SOBRE O PL 416/2025
O prefeito Ricardo Nunes encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 416/2025, que “Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais”. A Câmara fez a primeira votação do PL na última quarta-feira, dia 23 de abril, e determinou a realização de uma audiência pública na próxima terça-feira, dia 29, às 10h. E deliberou que a votação definitiva do projeto será na mesma data, na sessão ordinária do legislativo municipal.
A revisão geral anual (RGA) diz respeito ao reajuste, na data-base de 1º/05/2025, das remunerações (vencimentos e subsídios), dos proventos e das pensões, respectivamente dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta e Autarquias da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), e, ainda, das fundações municipais, “no que couber”. Aplica-se também aos cargos comissionados e de confiança.
As medidas de “valorização dos servidores” também tomam como referência a data-base e atingem o reajuste do Auxílio Refeição (AR) e do Vale Alimentação (VA) e o que deveria ser o reajuste dos vencimentos dos trabalhadores da Educação, visando a adequá-los aos valores determinados pelo Novo Fundeb para os pisos mínimos da Educação Básica.
A seguir, são analisadas ponto a ponto as propostas contidas no PL 416/2025, confrontando-as com as reivindicações do Sindsep e demais representações do Fórum de Entidades do funcionalismo municipal.
O REAJUSTE GERAL ANUAL (RGA) PROPOSTO PELA PREFEITURA
No PL 416/2025, o prefeito propõe “a concessão de reajuste geral anual em duas parcelas, sendo a primeira de 2,60%, a partir de 1º de maio de 2025, e a segunda de 2,55%, a partir de 1º de maio de 2026, alcançando a remuneração dos servidores em atividade, os proventos dos inativos, as pensões” pagas pela prefeitura e o IPREM, discriminadas no Art. 3º do PL 416] e as funções gratificadas. O reajuste total seria de 5,2%. Como o governo chegou a esses números?
No ano de 2024, a RGA dos salários foi feita na forma de reajuste linear de 2,16%, aplicado a todo o funcionalismo a partir de 1º de maio de 2024.
Embora o prefeito tenha declarado à imprensa que “estamos repondo a inflação”1, na realidade esse índice media a elevação dos preços em apenas 10 dos 12 meses decorridos desde o último reajuste, em maio de 2023. Portanto, o governo repôs apenas parte das perdas salariais – ficou faltando incluir a inflação de março e abril de 2024.
O índice IPC-FIPE2, quando incluídos esses dois meses, foi de 2,77% no total de 12 meses até o final de abril de 2024. Esse deveria ter sido o reajuste, se o prefeito estivesse de fato “repondo a inflação”.
Diante disso, o Sindsep e demais representações integrantes do Fórum de Entidades do funcionalismo exigem, entre outros pontos, que, além da recomposição da perda salarial ao longo dos 12 meses de maio de 2024 até abril de 2025, seja incluída também a reposição da inflação de março e abril de 2024, totalizando, portanto, 14 meses.
O índice de abril de 2025, só será conhecido no início do próximo mês. O IPC-FIPE dos 13 meses decorridos de março de 24 até março de 25 é de exatos 5,2% – não por coincidência, o mesmo percentual total das duas parcelas da “revisão geral anual” dos salários proposto pelo PL 416. Ou seja, o prefeito repõe agora, um ano depois, as perdas dos dois meses descartados em 2024, e, por outro lado, suprime a perda que já está ocorrendo no mês de abril de 2025.
A realidade é clara: a “reposição da inflação” proposta pelo PL 416/2025 do governo Ricardo Nunes não repõe as perdas salariais. Mas não só isso. O PL 416/2025 também:
1°) deixa de incluir o índice de inflação do mês de abril de 2025, ainda não finalizado;
2°) divide o índice de um ano em dois anos, 2,60% em 1º/05/2025 e 2,55% em 1º/05/2026, totalizando 5,2%;
3°) deixa de fora da “reposição” todo o IPC-FIPE que se acumulará nos 13 meses de abril de 2025 até abril 2026!
