO objetivando a seleção de Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessadas em celebrar PARCERIA, na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.

O ENVELOPE contendo a PROPOSTA DA PARCERIA deverá ser entregue até as 18 horas do dia [●] de [●] de 2025, no endereço Rua Borges Lagoa, 1.230 - Vila Clementino - CEP: 04038-003, São Paulo – SP (DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS).

A sessão de abertura dos ENVELOPES ocorrerá no dia [●] de [●] de [●], às [●], no endereço [●], observadas as condições do presente EDITAL.

O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Eventuais alterações posteriores deste edital serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/.

São Paulo, 04 de abril de 2025.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste EDITAL e seus ANEXOS, os termos empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes do ANEXO I – GLOSSÁRIO.

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Constituem como documentos integrantes deste EDITAL e da PARCERIA, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

a) ANEXO I – GLOSSÁRIO;

b) ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES;

c) ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO;

d) ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

e) ANEXO V – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

f) ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;

g) ANEXO VII – SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

h) ANEXO VIII – DIRETRIZES DE INTERFACE; e

i) ANEXO IX – PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/.

2.3. A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.

2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o OBJETO deste EDITAL.

2.5. Com exceção das obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à PARCERIA e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao OBJETO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.

2.6. A obtenção do EDITAL não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas PROPONENTES, de todas as suas regras e condições.

2.7. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.

3. DO OBJETO

3.1. A finalidade do presente EDITAL é a seleção de propostas para a celebração de PARCERIA por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO para o oferecimento de ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE em 4 (quatro) CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS da RME, nos termos previstos no ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO IX – PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

3.2. Integram o OBJETO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO os seguintes CEUs:

a) CEU Cidade Ademar;

b) CEU Cidade Líder;

c) CEU Ermelino Matarazzo; e

d) CEU Imperador.

3.3. O OBJETO da PARCERIA não inclui as seguintes atividades e serviços, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME ou dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes ou da CONCESSIONÁRIA:

a) Serviços educacionais e pedagógicos prestados nas unidades educacionais que integram os CEUs;

b) Serviços educacionais e pedagógicos prestados por meio da UniCEU;

c) Serviços de merenda escolar dos alunos das UNIDADES EDUCACIONAIS que integram os CEUs

d) Serviços de limpeza e lavanderia do enxoval das UNIDADES EDUCACIONAIS que integram os CEUs;

e) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nos CEUs, sob a responsabilidade de outros órgãos e/ou entidades públicas do Município de São Paulo, quando houver;

f) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nos CEUs sob a responsabilidade do Estado de São Paulo ou da União, quando houver; e

g) Serviços de manutenção predial, limpeza, vigilância e segurança patrimonial dos CEUs;

h) Obtenção e manutenção dos alvarás, licenças e autorizações administrativas necessários para a regularização e funcionamento das INSTALAÇÕES dos CEUs, tais como Alvará de Funcionamento, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e outros; e

i) Custos de contas de utilidade pública dos CEUs, tais como energia elétrica, água e esgoto.

3.3.1. Considerando o quanto disposto na alínea “h)” da subcláusula 3.3, ressalta-se que a OSC PARCEIRA somente será responsável pelos alvarás, licenças e autorizações administrativas diretamente relacionados à execução do OBJETO, quando necessário.

3.4. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO, bem como a estimativa de recursos e despesas, as metas e a metodologia de suas aferições estão indicadas no ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, no ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, no ANEXO VII – SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS e demais ANEXOS que compõem este EDITAL.

3.5. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL e seus ANEXOS, a execução do OBJETO obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

3.6. Será permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a execução do OBJETO da PARCERIA, na forma prevista no ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

4. DO PRAZO DA PARCERIA

4.1. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 5 (cinco) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado até o limite máximo de vigência previsto no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas condições dispostas no ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e no ANEXO VII – SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Cada PROPONENTE poderá apresentar uma PROPOSTA DE PARCERIA, nos termos do item 6 deste EDITAL.

5.1.1. Será selecionada uma única PROPOSTA DE PARCERIA, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

5.2. Observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata, poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO a PROPONENTE que preencha as seguintes condições:

a) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e que cujo objeto social seja o mesmo da OSC extinta;

c) seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) possua no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, contado a partir do momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA;

e) comprove dispor de condições materiais e capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como o cumprimento das metas estabelecidas, mediante apresentação da declaração contida no Item I – Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES;

f) não tenha fins lucrativos, de modo que que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

g) seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade OBJETO da PARCERIA, e responda legalmente perante a SME pela fiel execução da PARCERIA e pelas prestações de contas;

h) comprove possuir experiência prévia na realização do OBJETO da PARCERIA ou em atividade semelhante em sua natureza, características e prazos, nos termos do item 13.1.1, “1”, deste EDITAL;

i) comprove o atendimento aos demais requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de PARCERIA;

j) esteja inscrita no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011; e

k) atenda a todas as exigências do EDITAL e seus ANEXOS.

5.2.1. No que tange ao subitem 5.2, alínea “j)”, as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL situadas em outros Municípios poderão apresentar PROPOSTA DE PARCERIA independente de possuírem sede ou unidade de atendimento no Município de São Paulo, devendo, contudo, estarem inscritas no CENTS, conforme legislação aplicável.

5.3. É vedada a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO de OSC que:

a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) não esteja inscrita no CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011;

c) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

d) tenha como DIRIGENTES membros dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

e) tenha dentre seus DIRIGENTES servidor público ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive ocupantes de cargo em comissão;

f) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou

iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

g) não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

h) esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;

i) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo;

ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma do art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014; ou

iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com órgãos e/ou entidades de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 73, II, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.

j) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

k) tenha entre seus DIRIGENTES pessoa:

i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

iv. que mantenha relação jurídica com membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

v. incida nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto Municipal nº 53.177/2012; ou

vi. esteja omissa de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

 

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA

6.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA entregues pelas PROPONENTES serão vinculantes, sendo apresentadas em caráter irrevogável, irretratável e incondicional.

