Edital 01/2025 de Cadastro Emergencial Educação Profissional – 2025
Edital 01/2025 de Cadastro Emergencial Educação Profissional – 2025
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Assis, nos termos da Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024, e da Resolução SEDUC nº 20, de 28/01/2025, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Edital de Cadastro Emergencial Educação Profissional – 2025 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme Deliberação 207/2022 do CEE-SP, que “Fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo” por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional em Administração, Vendas e Agronegócio referente às funções estabelecidas no ANEXO X da Resolução SEDUC 95/2024.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição aos componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional – 2025 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2025 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de Assis.
2 – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2025, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino – Região de Assis, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.
3 – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Assis (https://deassis.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.
4 – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.
II – DAS INSCRIÇÕES
1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição aos componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional em Administração, Vendas e Agronegócio, estará aberto no período de 08/05/2025 até o dia 13/05/2025 às 23h59, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
c) Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
d) Atender as solicitações desse Edital.
4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos requisitos quanto ao campo de atuação.
5 – Campos de Atuação
Campo de Atuação: Aula
a) A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução SEDUC 51/2023.
b) São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;
II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.
c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
II – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
III – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
IV – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
V – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.
6 – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial através de preenchimento de formulário através do link: https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html.
7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição aos componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional em Administração, Vendas e Agronegócio – 2025, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:
a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade
1) A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1.992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
1.1) Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
b) Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
d) O docente com deficiência será classificado em lista
III – DOS DOCUMENTOS
1 – Após a(o) candidata(o) realizar a inscrição no link https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html deverá preencher o link https://forms.gle/dv8DqjL4t9GBZDyX7 – Cadastro Emergencial Educação Profissional 2025 – entre os dias 08/05/2025 até 13/05/2025 às 23h59 postando os seguintes documentos:
2 – Os documentos acadêmicos (Histórico e Diploma) também deverão ser anexados em formato PDF e em link compartilhável, facilitando o acesso (tutorial no formulário).
3 – Os interessados deverão disponibilizar, em PDF, nos preceitos do item 2 deste capítulo, os seguintes documentos:
3.1 – Documentos Pessoais
a) Documento de Identificação
I – RG (frente e verso);
II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização;
b) CPF (Frente e Verso), caso não esteja contido no RG;
c) Título de Eleitor (frente e verso), caso não esteja contido no RG;
d) Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova ser declarante e possuir filhos dependentes, disponibilizando a Certidão de Nascimento dos menores);
e) Número do PIS ou PASEP, caso não esteja contido no RG:
I – O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá encaminhar em PDF uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.
f) Carteira de Trabalho (página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego, se houver);
I – O interessado que não possuir registro de trabalho deverá anexar da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou declaração de próprio punho em PDF que não possui vínculo empregatício.
g) Para candidatos com deficiência: Encaminhar o Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.
I – O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.
2 – Formação Acadêmica
a) PDF do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
I – O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá disponibilizar em PDF o certificado de conclusão do curso (frente e verso) e Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
II – O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá disponibilizar o Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
III – O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2024, poderá entregar declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
IV – O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá encaminhar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
b) PDF do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);
I – O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá encaminhar Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
3 – Tempo de serviço
- Declaração de tempo de serviço no magistério (estadual, municipal ou particular) devidamente assinado pelo responsável da Unidade Escolar com data base até 30/06/2024.
IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A inscrição será deferida quando atender às normas e condições estabelecidas nas legislações vigentes e em edital, e indeferidas quando o candidato não cumprir o que foi estabelecido.
2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 95/2024, alterado pela Resolução SEDUC 20/2025.
3 – A divulgação da classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino (https://deassis.educacao.sp.gov.br/) até o dia 20/05/2025.
a) A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação no site da Diretoria de Ensino (https://deassis.educacao.sp.gov.br/) antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional.
V – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
1- O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição de Aulas no Curso Técnico – 2025, por meio de manifestações na Plataforma SED.
a) É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Aulas – 2025 publicados no site da Diretoria de
VI – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino (https://deassis.educacao.sp.gov.br/) referentes aos processos e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED de segunda a sexta-feira das 16h às 23h59, conforme fluxograma (Início – Atribuição Online – Manifestação de Interesse).
5 – Demais procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Aulas – 2025 serão divulgados no site(https://deassis.educacao.sp.gov.br/), conforme a necessidade.
6 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Assis, representada pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas e da Educação Profissional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Comissão de Atribuição de Aulas
Comissão de Educação Profissional
Diretoria de Ensino da Região de Assis

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