19/05/2025

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II E Médio - EMEBS HELEN KELLER. Inscrição até até as 15h59min do dia 21 de maio de 2025



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

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GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO Nº 179, DE 18 DE MAIO DE 2025

SEI 6016.2024/0146919-3

 

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II E Médio - EMEBS HELEN KELLER

Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br

5.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

 

COMUNICA:

1. Ficam abertas nos dias 19, 20 e até as 15h59min do dia 21 de maio de 2025, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas, na Escola Municipal de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS Helen Keller da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado.

2. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades para regência imediata das aulas, que não atender à convocação será considerado desistente.

3. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

3.1. A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (Três mil e duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (Novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

4. O candidato após a formalização de seu contrato, poderá ser convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

5. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br

5.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br

5.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.

5.3. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

6. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 15 deste Comunicado:

a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução CNE nº 02 de 01/07/2015, Resolução CNE n.º 02 de 20/12/19 ou Resolução CNE n.º 04 de 29/05/24, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.

7. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:

a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência como docente na área de atuação do ensino fundamental II e médio. O documento deverá ter sido emitido por estabelecimento de ensino regular e conter o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/12/2024, a data início e fim do exercício da regência com emissão em 2024 ou 2025;

b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.

8. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.

9. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

I - Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 30/11/2023, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.

II - Demais candidatos:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo na área de atuação do ensino fundamental II e médio: 2,0 (dois) pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município, na área de atuação do ensino fundamental II e médio: 1,0 (um)  ponto por dia.

9.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito.

9.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

9.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, público federal ou de outro município;

c) maior idade.

10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 26/05/2025, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/05/2025, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

11. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

12. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 30/05/2025, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

13. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pela respectiva Diretoria Regional de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas;

c) deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades de regência de classe/aulas.

14. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

15. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de docência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

j) e demais documentação solicitada pela Diretoria Regional de Educação.

16. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

17. Demais informações deverão ser obtidas na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Anexo Único - Modelo de Atestado

 

Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)

 

Atestado de Tempo de docência na área da Ensino Fundamental II e Médio

 

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de docência, que o Sr.(a) _______________________________________________,RG_____________, CPF_______________________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, na área de ensino fundamental II e médio, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 31/12/2024, com ______ dias de docência.

 

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?1SkJcpEXQx_OwNbGH30YDm83v0SV5X-3FTgyjeWUCOE-Iu4jFLiRRpT0unc40zLNk0SuXNhTdHLKZkxeeEqN_g,,

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