6.2. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

6.3. A PROPOSTA DE PARCERIA, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, os atestados, comunicações e demais documentos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.4. A PROPOSTA DE PARCERIA deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO DE SELEÇÃO, observado o item B constante do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5. A PROPOSTA DE PARCERIA será composta de, no mínimo, os seguintes itens:

6.5.1. Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA conforme o Modelo B do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.2. Declarações Gerais conforme o Modelo C do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.3. Declaração de Pleno conhecimento da ÁREA DA PARCERIA conforme o Modelo H do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.4. Demonstração da capacidade técnica-operacional da proponente para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, nos termos do Modelo L do Anexo II – Modelos e Declarações;

6.5.5. Declaração De Responsabilidade no Caso de Atuação em Rede e Termo de Atuação em Rede, conforme ANEXO VI, na hipótese em que a PROPOSTA DE PARCERIA DA PROPONENTE preveja a execução do OBJETO da PARCERIA por meio de atuação em rede, conforme Modelo M do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.6. PLANO DE TRABALHO elaborado pela PROPONENTE, observadas as diretrizes do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e na forma do ANEXO V – MODELO DO PLANO DE TRABALHO, deverá explicitar, no mínimo:

a) Descrição da realidade que será objeto da PARCERIA, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) A forma de execução das atividades que compõem o OBJETO da PARCERIA, sendo facultado à PROPONENTE a indicação das atividades que serão executadas por meio de atuação em rede, se aplicável;

c) A forma e planejamento para cumprimento dos objetivos e metas quantitativas e mensuráveis fixados no PLANO DE TRABALHO e no ANEXO VII – SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

d) As tabelas e planilhas constantes do PLANO DE TRABALHO, contendo quantitativos e especificações relacionadas às atividades prestadas;

e) A composição de despesas previstas para aquisição e provisão dos MATERIAIS e LIVROS a serem adquiridos por meio do PROGRAMA DE PARTIDA, cuja quantidade e especificações são previstas referencialmente no ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, deverá ser apresentada pela PROPONENTE no PLANO DE TRABALHO conforme orçamentação própria, observados os valores máximos previsto na alínea g) abaixo.

f) Cronograma de desembolso da PARCERIA considerando o REPASSE MENSAL proposto pela PROPONENTE, mês a mês, devendo ser observado o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES indicado na alínea g) abaixo.

g) PROPOSTA FINANCEIRA com a indicação dos SOMATÓRIOS ANUAIS DOS REPASSES PROPOSTOS, do valor do PROGRAMA DE PARTIDA e VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como discriminação de receitas e despesas estimadas para a execução do OBJETO, a quantidade de profissionais a serem contratados, cargos, carga horária de trabalho e pisos salariais, incluídos os encargos sociais e trabalhistas, observado o VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES e o valor máximo do PROGRAMA DE PARTIDA previstos para a PARCERIA, nos termos dos subitens abaixo.

i. Apenas para o 1º (primeiro) ano de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES de R$ 22.430.671,26 (vinte e dois milhões quatrocentos e trinta mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos);

ii. Para o 2º (segundo), 3º (terceiro) 4º (quarto) e 5º (quinto) anos de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES de R$ 34.387.291,16 (trinta e quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e dezesseis centavos);

iii. Deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o valor máximo do PROGRAMA DE PARTIDA de R$ 3.456.844,39 (três milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos);

iv. Deverá ser considerado enquanto VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, composto pelo somatório dos REPASSES MENSAIS durante toda a vigência da PARCERIA e do PROGRAMA DE PARTIDA, o total de R$ 163.436.680,29 (cento sessenta e três milhões quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta reais e vinte e nove centavos);

6.5.7. A PROPONENTE, em sua PROPOSTA FINANCEIRA, deverá respeitar os seguintes parâmetros orçamentários:

Item

Parâmetro

Limitação Percentual (Ano 1)

Limitação Percentual (Ano 2, 3, 4 e 5)

Custeio das despesas administrativas próprias da PROPONENTE

Despesas indiretamente necessárias à execução dos encargos da PARCERIA, incluindo folha de pagamento dos funcionários e excluindo o valor do PROGRAMA DE PARTIDA.

Máximo de 22% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Máximo de 15% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Custeio dos encargos diretamente relacionados à execução da PARCERIA, incluindo as atividades de gestão administrativa dos CEUs e as atividades finalísticas da PARCERIA

Inclui os custos relativos a: (a) oferecimento das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE, nos termos previstos no Capítulo III do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO; e (b) as ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS dos CEUs descritas no Capítulo IV do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

Mínimo de [78%] do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Mínimo de [85%] do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

 

6.5.8. Os valores apresentados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser resultado de orçamentação própria, considerando os valores de referência máximos dispostos acima, sob pena de desclassificação da PROPONENTE cuja PROPOSTA FINANCEIRA exceda aos limites máximos acima estabelecidos.

6.5.8.1. A PROPONENTE deverá apresentar a PROPOSTA FINANCEIRA em observância aos critérios mínimos e requisitos formais estabelecidos no item 13.10.1.

6.6. Juntamente à PROPOSTA DE PARCERIA, deverão ser apresentados os documentos hábeis a comprovar o atendimento aos critérios de julgamento da PROPOSTA DE PARCERIA, conforme disposto no item 13 deste EDITAL.

6.7. A PROPONENTE deverá indicar em sua PROPOSTA DE PARCERIA o valor total, em moeda nacional (R$), para execução do OBJETO por todo o prazo de vigência da PARCERIA, observados os limites previstos alínea g) do subitem 6.5.6 deste EDITAL, sob pena de desclassificação.

6.8. Os valores apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA devem ter como data-base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

6.9. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

6.10. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter por base, dentre outros:

a) todas as obrigações, tributos e custos, diretos e indiretos necessários para a execução do OBJETO;

b) o prazo de vigência da PARCERIA;

c) a incorporação ao patrimônio da SME dos BENS REMANESCENTES no momento da extinção da PARCERIA; e

d) as demais obrigações deste EDITAL, do TERMO DE COLABORAÇÃO e dos demais ANEXOS.

6.11. A entrega da PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser feita apenas uma única vez por cada PROPONENTE, sob pena de desclassificação, dentro do prazo limite fixado neste EDITAL, de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 6.12.

6.11.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

6.12. O ENVELOPE contendo open drive que armazena a PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser entregue presencialmente, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

 

6.13. Os arquivos da PROPOSTAS DE PARCERIA deverão ter resolução mínima de 200 DPI (duzentos Dots per Inch), tamanho máximo de 50 MB (cinquenta megabytes), e possuir reconhecimento óptico de caracteres (tecnologia Optical Character Recognition – OCR) no caso de documentos digitalizados, bem como deverão atender aos padrões técnicos e conter os metadados mínimos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.278/2020.

6.13.1. Caso necessário, os arquivos contidos no pen drive poderão ser compactados em pastas de formato .zip, desde que atendidas, em relação a cada um dos arquivos, as especificações técnicas dispostas no subitem 6.13 acima.

6.13.2. Os arquivos salvos no pen drive deverão ser numerados sequencialmente, independentemente da quantidade de arquivos ou volumes, sendo precedidos por índice com o rol de todos os documentos armazenados no dispositivo.

6.14. Os documentos digitais a serem apresentados por força deste EDITAL e seus ANEXOS poderão ser assinados de forma eletrônica, desde que observados os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 14.063/2020 e no Decreto Federal nº 10.543/2020.

6.15. Os documentos emitidos pela internet devem ser dotados de autenticação digital, preferencialmente no padrão ICP-Brasil ou outra pertinente, sendo que a averiguação de sua validade será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.