Mas há, ainda, algo novo no “parcelamento” do RGA referente à data-base de 2025. Em vários anos do período 2010-2020, as negociações salariais de diferentes categorias resultaram em reajustes parcelados, com um primeiro percentual na data-base e outro dois, três ou até mesmo quatro meses depois. A perda salarial era evidente, uma vez que, ao longo de meses, prevalecia um reajuste que recompunha apenas parte da corrosão inflacionária dos salários. Ainda assim, considerava-se estar havendo uma reposição de ao menos parte das perdas no poder de compra.
No entanto, o que o governo municipal está propondo agora é algo totalmente distinto. Formalmente, no terreno das aparências, o reajuste salarial na data-base de 1º/05/2025 seria de 5,2%, parcelado em duas vezes, uma de imediato, de 2,60% e outra, um ano depois, em 1º/05/2026, de 2,55%.
Na realidade, porém, no terreno da vida real, o que a prefeitura tenta impor é um reajuste único de 2,60% (pouco menos do que a metade do índice devido) na atual data-base, e a garantia de que, na data-base seguinte, em 2026, estará garantido um outro reajuste, de 2,55%, relativo ao período de dois anos antes (pouco menos do que a metade restante do então devido), ao qual os servidores deverão lutar para adicionar o reajuste correspondente à inflação de abril/25 até abril/26.
Na verdade, portanto, na vida real, na realidade efetiva do poder de compra dos salários dos servidores, o reajuste proposto pelo governo para maio de 2025, é único e de apenas 2,60%, para fazer face a uma inflação de 5,2% (a que se somará a inflação de abril/2025). A formalmente denominada “2ª parcela” pertence, de fato, ao terreno das negociações da data-base de 2026.
O governo municipal de São Paulo inaugura um novo tipo de parcelamento dos reajustes da remuneração de seus servidores. Fará escola no Brasil?
O REAJUSTE DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E DO VALE ALIMENTAÇÃO
O PL 416/2025 prevê também “a majoração dos valores do Auxílio Refeição e do Vale Alimentação”, seguindo a mesma sistemática adotada para o RGA: 2,60% a partir de 1º/05/2025 e 2,55% a partir de 1º/05/2025.
Aqui, repetem-se os mesmos problemas apontados acima: o índice total do reajuste, 5,2%, não inclui a inflação de abril/25; durante os 12 meses de maio/25 a abril/26 a correção será de apenas 2,60%; e, quando o segundo percentual passar a valer, já se terá acumulado a inflação de um ano inteiro.
Mas há ainda outro grande problema com essa proposta. O agravamento da crise climática está inflacionando os preços dos alimentos mundialmente e também no Brasil. Se a proposta da prefeitura não repõe as perdas sofridas por salários, proventos e pensões do funcionalismo, pior ainda se dá com sua alimentação, como se pode ver no quadro abaixo:
Evolução dos preços no período de março/2024 a março/2025

O INPC, apurado pelo IBGE em escala nacional, tem como um de seus itens a Alimentação Fora do Domicílio. No mesmo período escolhido pelo prefeito para definir o reajuste final (daqui a mais de um ano) do AR, esse item teve os preços aumentados em 7,73%. Compare-se esse percentual com os 2,60% da primeira parcela do reajuste do AR.
Pior do que almoçar na rua, porém, está sendo garantir a alimentação dentro de casa, porque os restaurantes não repassam integralmente o aumento de seus custos, por temor de perder fregueses. Tanto o item Alimentação, do IBGE, que inclui os gastos dentro e fora do domicílio, como a Cesta Básica da cidade de São Paulo, pesquisada pelo DIEESE, mostram um encarecimento ainda maior, de quase 9%. Mas o reajuste do VA será de 2,60% por longos 12 meses, chegando aos 5,2% quando mais um ano de inflação tiver transcorrido.
