SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES
SEI:6016.2025/0031504-6
COMUNICADO Nº 54, DE 09 DE MAIO DE 2025.
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
ARTES
Classificação Nome Pontos
21 FRANCISCA OLIMPIA MACHADO 7830
22 MARIA DA PENHA MACHADO 7713
23 JOAO DO AMARAL GOMES 7351
24 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 6745
25 VIVIANE REIS DE JESUS TAVARES 6677
26 ANGELA MARIA OLIVEIRA 6579
27 LILIAN PRUDENCIO DA SILVA 6322
28 THABATA CAMILO DA SILVA 5935
29 QUITERIA MARIA DA SILVA 5926
30 DEBORA ROSALINA DA SILVA FIGUEIRA 5749
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.
Conforme horário abaixo:
DIA: 14/05/2025(QUARTA-FEIRA) – AUDITÓRIO
Áreas: ARTES
Horário: 14h00.
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG e CPF;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;
e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);
h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;
i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
p) Uma foto 3x4;
q) Ter boa conduta;
r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:
Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;
t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;
4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) -Ter Condições de:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Fernando de Araujo Oliveira
Diretor Regional de Educação
São Paulo, 09 de Maio de 2025.
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