SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000
Telefone:
São Paulo, 15 de maio de 2025
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 043/2025 15/05/2025
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.
PROF. ED. INF. ENS. FUND. I
21/05/2025 às 09h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
250 CELIA APARECIDA DA SILVA STEIDEL DE OLIVEIRA
251 ADRIANA PESSOA DE LIMA
252 THUANY MENEZES NUNES IMPEDIDA
253 VANESSA GOMES DA SILVA
254 LOIDE FERREIRA DA SILVA
255 ANA PAULA PEREIRA IMPEDIDA
256 SIUMARA BORBA MONTEIRO DA SILVA
257 BEATRIZ PEREIRA E NASCIMENTO
258 HENGRIETH BIANCHI DOS SANTOS NALETO IMPEDIDA
259 SIMONE DIACOLI DOS SANTOS
260 MARIA INES HONORATO
261 DANIELE APARECIDA MAZATI LOUREIRO IMPEDIDA
262 TATIANE EID MIGUEL
263 MARIA CRISTINA FONSECA SOBRAL TEODORO
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 21/05/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ - auditório - R. Aurélia, 996 - Lapa, São Paulo - SP, 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE COMFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
d) Cédula de identidade – RG;
e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
f) Título de eleitor;
g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;
h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;
k) Carteira de habilitação (caso possua)
l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
n) Comprovante de residência;
o) Carteira de trabalho;
p) Foto 3x4;
q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.
s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.
Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação
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