6.16. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise da PROPOSTA DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

6.16.1. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO SE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

6.17. Não serão aceitos ENVELOPES violados ou danificados.

6.18. No ato de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

6.18.1. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.19. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.20. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

6.21. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

6.22. Não serão admitidos documentos enviados por meio diverso daquele indicado neste EDITAL, bem como depois do dia e horário fixados para DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, salvo em caso de diligência ou esclarecimento solicitado posteriormente à entrega pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

7.1. Respeitada a classificação do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido selecionada, será notificada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação:

7.1.1. Regularidade Jurídica, por meio da apresentação de:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Ato de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observados os requisitos do subitem 7.1.1.1;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos;

c) cópia da ata de eleição do quadro de DIRIGENTES atuais;

d) relação nominal dos DIRIGENTES da PROPONENTE, na forma de seu ato constitutivo, com indicação do endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

e) comprovação de que a PROPONENTE funciona no endereço por ela declarado, podendo ser feita tal comprovação mediante apresentação de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie; e

f) comprovante ou pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do Decreto nº 52.830/2011.

7.1.1.1. O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição, e/ou regimento vigente da PROPONENTE, mencionado no subitem 7.1.1, “a)”, deverá prever expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra OSC que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; e

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

7.1.2. Regularidade Fiscal, por meio da apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo – CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do disposto no item 7.1.4, “d)” e mediante apresentação da declaração contida no Item G do no ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES;

b) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;

i. Caso a interessada esteja sediada no Município de São Paulo, mas não esteja cadastrada como contribuinte no referido Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, conforme declaração contida no Item G do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES.

c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social – INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

d) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

g) Certidões negativas de Contas Julgadas Irregulares, em nome de todos os dirigentes e da própria OSC, expedidas pelos seguintes órgãos:

i. Tribunal de Contas da União;

ii. Tribunal de Contas do Estado; e

iii. Tribunal de Contas do Município;

h) Certidão Negativa de Condenação Cível em nome de todos os DIRIGENTES e da própria OSC.

7.1.3. São aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.1.4. Declarações, conforme modelos constantes do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, de:

a) inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

b) ateste de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada por todos os DIRIGENTES da OSC;

c) de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

d) que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei; e

e) que dispõe de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como para o cumprimento das metas estabelecidas.

7.2. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverão ser entregues de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 7.2.26.11.

7.2.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

7.2.2. O ENVELOPE contendo o pen drive que armazena os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverá ser entregue presencialmente, no prazo fixado no subitem 7.1 deste EDITAL, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

7.3. Não serão aceitos os ENVELOPES violados ou danificados.

7.4. Os arquivos relativos aos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, armazenados no pen drive deverão observar integralmente as especificidades e qualificações técnicas mínimas definidas neste EDITAL em relação aos documentos associados à PROPOSTA DE PARCERIA, notadamente nos subitens 6.13 a 6.15.

7.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

7.6. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

7.7. No ato de apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

7.7.1. Poderá ser realizada a comprovação da autenticidade de assinaturas na ocasião da apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, mediante apresentação de documentos que comprovem a identidade e poderes dos signatários na forma do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.

7.7.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.8. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.9. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

7.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

7.11. Caso a PROPONENTE não entregue os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, poderá solicitar dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que tal solicitação seja enviada até 23h59h (vinte e três e cinquenta e nove) do último dia do prazo, para o e-mail smecoceueditais@sme.prefeitura.sp.gov.br, sujeito à decisão da autoridade competente acerca da prorrogação e podendo ser prorrogado por uma única vez.

7.11.1. Decorrido o prazo e persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, ou na existência de outro impedimento para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a PROPONENTE será inabilitada, prosseguindo-se a celebração com as demais colocadas, seguindo a ordem de classificação.

7.12. As PROPONENTES habilitadas ficam obrigadas a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a formalização ou possa prejudicar a regular celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo sido constituída mediante Portaria SME nº 3.811/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07, de abril de 2025.

8.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE PARCERIA e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir as PROPOSTAS DE PARCERIAS, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPOSTA DE PARCERIA apresentou conteúdo e forma exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO; e

b) se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa de mercado.

8.4. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPONENTE atende às condições para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e

b) se a PROPONENTE atende aos requisitos para celebração da PARCERIA.

8.5. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando-se relação jurídica, dentre outras hipóteses:

a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da PROPONENTE; ou

c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.

8.5.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

8.7. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.

9. DAS FASES DE SELEÇÃO

9.1. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO contará com as seguintes etapas e respectivos prazos estimados, que poderão ser prorrogados a critério da COMISSÃO DE SELEÇÃO:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

[●]/[●]/[●]

2

Esclarecimentos ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

Até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

Impugnações ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

3

Publicação de respostas aos esclarecimentos acerca do EDITAL

Até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

Julgamento das impugnações ao EDITAL

4

Envio das PROPOSTAS DE PARCERIA pelas PROPONENTES.

30 dias após a publicação

5

Seleção e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com publicação da ata de julgamento, contendo o resultado preliminar.

20 (vinte) dias úteis contados da data da sessão de abertura dos ENVELOPES.

6

Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção.

5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar, seguidos de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos.

Análise dos recursos e eventuais contrarrazões pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e publicação da classificação definitiva.

15 (quinze) dias úteis após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos.

7

Envio dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela PROPONENTE classificada em primeiro lugar

10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de notificação para envio dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

8

Análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE classificada em primeiro lugar

10 (dez) dias úteis após recebimento dos documentos.

9

Homologação e publicação do resultado definitivo.

[●]/[●]/[●]

(esta data é estimada)

9.2. O EDITAL será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da SME, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

10. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

10.1. As OSCs interessadas que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do Item A do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, solicitando-os até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, em formato eletrônico, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico smecoceueditais@sme.prefeitura.sp.gov.br, acompanhada necessariamente do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”.

10.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

10.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL e no modelo contido no Item A do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos de maneira diversa a disposta no item 10.1.

10.4. Nos pedidos encaminhados, as OSCs interessadas deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (telefone e endereço eletrônico).

10.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo tempestivas aquelas recebidas pelo destinatário até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de seu respectivo prazo.

10.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/, sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

10.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.

10.8. As impugnações ao EDITAL deverão ser endereçadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO, e enviadas ao endereço eletrônico smecoceueditais@sme.prefeitura.sp.gov.br, em formato digital ou digitalizado, como arquivo “.pdf” não editável.

10.9. Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DE PROPOSTAS na forma disposta no subitem 10.8, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder as impugnações em até 02 (dois) dias úteis antes da referida data.

10.10. Os esclarecimentos e impugnações ao EDITAL deverão ser devidamente assinados pelos responsáveis e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do subitem 6.4.

10.11. A OSC que apresentar impugnação não será impedida de participar do CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EDITAL.

