13/05/2025

Diretoria de Ensino de Piraju:Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudo de Línguas. Inscrição até 15/5

 


EDITAL DE CREDENCIAMENTO E CADASTRO RESERVA PARA O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS ¿ C.E.L.

A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 26/2025, torna público a abertura de inscrição para o Processo de Credenciamento e Cadastro Reserva – 1º semestre, de docentes interessados em atuar no Centro de Estudo de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2025, na seguinte conformidade:

I – Inscrição

1 - Período de Inscrição:

De 13/05/2025 a 15/05/2025

Horário: das 7h às 12h e das 13h30 às 17h.

Local: E.E. Dr. Joaquim Guilherme Moreira Porto

Endereço: Rua São Vicente de Paulo, 453 – Piraju/SP.

2 – Deferimento da Inscrição: dia 16/05/2025, até as 11h.

3 – Entrevista:

Dia 16/05/2025

Horário agendado no ato da inscrição, a partir das 14h.

4 – Idioma:

· Espanhol;

· Inglês;

· Italiano;

· Francês;

· Japonês;

· Libras.

II – Requisitos para a Inscrição

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

1 – Estar devidamente inscrito para o Processo de Atribuição de Aulas/2025;

2 – Ser portador de um dos requisitos abaixo, na seguinte prioridade:

a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

b) Portadores de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;

c) Aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

d) Em caráter de absoluta excepcionalidade, graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos outros profissionais;

3 - Para fins de atribuição de aulas de ensino de Libras, no âmbito do CEL, as referidas aulas devem ser atribuídas, observando as formações abaixo relacionadas:
I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação em Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós -Graduação em Libras, Pós-Graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

4 – Participar da entrevista que será realizada no dia 16/05/2025, com horário agendado no ato da inscrição, para verificação da prontidão linguística na língua pretendida, em caso de deferimento da inscrição.

III – Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

1 – Requerimento de inscrição, fornecido pelo CEL, devidamente preenchido pelo candidato;

2 – RG e CPF (cópias acompanhadas dos originais);

3 – Apresentar um dos documentos constantes no Item II, 2 (cópias acompanhadas dos originais);

4 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Anexo A);

5 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da SEE/SP, com referência à assiduidade no período de 01-07-2023 a 30-06-2024; ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas, fornecida pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar (Anexo B);

6 – Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (Anexo C);

7 – Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no ano letivo de 2025;

8 – Se possuir, também poderá apresentar os seguintes títulos:

- certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

- curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência;

- participação em orientação técnica promovida pela CGEB/COPED/EFAPE, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência;

- diploma de Mestrado ou Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

9 – A inscrição será deferida após análise da documentação apresentada pelo candidato.

IV – Pontuação

1 – quanto ao tempo de serviço, contados até a data base de 30-06-2024:

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no Magistério Público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;

c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

2 – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos por certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência – até o máximo de 3,0 (três) pontos;

c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

3 – Quanto à entrevista a ser agendada posteriormente ao credenciamento: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

V – Classificação

1 – Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas, de acordo com o artigo 16 e 17 da Resolução SEDUC 26/2025, respeitando-se, no que couber, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas;

2 – A classificação dos docentes inscritos e credenciados para atuar no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino será publicada em Diário Oficial e no endereço eletrônico http://depiraju.educacao.sp.gov.br.

VI – Recurso

A partir da data da publicação da 1ª classificação, haverá 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso junto à Diretoria de Ensino de Piraju.

Após esse período, será publicada a classificação final em Diário Oficial e no endereço eletrônico http://depiraju.educacao.sp.gov.br.

VII – Disposições Finais

1 – A sessão de atribuição será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Ensino;

2 – O docente que desistir das aulas do CEL não poderá retornar no mesmo ano da desistência, conforme artigo 18 da Resolução SEDUC 26/2025;

3 – Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, sendo vedado fazer juntada posteriormente;

4 – O docente ao qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado, excetuando-se a designação para o posto de trabalho de CGP do próprio CEL;

5 – O ato da inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital e conhecimento da legislação específica;

6 – O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos Órgãos Centrais da SEE;

7 – Os casos omissos serão analisados e resolvidos por Comissão específica.

Anexo A (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor da EE...................................................., vinculadora do Centro de Estudos de Línguas, município de .........................., Diretoria de Ensino, Região de ..........................., declara, para fins de inscrição no processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas em 2025, que ................................................., RG................................., (titular de cargo efetivo ou ocupante de função atividade), portador de (Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão) em .........................................., conta até 30-06-2024 com...... (por extenso) dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da SEE/SP. Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola/Diretor Escolar.

Anexo B (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor da EE.............................., município de ............................, Diretoria de Ensino – Região de ......................, declara para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas da SEE/SP, que ......................................., RG........................, (titular de cargo efetivo ou ocupante de função atividade), portador de (Licenciatura Plena ou Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão) na data base de 30-06-2024

a) .......dias x 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) .......dias x 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, apresentando os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período correspondente a 01-07-2023 a 30-06-2024, ...................faltas (justificadas, injustificadas, médicas, licenças, afastamentos de qualquer natureza);

c) .......dias x 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

d) .......dias x 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola/Diretor Escolar.

Anexo C (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor do Colégio...................., localizado à Rua........................., nº......, na cidade de ..............., declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes da SEE/SP, que ......................, RG.................., Carteira Profissional nº........., série.........., contrato de Trabalho registrado às folhas......., ministrou aulas nesta instituição de ensino, no Ensino Fundamental e/ou Médio no idioma.............., durante o período de ....../...../....... a ...../....../......(data limite até 30-06-2024, registrando, no período acima citado, um total de ..............(por extenso) dias efetivamente trabalhados. Data, carimbo e assinatura do Diretor do Colégio.

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