O REAJUSTE DOS ABONOS COMPLEMENTARES E DO ABONO DE COMPATIBILIZAÇÃO DOS DOCENTES
O RGA se estende também para todo o quadro de trabalhadores da educação – docentes, gestores e profissionais de apoio. Também nesse caso, portanto, reproduzem-se os mesmos problemas vividos pelos demais servidores, com a perda de poder aquisitivo tanto dos vencimentos, proventos e pensões como do AR e do VA. Mas há ainda outros problemas, específicos do setor educacional.
O Novo Fundeb, reconhecendo a importância estratégica do papel da educação para o desenvolvimento do país e a redução de suas profundas desigualdades, estabeleceu uma política de valorização da Educação Básica, proporcionada pelos Estados e os Municípios.
Como um dos pontos centrais dessa política, determinou-se, com base em critérios bem definidos, a elevação real, acima da inflação, da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica na rede pública. De onde vêm os recursos?
Anualmente, no mínimo 20% dos impostos arrecadados pela União e 25% dos arrecadados pelos Estados, o DF e os Municípios devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação. Uma parte desses recursos é destinada ao Fundeb. Quando o valor obtido em um Município, por exemplo, não for suficiente para garantir uma educação básica de qualidade, a União repassa a ele um valor adicional.
Aplicando-se os critérios quantitativos estabelecidos pela lei do Novo Fundeb, define-se a cada ano, entre outros quesitos, o Piso Mínimo da remuneração do magistério na educação básica nos Municípios. A PMSP paga esse piso aos seus profissionais da área? Ela afirma que sim.
Em 2025, o piso salarial nacional do magistério da educação básica, com jornada de 40 horas semanais, para a rede pública, foi reajustado para R$ 4.867,77, uma correção de 6,27% sobre o valor do ano anterior.
Na rede municipal de ensino paulistana, o PL 416 do prefeito propõe reajustar os salários (os vencimentos) de todos os professores em 2,60% a partir de 1º de maio deste ano. Dessa forma, muitos docentes ficarão com seus vencimentos abaixo do piso determinado legalmente. Para alegar o cumprimento formal dessa exigência, a prefeitura paga abonos complementares, que, somados aos salários, garantam que a remuneração total não fique abaixo do piso. Em 2025, o prefeito propõe reajustar esses abonos em “até 6,27%”, isto é, apenas o percentual suficiente para elevar a remuneração total até o valor do piso, mas sem ultrapassá-lo.
Por que essa sistemática é inaceitável para os docentes da rede municipal? Porque o abono não é salário. Os abonos, como explicita o próprio PL 416, não são incorporados aos vencimentos e, portanto, não são reajustados junto com estes, nem computados para efeito de aposentadoria, nem incidirá sobre eles o cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Aposentando-se, a não ser que haja lei determinando explicitamente o contrário, o abono do servidor desaparece.
Além disso, a adoção desse procedimento pelo governo municipal traz um outro problema. Aplicando-se ano a ano reajustes lineares abaixo da inflação aos vencimentos, estes vão caindo em termos reais. Adicionando-se abonos apenas aos vencimentos mais baixos, inferiores ao piso nacional, progressivamente a carreira do magistério vai sendo achatada. O efeito geral tende, assim, a ser o contrário do pretendido pelo Novo Fundeb: o desestímulo, ao invés da valorização, à busca da carreira de docente.
Por isso, além das demais reivindicações do conjunto dos servidores públicos municipais, o professorado exige a incorporação dos abonos.
CONCLUSÃO GERAL
Por todos os ângulos que se examinem as propostas contidas no PL 416/2025, pode-se concluir com segurança e objetividade que, ao invés de ser um projeto de lei de valorização e reposição de perdas, trata-se de um conjunto de propostas voltadas para rebaixamento de poder de compra e de retirada de direitos dos servidores municipais. Ou, como dizem o Sindsep e demais representações do Fórum de Entidades, um “PL do Arrocho”.
São Paulo, 24 de abril de 2025
DIEESE | Subseção SINDSEP-SP

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