11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE

11.1. A documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES para participar no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, observada a tempestividade adequada, consistirá em:

a) PROPOSTA DE PARCERIA; e

b) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

11.2. Em caso da apresentação de apenas 01 (uma) PROPOSTA DE PARCERIA, que não atenda ao disposto no EDITAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

11.3. Após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a SME divulgará lista das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO em página do sítio oficial da internet.

11.4. Observadas as demais disposições deste EDITAL, após o recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA, o CHAMAMENTO PÚBLICO será conduzido em fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:

a) análise e julgamento de todas as PROPOSTA DE PARCERIA recebidas em conformidade com o EDITAL, observados os critérios de julgamento previstos no subitem 13, procedendo com eventuais diligências cabíveis, na forma do item 22.5 e seguintes;

b) Publicação da ata de julgamento, contendo a lista de PROPONENTES em ordem de classificação decrescente de suas PROPOSTAS DE PARCERIA, bem como a indicação daquelas que tenham sido desclassificadas;

c) convocação da PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, respeitada a classificação da lista divulgada;

d) análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE convocada na forma da alínea anterior, à luz do disposto no item 7 deste EDITAL; e

e) convocação da PROPONENTE VENCEDORA para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

12. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. O processamento e o julgamento deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, entregues na forma do item 6 deste EDITAL, em sessão pública da qual se dará ampla publicidade.

12.3. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO DE SELEÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:

a) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, ainda lacrados; e

b) abertura dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA de cada uma das PROPONENTES.

12.3.1. Abertos os ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, a COMISSÃO DE SELEÇÃO procederá à verificação imediata da integridade física e do funcionamento do pen drive nele contido, com o objetivo de confirmar que o dispositivo permite o acesso aos documentos exigidos pelo EDITAL e é reconhecido pelo sistema computacional a ser utilizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.3.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele contidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE, nos termos do subitem 7.6

12.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da realização da sessão pública para abertura dos ENVELOPES, prorrogáveis por igual período, para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção e publicação da ata de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

12.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas PROPONENTES ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

12.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo e para fins de avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA, aprofundamento ou justificativa formal dos dados utilizados pela PROPONENTE para a formulação de sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como outras informações e esclarecimentos que entenda pertinentes.

12.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará as PROPOSTAS DE PARCERIA com base nos requisitos de admissibilidade previstos no item 6 e nos critérios de julgamento previstos no subitem 13 deste EDITAL.

12.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO deverá atribuir uma nota para cada quesito, na forma do subitem 13, sendo zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

12.9. Caso a PROPONENTE apresente quaisquer dos documentos exigidos no item 6 com irregularidades, conceder-se-á o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA e demais documentos apresentados pela PROPONENTE, observados os parâmetros previstos no subitem 22.7 deste EDITAL.

13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA serão analisadas levando em consideração a pontuação detalhada neste item, tendo por base as exigências deste EDITAL, bem como do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO V – MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observados os seguintes três eixos de avaliação:

13.1.1. O EIXO I avalia: Experiência, capacidade técnica, administrativa e parceria com setor público e privado, de acordo como disposto na Tabela 1: Experiência da OSC.:

                                                                                                            Tabela 1: Experiência da OSC.

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

1. Experiência Básica: experiência prévia no gerenciamento de parcerias com entes públicos ou privados com características compatíveis com o OBJETO do EDITAL.

 

Até 5 (cinco) parcerias.

 

Duração de, no mínimo, 12 (doze) meses por parceria apresentada.

Conforme documentos e definições previstos no subitem 13.613.6

ITEM 1: Experiência prévia no desenvolvimento de parcerias cujo objeto contemple a realização de atividades culturais E esportivas para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) E a gestão de equipamento de cunho social, esportivo e/ou cultural.

2 pontos

10

ITEM 2: Experiência prévia no desenvolvimento de parcerias cujo objeto contemple a realização de atividades culturais e/ou esportivas para o público geral (crianças, adolescentes e adultos).

1 pontos
por parceria

ITEM 3: Nenhuma experiência comprovada.

0 pontos
por parceria

2. Gestão eficiente de recursos, com prestações de contas finais aprovadas OU aprovadas com ressalvas, por meio de pareceres de apreciação de prestação de contas e/ou relatórios de auditoria.

 

Até 5 (cinco) parcerias.

 

Duração de, no mínimo, 12 (doze) meses por parceria apresentada.

Pareceres de apreciação de prestações de contas finais aprovadas ou aprovadas com ressalvas OU relatórios de auditoria adequados, sem incertezas relevantes ou constatações significativas.

ITEM 1: Prestações de contas finais aprovadas, por meio de pareceres de apreciação de prestação de contas e/ou relatórios de auditoria adequados, sem incertezas relevantes ou constatações significativas.

2 pontos
por prestação de contas final aprovada sem ressalvas

10

ITEM 2: Prestações de contas finais aprovadas com ressalvas, por meio de pareceres de apreciação de prestação de contas e/ou relatórios de auditoria.

1 ponto

por prestação de contas final aprovada com ressalvas

ITEM 3: Nenhuma prestação de contas final aprovada OU aprovada com ressalvas

0 pontos

3. Experiência qualificada: número de parcerias, com parceiros públicos ou privados, com duração mínima de 12 (doze) meses, que atenda ao valor mínimo constante no subitem 13.8.

 

Até 5 (cinco) parcerias.

Conforme documentos previstos no subitem 13.8

ITEM 1: Parceria que atenda ao repasse mínimo médio de R$ 3.438.730,00 três milhões quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e trinta reais) por ano (12 meses) de parceria

2 pontos
por parceria

10

ITEM 2: Nenhuma parceria que atenda ao repasse mínimo médio R$ 3.438.730,00 três milhões quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e trinta reais) por ano (12 meses) de parceria

0 pontos

 

13.1.2. O Eixo II avalia a qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO, de acordo com o disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO.

                                                                                                            Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO.

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

4. Presença, qualidade e alinhamento aos objetivos da PARCERIA e aos procedimentos previstos para planejamento das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, nos termos previstos no ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO).

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente o procedimento a ser adotado para planejamento das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, motivação para todas as escolhas descritas, justificação acerca de sua qualidade e eficiência em detrimento de outras possibilidades

20 pontos

20

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente o procedimento a ser adotado para planejamento das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, bem como motivação para algumas das escolhas descritas.

10 pontos

ITEM 3O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos envolvidos para planejamento das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

 

5. Presença, qualidade e alinhamento aos objetivos da PARCERIA e aos procedimentos para provisão, manutenção e reposição de MATERIAIS, MATERIAIS DE PAPELARIA, LIVROS e demais itens necessários à execução das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE, conforme parâmetros previstos no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente o procedimento a ser adotado para provisão, manutenção e reposição de MATERIAIS, MATERIAIS DE PAPELARIA e demais itens necessários à execução das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE, motivação para todas as escolhas descritas, justificação acerca de sua qualidade e eficiência em detrimento de outras possibilidades

10 pontos

10

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente o procedimento a ser adotado para provisão, manutenção e reposição de MATERIAIS, MATERIAIS DE PAPELARIA, LIVROS e demais itens necessários à execução das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE, bem como motivação para algumas das escolhas descritas.

