13/05/2025

Diretoria de Ensino Santos:11º EDITAL DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (15/5)

 


EDITAL, DE 12 DE MAIO DE 2025

  

11º EDITAL DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ATUAÇÃO 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Santos, CONVOCA os docentes inscritos para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria de Ensino Região Santos, para a sessão de ALOCAÇÃO, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024, Portaria CGRH 42 de 19/12/2024.

  1. – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
  2. – Poderão participar da sessão, os docentes inscritos para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral:
    1. – Professor PEB II - Titulares de Cargo (A), Não Efetivos (P, N, F) Categoria O (excedente – da Diretoria de Ensino Santos; por redução de módulo e com avaliação de desempenho satisfatória);
    2. - Professor PEB II – Titulares de Cargo (A), Não Efetivos (P, N, F), devidamente credenciados, que não fazem parte do Programa e pleiteiam a designação no Programa de Ensino Integral;
    3. – Professor PEB II – Categorias O, excedentes desde que estejam credenciados para o Programa Ensino Integral, no ano 2025, com Avaliação de Desempenho Satisfatório e parecer favorável à permanência no Programa Ensino Integral - PEI;
    4. – Professor PEB II – Categorias O com contrato ativo e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que não fazem parte do Programa e pleiteiam a designação no Programa Ensino Integral;
    5. – Professor PEB II – Titulares de Cargo (A), Não Efetivos (P, N, F) e Categoria O integrantes do PEI, devidamente credenciados, que foram indicados a realocação.
  3. – Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame. Sendo assim, os candidatos deverão apresentar no ato da alocação:
    1. – RG e CPF;
    2. – Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais e obrigatórios;
    3. – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas /2025 – pontuação DE com opção do PEI;
    4. - Os estudantes, deverão comprovar - no momento da alocação/atribuição; matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente - 2025, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso e Histórico Parcial das disciplinas já cursadas;
    5. – Apresentar Comprovante de Inscrição 2025 – impresso - Obrigatório;
    6. - Além da documentação comprobatória, os candidatos a:
  4. Professor de Educação Física – deverá apresentar prova do Registro Profissional, obtido no sistema CONFEF/CREF com validade vigente.
  5. Interprete/interlocutor de Libras – deverá apresentar habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais;
  6. Os docentes excedentes ou indicados a realocação deverão apresentar a Declaração de Avaliação de Desempenho, em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar.
  7. – A sessão de alocação ocorrerá de acordo com o cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino Região Santos

Endereço: Avenida Senador Feijó, Nº 54, Centro – Santos/SP

Data: 15/05/2025 (quinta-feira)

HorárioConvocados
8horasProfessor PEB II - Titulares de Cargo (A), Não Efetivos (P, N, F) Categoria O (excedente – da Diretoria de Ensino Santos; por redução de módulo e com avaliação de desempenho satisfatória);
8h30Professor PEB II - Titulares de Cargo (A), Não Efetivos (P, N, F),   devidamente credenciados, que não fazem parte do Programa e pleiteiam a designação no Programa Ensino Integral;
8h30Professor PEB II - Docentes Categorias O com contrato ativo e candidatos à contratação, que não fazem parte do Programa e pleiteiam a designação no Programa Ensino Integral;

Observação: Professores que já tenham aulas atribuídas, só serão designados após todas as suas aulas atribuídas, conforme exarado no artigo 44 da Resolução Seduc nº 95/2024.

SALDO DE CLASSES E AULAS PARA ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1YpJRfyqtDHII6NYd5tLIEakAdgEfP0 rD/edit?usp=sharing&ouid=116732382687324207853&rtpof=true&sd=true

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