Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 13 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL CREDENCIAMENTO FUNDAÇÃO CASA - 2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02 - FUNDAÇÃO CASA– 2025
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste 4 torna público o Edital de Credenciamento para professores de Educação Básica – Ensino Fundamental/Médio, efetivos, ocupantes de função atividade – Categoria “F”, docentes Categoria “O” (com contrato ativo ou em interrupção de exercício) e Candidatos à Contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, resolução SEDUC 95 de 07/11/2024, resolução SEDUC 44 de 14/06/2024, resolução Conjunta SE-SJDC-1/2017 e resolução Conjunta SE-SJDC-2/2017.
(Unidade Vinculadora da Fundação Casa) - EE Maria Ferraz de Campos.
- DO CREDENCIAMENTO
As inscrições se destinam a docentes interessados em ministrar aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas relacionadas abaixo:
| Língua Portuguesa (10 aulas): |
| 10 aulas - anos finais - tarde |
| Orientação de Estudos Língua Portuguesa (02 aulas): |
| 02 aulas - EM - tarde |
| Redação e Leitura (04 aulas): |
| 04 aulas - ensino médio - manhã |
| Língua Inglesa (02 aulas): |
| 02 aulas - ensino médio - tarde |
| Artes e Mídias Digitais (02 aulas): |
| 02 aulas - ensino médio - tarde |
O credenciamento OCORRERÁ na Unidade Vinculadora – EE Maria Ferraz de Campos, no período das 9h às 17h, nos dias 14/05/2025, 15/05/2025 e 16/05/2025.
- DAS CONDIÇÕES
1. Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2025;
2. ser portador de curso de Licenciatura Plena, ou;
3. esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista acima, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações/autorizações, na seguinte ordem de prioridades:
- portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
- portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
- estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
- portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
- estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
Os estudantes, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos os fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
O docente ou candidato à contratação deverá apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso, com a devida comprovação de colação de grau para inserção dos dados.
O certificado de conclusão de curso será válido pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais.
4. Docente que esteja atuando no período de inscrição em outros Projetos de Pasta e/ou no PEI terá a inscrição indeferida.
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os docentes interessados em se inscrever para o Projeto deverão entregar na E E Maria Ferraz de Campos – Rua São Teodoro, 453 - das 9h às 17h nos dias 14/05/2025, 15/05/2025 e 16/05/2025, cópia dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar;
- no caso de aluno de curso superior, declaração da Faculdade, com data atualizada, em que conste o ano/série que o docente está cursando, bem como duração do curso, acompanhado do histórico escolar do período já cursado.
- Opcional: Declaração de tempo de atuação na Fundação CASA, expedida pelo Diretor da Unidade vinculadora, com data-base 30/06/2024.
- DOS REQUISITOS
- conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, Estatuto da Criança e do Adolescente e Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
- saber utilizar metodologias flexíveis, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
- ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no CI para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos; ter disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo;
- ATPC) realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas;
- possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
V. DA ENTREVISTA
Na ocasião do credenciamento, o candidato será submetido à entrevista com representante da Fundação Casa, em data e horário a ser estabelecido, observando o perfil/requisito indicado.
VI. DO CRONOGRAMA
a) Período de Inscrição: das 9h às 17h – nos dias 14/05/2025, 15/05/2025 e 16/05/2025, junto à EE Maria Ferraz de Campos;
b) Entrevista: 20/05/2025 e 21/05/2025.
c) Divulgação da Classificação no blog atribuição classes/aulas da Diretoria de Ensino Região Leste 4 - https://leste4atribuicao.blogspot.com/: 23/05/2025.
d) Período para Interposição de Recurso junto à Direção da EE Maria Ferraz de Campos: 26/05/2025.
e) Publicação dos Resultados dos Recursos e da Classificação Final no blog da atribuição classes/aulas da Diretoria de Ensino Região Leste 4 - https://leste4atribuicao.blogspot.com/ : 27/05/2025 após às 12h.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino Região Leste 4.
São Paulo 12 de maio de 2025.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas – DER Leste 04

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