13/05/2025

Diretoria de Ensino de Santos:9º EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (15/5)

 


EDITAL, DE 12 DE MAIO DE 2025

9º EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL

O Processo de Atribuição dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional ocorrerá aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 e suas retificações (FGV) e Cadastro Emergencial.

A Atribuição das Aulas ocorrerá no dia 15/05/202515h na Diretoria de Ensino de Santos, situada na Av. Senador Feijó, 54, Centro, Santos/SP, conforme segue:

  1. Chamada para Licenciados ou Graduados no Eixo Tecnológico em que realizou a prova pela FGV:

O Saldo estará disponível em tempo real no link abaixo:

Favor verificar o link

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1xLV5qKjX6WYQtihzCnpEPalPbEwYgfn1Tyj2xUxr4Dk/edit? usp=sharing

Os candidatos à contratação classificados pelo Edital de 12/08/2024 e suas retificações (FGV), somente poderão participar da atribuição de componentes curriculares diversos a do Itinerário de Formação Técnica Profissional, a partir da atribuição durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial aos candidatos com inscrição somente nos termos deste edital (FGV).

A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria de Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.

A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas na Tabela I e Tabela II da Resolução 82 de 31-10-2024.

Todos os candidatos deverão levar a documentação original pertinente as formações acadêmicas no momento da atribuição, bem como documento pessoal, como segue:

    1. RG e CPF;
    2. Diploma e Histórico Escolar, ambos originais e obrigatórios ;
    3. Declaração de Horário (caso já tenha aula atríbuida);
    4. Estudantes conforme item B da Indicação CEE 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudo da Disciplina a ser atribuída e identificada pelo Histórico Escolar do curso.
    5. Os estudantes deverão comprovar no momento de cada atribuição de aulas a matrícula para o respectivo curso, bem como, a efetiva frequência no semestre correspondente ao ano vigente (2025) mediante apresentação dos documentos (atestado e/ou declaração) e Histórico Escolar expedidos pela instituição de Ensino Superior que estiver fornecendo o curso.

Rose Cristina Gedra de Araújo Dirigente Regional de Ensino

Comissão Regional de Atribuição de Classes e

Aulas Comissão Educação Técnica Profissional

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