5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos envolvidos adotado para provisão, manutenção e reposição de MATERIAIS, MATERIAIS DE PAPELARIA, LIVROS e demais itens necessários à execução das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE.

0 pontos

6. Presença, qualidade e alinhamento aos objetivos da PARCERIA com relação à gestão da PLATAFORMA DE GESTÃO, conforme parâmetros previstos no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente as informações que serão utilizadas para alimentar a PLATAFORMA DE GESTÃO e a forma de alimentação, uso e gestão da ferramenta, bem como motivação para as escolhas adotadas e justificação acerca de sua qualidade e eficiência em detrimento de outras possibilidades.

10 pontos

10

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente as informações que serão utilizadas para alimentar a PLATAFORMA DE GESTÃO e forma de alimentação, utilização e gestão da ferramenta, bem como motivação para algumas das escolhas descritas.

5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda as informações que serão utilizadas para alimentar a PLATAFORMA DE GESTÃO e a forma de alimentação, uso e gestão da ferramenta.

0 pontos

7. Metodologia de interlocução com a COMUNIDADE, mediante indicação dos meios e atores envolvidos nas atividades de interlocução com a COMUNIDADE

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente os procedimentos adotados para interlocução com o território, estruturada e consistente, considerando meios e atores envolvidos na COMUNIDADE, em consonância com as diretrizes e metas do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO.

10 pontos

 

10

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente os procedimentos adotados para interlocução com o território, estruturada e consistente, considerando meios e atores envolvidos na COMUNIDADE, em consonância com as diretrizes e metas do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO, seja em função do detalhamento de apenas um deles ou da apresentação de justificativa para apenas algumas das escolhas descritas acerca de sua qualidade e eficiência.

5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não apresenta procedimentos de interlocução com o território, estruturada e consistente, considerando meios e atores envolvidos na COMUNIDADE, em consonância com as diretrizes e metas do ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO.

0 pontos

8. Presença, qualidade e alinhamento aos objetivos do projeto com relação às atividades de COMUNICAÇÃO e organização das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE nos CEUs, conforme parâmetros previstos no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente o procedimento a ser adotado para cumprimento dos encargos de COMUNICAÇÃO e organização das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE, bem como motivação para as escolhas adotadas e justificação acerca de sua qualidade e eficiência em detrimento de outras possibilidades.

5 pontos

5

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente o procedimento a ser adotado para cumprimento dos encargos de COMUNICAÇÃO e organização das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE, bem como motivação para algumas das escolhas descritas.

2,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda o procedimento a ser adotado para cumprimento dos encargos de COMUNICAÇÃO e organização das ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE.

0 pontos

13.1.3. O Eixo III avalia a qualidade da proposta orçamentária, de acordo como disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária.

                                                                    Tabela 3: Proposta Orçamentária.

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

9. Valor total da proposta orçamentária no período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO

PROPOSTA FINANCEIRA

ITEM 1: As propostas serão pontuadas a partir da fórmula de cálculo:

até 10 pontos
conforme pontuação obtida seguindo a fórmula

10

 

13.1.4. O Eixo IV avalia a adoção de boas práticas em gestão de parcerias, de acordo como disposto na Tabela 4: Boas práticas.

                                                                                                      Tabela 4: Boas práticas.

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

10. Existência de (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance e (ii) Regulamento de Compras na PROPOSTA DE PARCERIA

Conforme documentos indicados no subitem 13.12

ITEM 1: A PROPONENTE possui: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance E (ii) Regulamento de Compras

5 pontos

5

ITEM 2: A PROPONENTE possui (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance OU (ii) Regulamento de Compras

2,5 pontos

ITEM 3: A PROPONENTE não possui (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance nem (ii) Regulamento de Compras

0 pontos

 

13.2. Para aferição dos critérios de julgamento disposto nos itens 1, 2 e 3 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá apresentar, sem prejuízo das demais documentações pertinentes, as tabelas preenchidas conforme modelo constante no item L do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES.

13.2.1. Para fins de caracterização da “parceria” de que tratam os critérios de julgamento dispostos nos critérios de julgamento 1, 2 e 3 da Tabela 1, considerar-se-ão as diferentes espécies de ajustes firmados pela pessoa jurídica, dentre eles, contratos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, dentre outros.

13.2.2. Para aferição dos critérios de julgamento 1, 2 e 3 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá comprovar execução de parceria com duração mínima de 12 (doze) meses completos com a administração pública ou entidade privada.

13.2.3. Para aferição dos Critérios 1 e 3 da Tabela 1, o objeto das experiências apresentadas, sejam parcerias com a administração pública ou entidade privada, deverá contemplar a realização de atividades compatíveis com o OBJETO da PARCERIA, em sua natureza, características, quantidade e prazos.

13.2.3.1. Considerar-se-á 01 (um) mês completo quando a parceria tiver tido vigência pela metade dos dias mais 1 (um) do respectivo mês.

13.2.3.2. Eventuais instrumentos que se limitem a prorrogar parcerias já existentes ou versem acerca da gestão de equipamentos ou projetos já contemplados por outros ajustes não serão contabilizados para fins de aferição dos critérios de julgamento 1, 2 e 3 da Tabela 1.

13.3. As documentações comprobatórias apresentadas pela PROPONENTE para fins de comprovação das experiências elencadas nos critérios de julgamento previstos nos itens 1, 2 e 3 da Tabela 1 podem ser coincidentes ou não, não sendo necessário que as experiências elencadas atendam cumulativamente a todos os critérios.

13.4. A PROPONENTE deve indicar no modelo constante do item L do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES a quais critérios de julgamento se referem os documentos apresentados.

13.5. No caso de a PROPOSTA DE PARCERIA apresentar documentação comprobatória acima do limite estabelecido na Tabela 1 (cinco experiências), o julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO considerará aquelas que atribuam maior pontuação à PROPONENTE.

