05/05/2025

Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes:Edital – Posto de Trabalho (Professor Especialista em Currículo)

 



EDITAL, DE 30 DE ABRIL DE 2025

EDITAL

Edital – Posto de Trabalho (Professor Especialista em Currículo)

A Dirigente Regional de Ensino da DE Região Mogi das Cruzes, de acordo com a Resoluções SEDUC 12, DE 08/02/2024, torna público o edital para o processo de credenciamento para o posto de trabalho na função de Professor Especialista em Currículo:

03 VAGAS PARA PEC

- CIENCIAS HUMANAS

- CIÊNCIAS DA NATUREZA

- MATEMÁTICA

I - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:

1. Não poderão participar deste processo o docente que estiver enquadrado na categoria O.

2. Também não poderão participar os candidatos em afastamento pelo artigo 22 da LC 444/85.

3. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função – atividade (Categoria F).

4. Contar com, no mínimo, 3 anos (1.095 dias) de experiência no Magistério Público Estadual;

5. Ser portador de diploma de licenciatura plena na área de atuação da vaga pleiteada;

• § 1º - O docente, classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, no posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo – PEC

• § 2º - Em caso de indicação do docente, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

• § 3º - A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

6. Conforme § 4º da SE 34, de 17-5-2018: O CGP, que vier a ser classificado para atuar como PEC fica, igualmente, excluído da restrição imposta pelo § 2º deste artigo, desde que seja proveniente de unidade escolar pertencente à mesma Diretoria de Ensino e seja designado para o novo posto tão logo cessada sua designação anterior como CGP.”

Obs.: Atendidos os requisitos mencionados para a designação do PEC, salienta-se a obrigatoriedade de atendimento ao disposto na Instrução Conjunta CENP/DRHU de 24/03/2008.

7. Proposta de Trabalho conforme critérios estabelecidos no item V deste Edital. (Obrigatória a postagem da proposta via upload no formulário de inscrição)

8. Curriculum Vitae (Obrigatória a postagem do currículo via upload no formulário de inscrição) Observação: Sendo aprovado, estar apto (a) para iniciar o trabalho em regime presencial na Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes. II - DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PEC

• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

• Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (Pacote MS OFFICE, Motores de Busca da WEB)

• Ter conhecimento do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, especialmente do artigo 75;

• Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

• Possuir habilidade gerencial e conhecimento técnico-pedagógico do Currículo Oficial e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento junto à comunidade escolar;

• Possuir postura voltada ao constante aprendizado e ser autodidata;

• Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

• Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

• Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens. Do mesmo modo, não acumular cargo/função durante o período de trabalho da Diretoria de Ensino.

• Cumprir carga horária de 40 horas semanais (8h às 17h) – Lembrando que, ao contrário dos demais docentes, os PEC nos meses de janeiro e julho gozam 15 dias de férias. Os demais dias do recesso são realizados na Diretoria de Ensino. III - DAS ATRIBUIÇÕES:

§1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas - “PEC Acompanhamento”:

1 - Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;

2 - Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;

3 - Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;

4 - Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;

5 - Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

6 - Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica - COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;

7 - Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

8 - Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;

9 - Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;

10 - Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

11 - Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

12 - Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;

13 - Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;

14 - Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

15 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;

16 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

§2° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais - “PEC Plataforma”: 1 - Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade;

2 - Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores;

3 - Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores;

4 - Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais;

5 - Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC;

6 - Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores;

7 - Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas;

8 - Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino;

9 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

IV - DO PERÍODO E FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

O período de inscrições é de 29/04/2025 a 07/05/2025 até as 12h através do link:

https://forms.gle/bQ8CHGTdSF7p3vYM8

IV - DOS DOCUMENTOS PARA INGRESSO

1. Comprovante de Licenciatura Plena;

2. Cópia do RG ou documento oficial com foto e Cópia do CPF;

3. Anexo I - atualizado;

4. Currículo atualizado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;

5. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal em outro horário.

6. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.

V – A PROPOSTA DE TRABALHO E ENTREVISTA

A Proposta de Trabalho De acordo com a Resolução SEDUC nº 12, de 08-2-2024 com explicitação dos referenciais teóricos que fundamentem o exercício da função de PEC, a proposta de trabalho deverá estar estruturada da seguinte forma:

A. Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e formação, bem como suas experiências docentes relacionadas à leitura e escrita, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à Gestão de Sala de Aula, Ensino de sua disciplina/área e Educação Inclusiva;

B. Justificativas e resultados esperados, com apontamento das reais necessidades da Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP e outras avaliações externas das escolas desta Diretoria, da área/disciplina(s) no qual pretende atuar (não ultrapassar três laudas);

C. Objetivos e descrição sintética das ações de apoio pedagógico e educacional (Orientações Técnicas e Cursos) que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento do ensino da Língua Portuguesa e de Matemática de acordo com sua licenciatura (não ultrapassar três laudas);

D. Rotinas de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas (não ultrapassar três laudas);

E. Propostas de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o monitoramento e sua execução com eficácia (não ultrapassar três laudas).

Bibliografia (Não ultrapassar duas laudas)

VI - DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Para a seleção, o candidato deverá se credenciar através do preenchimento do formulário de inscrição (on-line). Feito o credenciamento, o candidato deverá ser aprovado nas fases e etapas do processo.

A - Fase de análise

Etapa 01 – Análise das informações solicitadas neste formulário

Etapa 02 – Análise do Plano de Trabalho e Currículo Vitae.

B - Fase de seleção

Etapa 03 – Entrevista presencial com a comissão designada pela Dirigente.

C - Fase Final

Etapa 04 – Entrevista com a Dirigente Regional de Ensino

AS ENTREVISTAS

A Dirigente nomeará a comissão de entrevistadores para conduzirem as fases A, B e C. Compõem a comissão:

A CEC – Coordenadora de Equipe Curricular

O Supervisor do Segmento

Dirigente Regional de Ensino

As entrevistas serão agendadas após a conclusão da Fase B e ocorrerão presencialmente nas dependências da Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, sito à Rua Dr. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro – Mogi das Cruzes – Fone (11) 4728-4400

As entrevistas terão como referência

A análise dos critérios de autoavaliação registrados no formulário de credenciamento e que tomam como referência o item II do presente edital

Itens do seu currículo vitae

A qualidade técnica da Proposta de Trabalho apresentada

Os motivos que levaram o candidato em se interessar pelo trabalho de PEC Assuntos relacionados a sua postura enquanto formador de professores Assuntos pertinentes ao seu conhecimento técnico da legislação que versa sobre sua função

Assuntos pertinentes ao seu conhecimento pedagógico, curricular e acadêmico.

VII - DAS VAGAS OFERECIDAS/ DISCIPLINA Área/Formação Acadêmica – nos termos da Indicação CEE nº 53/2005 e alterações posteriores Quantidade de vagas/Pré-requisitos mínimos exigidos

03 Vagas PARA PEC

VIII - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO

Período de inscrições: 29/04/2025 a 07/05/2025 até as 12h.

Fase de classificação (Entrevista presencial) a partir de: 08/05/2025

Fase Final: A DEFINIR

Divulgação do resultado A DEFINIR

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuarem no período diurno, bem como, participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados;

A indicação do PEC será efetuada por uma comissão composta por: CEC, Supervisores de Ensino e PEC.

O candidato classificado para a vaga de PEC será comunicado por telefone.

Os demais candidatos serão comunicados por e-mail e irão compor uma lista de espera caso haja desistência por parte do candidato classificado.

O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando o PEC, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário