Publicado na Edição de 05 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROATI - 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025
EDITAL – ABERTURA DO CERTAME
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Santos, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membros do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor do CRH, citados no final deste Edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste Edital:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.
2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.
3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.
5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
a. no caso de docente:
I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;
II. demonstrar conhecimento básico de informática;
III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;
IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e
VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.
II – DAS INSCRIÇÕES
7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no link abaixo:
https://forms.gle/UburStMY6n63ek28A
Obs.: Necessário estar conectado a uma conta Google (Gmail) para acessar o formulário.
8. A inscrição deverá ser realizada das 08h00 do dia 05/05/2025 até às 14h00 do dia 16/05/2025.
9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade informática, seja qual for o motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.
11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada, bem como em caso de mais de uma inscrição relativa à mesma pessoa (inscrição duplicada).
11.1 A lista de inscrições deferidas será publicada no dia 22/05/2025 no site da Diretoria de Ensino: https://desantos.educacao.sp.gov.br/, juntamente com convocação para a realização da prova.
12. Como não é permitida a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame, de plano.
13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:
a) nome completo, sem abreviar;
b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) número do Registro Geral – RG;
d) data de nascimento;
e) telefone;
f) endereço eletrônico (e-mail);
g) informe de cargo/função
h) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”);
i) quantitativo de aulas atribuídas (para docentes);
j) unidade escolar sede de controle e frequência (docente e AOE); e
k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).
III – DA PROVA OBJETIVA
14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 25/05/2025, das 9h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.
14.1 O(s) local(is) da prova objetiva será(ão) divulgado(s) no site da Diretoria de Ensino: https://desantos.educacao.sp.gov.br/, no dia 20/05/2025.
15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.
16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.
17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.
18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova ou na sua retirada compulsória do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.
IV – DA ENTREVISTA
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.
20. A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Diretoria de Ensino e será feita de forma remota, através de “links” ser disponibilizado no site da Diretoria de Santos.
21. Os links serão publicados posteriormente no site da Diretoria de Ensino https://desantos.educacao.sp.gov.br/, devendo o candidato acessar a entrada com meia hora de antecedência ao horário de sua entrevista, conforme constar da convocação, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.
22. Na convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva terá a data e horário para as entrevistas, que ocorrerão mediante divulgação a ser disponibilizada no “site” da Diretoria de Ensino, em cujo endereço eletrônico segue: https://desantos.educacao.sp.gov.br/
23. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.
24. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.
25. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III e terá caráter eliminatório.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.
27. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço;
c) maior número de dependentes (encargos de família); e
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
28. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.
29. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino – Região Santos.
30. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino: https://desantos.educacao.sp.gov.br/, cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.
31. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.
32. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas e datas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025 e orientações emanadas em live ocorrida pelo CMSP na data de 07/03/2025, com início imediato do exercício no programa.
33. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.
34. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.
35. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
ANEXO I
Definição das vagas da Diretoria de Ensino – Região Santos
(a que se refere o item 4)
As vagas serão ofertadas junto com a publicação da Divulgação da Classificação Final e Convocação para atribuição.
ANEXO II
A que se refere o item 33
Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Infraestrutura de Redes e Segurança
● Conceitos básicos de redes de computadores.
● Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
● Segurança perimetral de redes escolares.
● Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
● Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
● Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
● Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
● Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
● Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
● Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.
2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
● Identificação e resolução de problemas de conectividade.
● Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
● Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
● Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
● Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
● Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
● Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
● Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
● Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.
3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
● Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
● Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
● Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
● Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
● Controle de acesso e segurança digital na SED.
● Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
● Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
● Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.
4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
● Componentes de um sistema operacional.
● Conceitos de hardware e software.
● Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
● Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
● Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
● Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
● Manutenção de equipamentos de informática.
● Procedimentos de formatação de computadores.
● Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
● Função da memória RAM e armazenamento digital.
5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
● Redes de computadores e configuração de equipamentos.
● Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e tablets.
● Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
● Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
● Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
● Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
● Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.
ANEXO III
A que se refere o item 24
Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar Os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos;
2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional;
3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo;
4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados;
5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho;
6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades.
Regras para atribuição de PROATI em Diretoria diversa da inscrição:
- Interrupção de exercício – Poderá ser PROATI em Diretoria diversa da inscrição, uma vez que não possui aulas atribuídas. Deverá manifestar interesse em aulas.
- O docente que tem aulas atribuídas na Diretoria A e optou por se inscrever na Diretoria B – A inscrição PROATI deverá ser cancelada.
O docente que tem aulas atribuídas em duas Diretorias A e B – Poderá ser atendido na Diretoria da Inscrição. Verificar a possibilidade do trajeto, se tem compatibilidade de horário, podendo somente declinar de 20 aulas.
ANEXO IV
A que se refere o item 22
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
| ETAPA | DATA(S) |
|---|---|
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 05/05/2025 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES Formulário de Inscrição disponível em: https://desantos.educacao.sp.gov.br/ | 05/05/2025 às 8h até 16/05/2025 às 14h |
| DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA | 22/05/2025 |
| PROVA OBJETIVA | 25/05/2025 |
| PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS | 28/05/2025 |
| ENTREVISTAS | 29/05/2025 até 30/05/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO | 03/06/2025 |
| ATRIBUIÇÃO | 05/06/2025 |
*Cronograma sujeito à alteração.

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