EDITAL Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE DIADEMA
EDITAL DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO PEI - 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Diadema convoca os inscritos e interessados de acordo com O conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, Resolução 95/2024, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), e remanescentes do concurso nº 01/2026 e classificados no Processo Simplificado VUNESP 05/06/2024 e Candidatos do 1º Credenciamento Emergencial 2025 para a sessão de alocação e realocação do Programa Ensino Integral-2025.
- Da Alocação e Realocação: Conforme Resolução SEDC 77/2024.
Artigo 13º A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, será realizada no processo inicial e durante o ano, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
§1º - Na ocasião, deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
§2° - O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
§3º - O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
§4º - Fica impedido de ser alocado/designado, conforme descrito no §3º deste artigo, no decorrer do ano da cessação e no subsequente.
Artigo 14 - Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
Artigo 15 - A alocação dos docentes credenciados, deverá ser realizada pela Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e Comissão de Alocação do Programa Ensino Integral - PEI.
Artigo 16 - A ordem de prioridade no processo de alocação deverá considerar as seguintes etapas:
I - Atendimento de transferência dos docentes efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, devidamente credenciados (classificação/lista única);
II - Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
III - Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
IV - Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
V - Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
VI - Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
VII - Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Artigo 21 - Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO PEI/2025 PRESENCIALMENTE (NA SEDE DA DIRETORIA DE ESNIO DE DIADEMA, SITIO Á RUA CRISTÓVÃO JACQUES,113, VILA NOGEUIRA -DIADEMA- SP.)
A alocação dos candidatos credenciados será realizada presencialmente na seguinte conformidade:
1.1 - Candidatos inscritos e Credenciados categorias A, F, C, Y, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e Médio: 07/05/2025 as 9h30.
1.2- A relação de vagas estará disponível no site da diretoria de ensino http://diadema.sp.gov.br em 06/05/2025 a partir das 10h.

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