13.6. Para aferição dos critérios de julgamento dispostos nos critérios de julgamento1, 2 e 3 da Tabela 1, são admitidos quaisquer documentos oficiais que atestem a experiência prévia da PROPONENTE no desenvolvimento de parcerias com a administração pública ou entidade privada, podendo para tanto apresentar sem o prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou entidades do terceiro setor;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas junto aos seus parceiros, desde que contenham informações detalhadas acerca do objeto da parceria, prazo e período de duração, discriminação dos recursos utilizados em sua execução e descrição das atividades desenvolvidas, subscritos pela instituição contratante;

c) declarações e atestados de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao OBJETO da PARCERIA ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos, dotados de meio de verificação de sua autenticidade;

d) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela PROPONENTE, dotados de meio de verificação de sua autenticidade, desde que contenham, no mínimo, o tempo de duração e o valor da parceria;

e) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas acerca das atividades da PROPONENTE, desde que contenham, no mínimo, informações acerca do valor e da duração da parceria e tenham sido elaboradas e disponibilizadas publicamente por instituição ou pessoa de notório saber científico, em anos anteriores à divulgação deste EDITAL; e/ou

f) apenas para fins da comprovação da experiência prevista no critério de julgamento 2 da Tabela 1, relatório de auditoria e/ou análise de prestação de contas em até 5 (cinco) parcerias realizadas ou em curso.

13.6.1. Os documentos comprobatórios a que se refere o subitem 13.6 deverão conter informações suficientes para averiguar a veracidade das experiências prévias e informações indicadas na tabela preenchida conforme item L do ANEXO II – MODELOS E DECLARAÇÕES, sendo vedada a apresentação de documentos de natureza autodeclaratória por parte da PROPONENTE.

13.7. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 2 da Tabela 1: Experiência da OSC., a PROPONENTE deverá apresentar pareceres de apreciação de prestação de contas (aprovadas ou aprovadas com ressalvas) ou relatórios de auditoria adequados, sem incertezas relevantes ou constatações significativas a respeito da execução da parceria celebrada com órgãos públicos e/ou instituições privadas.

13.8. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 3 da Tabela 1: Experiência da OSC., a PROPONENTE deverá comprovar execução de parceria que apresente valor de repasse mínimo médio de R$ 3.438.730,00 três milhões quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e trinta reais) por ano (12 meses) de parceria.

13.9. Para aferição dos critérios de julgamento previstos nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 da Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO, será considerado o PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE com base no conteúdo mínimo indicado no ANEXO V – MODELO DE PLANO DE TRABALHO e nas diretrizes previstas no ANEXO IV – REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

13.10. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 9 da Tabela 3, será considerada a PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE nos termos do ANEXO V – MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

13.10.1. Para fins de análise da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE SELEÇÃO irá considerar, além do critério previsto no critério de julgamento 9 da Tabela 3: Proposta Orçamentária., os seguintes parâmetros formais que indiquem a adequação do orçamento proposto pela PROPONENTE:

                                                                                 Tabela 5 - Parâmetros de adequação da PROPOSTA FINANCEIRA.

Critério de admissibilidade

Requisito mínimo

Parâmetros de avaliação

Forma de Avaliação

1. Fonte dos dados utilizados

As PROPONENTES devem fornecer documentação que comprove a origem dos dados utilizados para a elaboração do orçamento.

Indicação de fontes de dados atuais e auditáveis para fins de formação da PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar a presença de documentos que comprovem a origem dos dados utilizados. As fontes devem ser recentes e verificáveis.

2. Conformidade com ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

As PROPONENTES devem incluir na PROPOSTA FINANCEIRA todos os elementos indicados no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

Presença dos elementos mínimos indicados no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

Verificar a presença na PROPOSTA FINANCEIRA de todos os requisitos previstos no ANEXO V – MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

3. Correspondência entre Linhas de Custo e Ações do Plano de Trabalho

As linhas de custo na PROPOSTA FINANCEIRA devem corresponder exatamente às ações previstas no PLANO DE TRABALHO.

Coerência entre as ações elencadas no PLANO DE TRABALHO e as despesas previstas na PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar se todas as linhas de custo correspondem a atividades efetivamente descritas no PLANO DE TRABALHO.

4. Detalhamento das linhas de custo

As despesas previstas nas linhas de custo da PROPOSTA FINANCEIRA devem ser identificadas de forma clara e objetiva, permitindo a identificação a qual custo se referem.

Clareza na descrição das despesas apresentadas na PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar se é possível compreender, a partir da descrição apresentada pela PROPONENTE, a que ação ou despesa as linhas de custo se referem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.10.2. Para fins do Critério 1 do subitem 13.10.1, as PROPONENTES poderão apresentar, exemplificativamente e sem prejuízo de outros documentos que considerem aptos a comprovar a fonte dos dados utilizados em sua orçamentação, elementos como:

a) Planilhas de memória de cálculo utilizadas para composição salarial dos recursos humanos previstos pela PROPONENTE, desde que instruídas com fontes de informação acerca dos salários e encargos previstos cuja data-base corresponda ao ano de publicação deste EDITAL;

b) Cotações de fornecedores, comprovadas por meio de orçamentos ou propostas comerciais realizadas no ano da publicação deste EDITAL, desde que contenham identificação do fornecedor e descrição pormenorizada dos itens e/ou serviços orçados;

c) Capturas de tela que indiquem preços de bens e serviços encontrados em sites de comércio eletrônico, fornecedores online ou outras plataformas digitais, acompanhadas do respectivo endereço eletrônico da página onde o preço foi encontrado, devendo ser capturados em até 30 (trinta) dias antes da submissão da proposta, claros e legíveis, descrevendo o preço do item, a descrição do produto ou serviço, e a data da captura; e

d) Tabelas de preços oficiais publicadas por órgãos governamentais ou associações de classe ou dados obtidos de bancos de dados públicos.

13.10.3. Serão considerados elementos essenciais para a comprovação da conformidade da PROPOSTA FINANCEIRA com o ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, para fins do Critério 2 do subitem 13.10.1:

a) Valor do TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS para cada um dos anos da PARCERIA;

c) Valor do PROGRAMA DE PARTIDA;

d) Previsão de receitas e despesas que fundamentam o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS e o valor do PROGRAMA DE PARTIDA, incluindo o detalhamento de quantidade de itens, valor unitário, valor mensal, quantidade de meses, valor total de despesa com o item e fonte do preço;

e) Demonstrativo de todos os vencimentos, encargos, benefícios e provisionamento dos recursos humanos para cada cargo, incluindo o custo mensal por cargo, a quantidade de cada cargo e o total mensal geral despendido com recursos humanos;

f) Cronograma de desembolso de REPASSE MENSAL e PROGRAMA DE PARTIDA para cada mês de vigência da PARCERIA, conforme as despesas previstas referentes às alíneas “c)” e “d)”.

13.10.4. Na ausência ou não cumprimento integral dos critérios acima, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar esclarecimentos ou complementações às PROPONENTES, nos termos do item 22.5.

13.11. A análise da adequação da PROPOSTA FINANCEIRA aos parâmetros formais descritos no item 13.10.1 será realizada durante a fase de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA e apenas em relação à PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE que obtiver a maior pontuação durante a análise realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

13.11.1. No caso de eventual alteração da pontuação atribuída às PROPOSTAS DE PARCERIA, eliminação das PROPONENTES preliminarmente classificadas em primeiro lugar ou quaisquer outras ocorrências que resultem em alterações na classificação das PROPONENTES, a COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará a PROPOSTA FINANCEIRA da nova primeira colocada.

