13/04/2025

SINPEEM: andamento das ações judiciais pela manutenção da Jeif para os readaptados e licença saúde superior a 30 dias

 




do SINPEEM


3 - ANDAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS

 3.1 - Ação civil coletiva pela manutenção da Jeif para os readaptados 

O SINPEEM ingressou com ação civil coletiva, com pedido de liminar, para que a Justiça determinasse que a Prefeitura se abstivesse de aplicar os artigos da Lei nº 18.221/2024 que dispõem sobre a suspensão da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) nos casos de readaptação e licença médica por período superior a 30 dias. Suspensão que implica em perda de 33% na remuneração destes profissionais. O SINPEM obteve liminar judicial que impediu a suspensão da Jeif em 31 de março, conforme fixado em Instrução Normativa pela SME. Também foi ajuizada ação e obtida liminar pelo SINESP, entidade que compõe a Coordenação das Entidades Específicas da Educação Municipal (Coeduc), juntamente com o SINPEEM e o SEDIN, afastando temporariamente a suspensão da Jeif. O mérito do pedido – não aplicação da Lei nº 18.221/ 2024 –, por implicar em redução ilegal e inconstitucional de salários, ainda será julgado. Se a liminar em vigência for cassada ou suspensa e a Prefeitura implementar a lei, suspendendo a Jeif para os readaptados, o Departamento Jurídico do SINPEEM orientará sobre a apresentação de documentação para o ingresso de ação individual. Aqueles que já entregaram os documentos receberão orientação quanto à juntada de cópia de holerite para provar que a suspensão da Jeif implicou em redução dos salários.

3.2 - Ação contra a redução de vencimentos para licença saúde superior a 30 dias 

A liminar alcançada e em vigência impede a Prefeitura de suspender a Jeif nos casos em que o professor(a) estiver em licença médica com duração superior a 30 dias. Por meio da Procuradoria Municipal, a Prefeitura apresentou embargo contra a concessão da liminar, até o momento não apreciada pelo juiz. Portanto, enquanto a liminar estiver em vigência, os professores em licença não podem ter a Jeif suspensa nem o corte de 33% em seus vencimentos. Havendo suspensão ou cassação da liminar e suspenção da Jeif, implicando em redução dos vencimentos, o SINPEEM ingressará com mandado de segurança individual, com pedido de liminar. O sindicato informará em todos os seus meios de comunicação sobre a documentação necessária. Para aqueles que já entregaram os documentos para, na condição de readaptado permanecerem na Jeif, terão somente de juntar o holerite que comprove a redução dos salários em decorrência da suspensão da Jeif, caso e quando isto ocorra.

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