13.12. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 10 da Tabela 4, será considerada a documentação comprobatória apresentada pela PROPONENTE junto à sua PROPOSTA DE PARCERIA que demonstre a existência de Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance ou Regulamento de Compras adotados pela PROPONENTE.

13.13. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PARCERIA:

a) Apresentadas em via física, ou cujos arquivos digitais estejam inacessíveis ou ininteligíveis;

b) Cujo conteúdo não abranja a totalidade do OBJETO, nos termos deste EDITAL;

c) Que tenham recebido nota 0 (zero) no critério de julgamento disposto no item 1 da Tabela 1: Experiência da OSC.;

d) Que tenham recebido nota menor ou igual a 25 (vinte e cinco) no Eixo II: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

e) Cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido avaliada com pontuação total menor ou igual a 50 (cinquenta) pontos de acordo com os critérios estabelecidos no item 13 deste EDITAL;

f) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA não atenda aos requisitos previstos no item 13.10.1 mesmo após a realização de diligências para correções ou complementações, nos termos dos itens 13.10.2 e 22.5;

g) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA deixe de indicar ou apresente valor superior ao VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO previsto no subitem 6.5.6 ,alínea g) deste EDITAL; ou

h) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA apresente valor de SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS superior ao SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para os anos 1, 2, 3, 4 e 5 previstos na alínea g) do subitem 6.5.6 deste EDITAL.

13.13.1. Caso a PROPONENTE seja desclassificada em razão do exposto na alínea “f”, a PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela segunda PROPONENTE melhor colocada será submetida à análise descrita no item 13.9.

13.13.2. A desclassificação da PROPONENTE com base na hipótese da alínea “f” não obstará a interposição de recursos por parte da PROPONENTE desclassificada contra o resultado da fase de seleção.

13.14. A PROPONENTE que obtiver a maior pontuação será sagrada vencedora.

13.15. Na hipótese de haver empate entre PROPONENTES, decidir-se-á sucessivamente pela PROPOSTA DE PARCERIA que apresentar a maior pontuação no:

i. Eixo II (Qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO) conforme disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

ii. Eixo III (Proposta Orçamentária) conforme disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária.;

iii. Eixo I (Experiência da OSC) conforme disposto na Tabela 1: Experiência da OSC.; e

iv. Eixo IV (Boas práticas), conforme disposto na Tabela 4: Boas práticas.

13.16. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com a presença dos representantes das PROPONENTES empatadas.

13.17. Uma PROPOSTA DE PARCERIA que não apresente o menor VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, desde que atenda ao limite estabelecido pelo VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO constante do CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser selecionada, desde que a seleção seja justificada em outros critérios de julgamento previstos neste EDITAL.

13.18. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de análise e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério em relação a cada uma das PROPONENTES, observados os critérios previstos no item 13 que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO.

13.19. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, que conterá a lista de classificação prévia das PROPONENTES e o total de pontos obtido por cada PROPONENTE.

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Após a publicação da ata de julgamento contendo o resultado preliminar de classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra o seu resultado e os demais interessados terão igual prazo, contados a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

14.2. Os recursos deverão ser apresentados em forma digital ou digitalizada, em formato “pdf” não editável através de envio ao endereço eletrônico: smecoceueditais@sme.prefeitura.sp.gov.br, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia útil do prazo previsto no item 14.1.

14.3. Os interessados poderão solicitar acesso aos documentos do CHAMAMENTO PÚBLICO mediante solicitação a ser encaminhada à COMISSÃO DE SELEÇÃO por meio do endereço eletrônico smecoceueditais@sme.prefeitura.sp.gov.br.

14.4. O recurso será endereçado à COMISSÃO DE SELEÇÃO e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

14.5. Em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá manter sua decisão, reformá-la, ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Educação para decidir, observado, neste caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.

14.6. Das decisões da COMISSÃO DE SELEÇÃO caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Educação.

14.7. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva, sendo convocadas as PROPONENTES para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos do item 15.

14.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões apresentadas após os respectivos prazos.

14.9. A decisão do recurso encaminhado ao Secretário Municipal de Educação, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sendo admitida a prorrogação por igual período.

14.9.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

14.9.2. Não caberá novo recurso contra a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Educação.

14.10. O acolhimento de recursos implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.11. Poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 21.1, alínea “a)” deste EDITAL à PROPONENTE que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o andamento do CHAMAMENTO PÚBLICO.

15. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE

15.1. Após a publicação da lista de classificação definitiva das PROPONENTES no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tiver sido declarada vencedora será convocada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE relacionados no item 7.

15.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos no item 7, conceder-se-á o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPONENTE para celebração da PARCERIA.

15.3. Em até 10 (dez) dias úteis de seu recebimento ou de sua regularização, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado de sua análise, com as razões que fundamentaram a sua decisão.

15.4. Na hipótese de a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido declarada vencedora não atender aos requisitos exigidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá decisão contendo os fundamentos para a desclassificação e poderá convocar a PROPONENTE imediatamente mais bem classificada para apresentar seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos da PROPOSTA DE PARCERIA por ela apresentada.

15.5. Será impedida de celebrar a PARCERIA a PROPONENTE que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades insanáveis qualquer documento exigido no item 7, observado o prazo regularização previsto no item 15.2.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Antes da homologação, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico, no qual se pronunciará, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da PROPOSTA DE PARCERIA, em conformidade com a modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das PARTES na realização, em mútua cooperação, da PARCERIA;

c) da viabilidade de execução da PARCERIA;

d) da verificação do cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA FINANCEIRA;

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da PARCERIA, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, do cumprimento das metas e objetivos;

f) da existência prévia de ato de designação do GESTOR da PARCERIA; e

g) da existência prévia de ato de designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da PARCERIA.

16.1.1. Na hipótese do conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA ou dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE não estarem totalmente aptos à continuidade do processo (atendidos parcialmente, ou com ressalvas), a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, a PROPONENTE VENCEDORA, notificando-a para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não convocação para celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO em caso de não atendimento das exigências.

16.1.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA não atenda o(s) item(ns) apontados no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO, SME poderá adotar o procedimento previsto no item 15.4.

16.2. Observados os requisitos deste EDITAL e os eventuais apontamentos dispostos no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO pela PROPONENTE VENCEDORA, a assessoria jurídica da SME emitirá parecer jurídico a respeito da possibilidade de formalização da PARCERIA por meio da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

16.3. O Secretário Municipal de Educação homologará e divulgará o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO com a lista de classificação definitiva das PROPONENTES em página do sítio oficial da SME na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo autorizar a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO no mesmo ato.

16.4. A homologação não obriga a SME nem gera direito à PROPONENTE VENCEDORA à celebração da PARCERIA, mas obriga a SME a respeitar o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO caso venha a celebrá-la.

16.5. As mídias eletrônicas (pen drives) das demais PROPONENTES que não tiveram sua PROPOSTA DE PARCERIA selecionada, bem como daquelas considerada inabilitadas, deverão ser retirados pela respectiva PROPONENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO ou declaração de fracasso do CHAMAMENTO PÚBLICO.

16.5.1. Caso não sejam retiradas dentro do prazo estabelecido, as mídias eletrônicas estarão sujeitas a descarte pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

17. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17.1. Após a homologação, poderá ser formalizado o TERMO DE COLABORAÇÃO, observadas as condições previstas neste item.

17.2. A PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar documento comprobatório da inexistência de inscrição no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.

17.2.1. Não será celebrada PARCERIA com OSC inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, mesmo que a PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.

17.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá possuir inscrição junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, na forma da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

17.3.1. Caso a PROPONENTE VENCEDORA possua cadastro no CENTS, esta deverá apresentar seu respectivo comprovante de inscrição

17.3.2. Sendo a PROPONENTE VENCEDORA entidade não cadastrada, deverá apresentar formulário de solicitação de inscrição no CENTS, conforme instruções disponíveis no endereço https://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx, nos termos do art. 33, VIII do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

17.3.3. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE apresentados deverão estar atualizados e em conformidade com as disposições legais e editalícias aplicáveis no momento da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo responsabilidade das respectivas PROPONENTES VENCEDORAS comunicar à COMISSÃO DE SELEÇÃO qualquer fato superveniente relevante.

17.4. Salvo motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, plenamente justificado, a celebração da PARCERIA não poderá ser recusada pela PROPONENTE VENCEDORA convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 21 deste EDITAL.

17.5. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO será de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade da convocação da PROPONENTE VENCEDORA, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 21.

17.6. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante prévia solicitação por escrito pela PROPONENTE VENCEDORA, acompanhada das devidas justificativas, a ser enviada antes do término do prazo previsto no subitem 17.5, que poderá ou não ser aceita pela SME.

 

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

 

18. DO VALOR DA PARCERIA

18.1. O montante do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS constará da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE e deverá ser inferior ou igual ao valor de SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para cada ano da PARCERIA, conforme indicado na alínea g) do subitem 6.5.6.

18.1.1. Os REPASSES MENSAIS propostos pela PROPONENTE em seu cronograma de desembolso, nos termos do item 8 do ANEXO V – MODELO DO PLANO DE TRABALHO, deverão respeitar o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS referentes aos anos 1, 2, 3, 4 e 5 por ela indicados em sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como não poderão ser superiores aos valores de referência indicados na alínea g) do subitem 6.5.6.

19. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. Para a consecução do OBJETO, a SME procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no PLANO DE TRABALHO proposto na PROPOSTA DE PARCERIA.

19.2. As despesas previstas para o ano corrente onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.364.33503900.00.1.500.9001.0.

19.2.1. A previsão dos recursos necessários para garantir o desenvolvimento da PARCERIA nos anos subsequentes de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será incluída por SME nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

19.3. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do PLANO DE TRABALHO e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do OBJETO da PARCERIA.

19.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá na forma do TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS.

20. BENS REMANESCENTES

20.1. À ocasião da extinção da PARCERIA, a destinação dos BENS REMANESCENTES observará as regras e procedimentos disciplinados no TERMO DE COLABORAÇÃO.

21. DAS SANÇÕES

21.1. A recusa ou estipulação de condição para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO por parte da PROPONENTE convocada a celebrar a PARCERIA, assim como a desistência, retirada ou retratação da PROPOSTA DE PARCERIA apresentada, permitirão a aplicação das seguintes sanções:

a) suspensão temporária do direito de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até 2 (dois) anos; e

b) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades públicas de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea a) deste subitem.

21.2. A aplicação das sanções previstas no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

22.1. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO implicará aceitação integral, incondicional e irretratável das regras deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

22.2. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do EDITAL.

22.4. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nas PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

22.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá também realizar diligências e solicitar esclarecimentos acerca das informações e dados constantes das PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.

22.5.1. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de informações ou a complementação, pela PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal, permitida a prorrogação mediante apresentação de justificativas pertinentes.

22.6. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da PROPONENTE do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.7. Para fins do disposto no subitem 22.4, considera-se falha ou defeito formal aquele que:

a) Não desnature o objeto do documento apresentado;

b) Não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e

c) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela PROPONENTE ou que se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.8. Os esclarecimentos e as informações prestadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.9. Os CEUs em que serão oferecidas as ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE poderão ser visitados pelas PROPONENTES interessadas entre o dia 08 de abril de 2025 e o dia 16 de abril de 2025, dentro do horário de funcionamento, em caráter de vistoria prévia à apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIAS, mediante prévio agendamento por meio do e-mail smecoceueditais@sme.prefeitura.sp.gov.br, com o título “CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/2025 – AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA”.

22.9.1. Os agendamentos das visitas técnicas serão organizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, sendo a data-limite para a realização de visitas técnica até 5 (cinco) dias úteis da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.9.2. Para a respectiva visita técnica, a PROPONENTE deverá se fazer representar no horário e local designado pela SME, por intermédio de representante devidamente identificado e com antecedência de 15 (quinze) minutos, sob pena de cancelamento da visita técnica.

22.9.3. Em razão de obras em curso nos CEUs, cada PROPONENTE poderá designar no máximo 8 (oito) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, que deverão utilizar calçado fechado com solado grosso, com os demais EPIs sendo fornecidos no local.

22.9.4. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena ciência da PROPONENTE em relação às condições dos CEUs em serão oferecidas as ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE.

23. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL

23.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME, e poderão ser prorrogados a critério da Administração.

23.2. Os prazos previstos neste EDITAL serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato na data prevista neste EDITAL, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da SME.

23.4. O decurso dos prazos para providências da COMISSÃO DE SELEÇÃO e da SME sem a tempestiva manifestação desta não equivalerá à anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação da PROPONENTE.

23.5. As PROPONENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e de seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.6. A SME se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sem que isso represente motivo para que as PROPONENTES tenham direito a qualquer tipo de indenização.

23.7. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:

a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e

b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS DE PARCERIA.

23.8. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA DE PARCERIA, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá mudança nos prazos fixados para as etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.9. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.10. A COMISSÃO DE SELEÇÃO resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, observado o disposto na legislação aplicável.

24. DO FORO

24.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

São Paulo, 04 de abril de 2025.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?I5QeUli56CbRBCbGKOU9e6rJevCFD9qyb5UbTKtR5DBAn-dOX12G0eoaivJKoE5x8CauSAcphRa60U3Ol5NIq8Y9pN_6--zthQQwhzqW6VpMPg1sy5VldJ8DSDU_zG9A

Nenhum comentário:

Postar um comentário